Publicado no DOU em 4 jul 2014
Altera o Anexo I da Portaria nº 279, para incluir os produtos e as respectivas Regras de Origem.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011 e o Decreto 8.223, de 3 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM | Produtos | Regra de Origem |
95.03 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios. | Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS