Publicado no DOU em 19 dez 2013
Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 65 DE 18/09/2018):
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do Contencioso Administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme segue:
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância:
b) um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único a esta Portaria, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;
3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no Formulário 3 do Anexo Único.
(Redação do parágrafo dada pela Portaria CGSN/SE Nº 39 DE 13/02/2015):
§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:
I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);
II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios;
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
c) Identificador do Evento:
Q1 | Questionamento de 1ª Instância |
Q2 | Questionamento de 2ª Instância |
Q3 | Questionamento de 3ª Instância |
RA1 | Resultado de Apreciação de 1ª Instância |
RA2 | Resultado de Apreciação de 2ª Instância |
RA3 | Resultado de Apreciação de 3ª Instância |
OIi | Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial) |
IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CGSN/SE Nº 39 DE 13/02/2015).
§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
(Ver Portaria CGSN/SE Nº 48 DE 25/09/2015 que altera o formulário 2 deste anexo):
(Ver Portaria CGSN/SE Nº 31 DE 10/06/2014 que altera o formulário 3 deste anexo):