Portaria INMETRO Nº 28 DE 22/01/2014


 Publicado no DOU em 23 jan 2014


Determina que o atendimento ao item 5.41 do Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças, anexo à Portaria INMETRO nº 315 de 2012 somente será exigido, para fins de certificação, após 10.07.2015.


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O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 315, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de junho de 2012, seção 01, página nº 91, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Carrinhos para Crianças;

Considerando a Portaria Inmetro nº 351, de 06 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de julho de 2012, seção 01, página nº 162, que aprova o Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Carrinhos para Crianças;

Considerando que, para o atendimento ao requisito de resistência à corrosão, estabelecido no Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças, o setor produtivo está realizando uma série de adequações em seus processos produtivos;

Considerando que o critério de resistência a corrosão não é exigido na regulamentação de outros países ou blocos de países como os EUA e a Comunidade Europeia;

Considerando o interesse do setor em adequar seus produtos às novas regras estabelecidas pelo Inmetro para Carrinhos para Crianças, de forma que os componentes metálicos dos carrinhos para crianças não apresentem sinais de corrosão, mesmo após uso continuado;

Considerando a dificuldade que os fabricantes e importadores estão encontrando para certificarem os seus produtos no escopo em questão, dentro dos prazos estabelecidos na Portaria 351/2012,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que o atendimento ao item 5.41 do Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças, anexo à Portaria Inmetro nº 315/2012 somente será exigido, para fins de certificação, após 10 de julho de 2015.

Art. 2º Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 315/2012.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA