Publicado no DOE - AP em 4 dez 2003
Concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências.
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 3900 DE 06/05/2024, que prorroga as disposições desta Decreto até 30/04/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005104/2003 - DAT/SEFAZ, e
Considerando as disposições do Convênio ICMS 87, de 10 de outubro de 2003,
Art. 1º Ficam isentas do ICMS às saídas internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades fins.
Art. 2º A concessão do beneficio fiscal não desobriga a entidade ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto nº 2269/98 – Regulamento do ICMS/AP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.
Macapá, 03 de dezembro de 2003
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador