Resolução ANAC Nº 350 DE 19/12/2014


 Publicado no DOU em 24 dez 2014


Estabelece o modelo de regulação tarifária, o reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias e as regras para arrecadação e recolhimento.


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Nota LegisWeb: Ver Resolução ANAC Nº 400 DE 13/12/2016, que revoga os §§ 2º e 3º do art. 10 desta Resolução.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC , no exercício das competências que lhe conferem os arts. 8º, inciso XXV, e 34 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XXVI, e 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e

Considerando o que consta do processo nº 00058.032582/2014-31, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 19 de dezembro de 2014,

Resolve:

Estabelecer, nos termos dessa Resolução, o modelo de regulação tarifária, o reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias e as regras para arrecadação e recolhimento. O modelo de regulação tarifária e o reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias aplicam-se somente aos aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. As disposições constantes do art. 13 desta Resolução serão aplicáveis 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.

Ficam revogados a Resolução nº 180, de 25 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2011, Seção 1, página 6, e o art. 3º da Resolução nº 274, de 29 de maio de 2013, publicada no DOU de 3 de junho de 2013, Seção 1, página 3.

O inteiro teor desta Resolução encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente