Portaria CGSN/SE Nº 22 DE 18/12/2013


 Publicado no DOU em 19 dez 2013


Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 65 DE 18/09/2018):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do Contencioso Administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme segue:

I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;

II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:

a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância:

b) um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único a esta Portaria, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:

1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;

2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;

3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;

4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no Formulário 3 do Anexo Único.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria CGSN/SE Nº 39 DE 13/02/2015):

§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:

I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);

II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;

III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:

a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios;

b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);

c) Identificador do Evento:

Q1  Questionamento de 1ª Instância 
Q2  Questionamento de 2ª Instância 
Q3  Questionamento de 3ª Instância 
RA1  Resultado de Apreciação de 1ª Instância 
RA2  Resultado de Apreciação de 2ª Instância 
RA3  Resultado de Apreciação de 3ª Instância 
OIi  Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial)

IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.

§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CGSN/SE Nº 39 DE 13/02/2015).

§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo

(Ver Portaria CGSN/SE Nº 48 DE 25/09/2015 que altera o formulário 2 deste anexo):

(Ver Portaria CGSN/SE Nº 31 DE 10/06/2014 que altera o formulário 3 deste anexo):

ANEXO ÚNICO