Portaria SEFAZ Nº 15 DE 19/01/2015


 Publicado no DOE - MT em 21 jan 2015


Altera a Portaria n° 87/2007-SEFAZ, publicada em 11/07/2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonia entre o texto das normas complementares vigentes e as alterações colacionadas em função da edição do Protocolo ECF 1/2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando ser também necessário o ajustamento dos atos normativos a fim de garantir a correlação entre as obrigações acessórias estabelecidas e os recursos tecnológicos disponibilizados aos usuários;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 02.07.2007 (DOE de 11.07.2007), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogado o artigo 1º-A;

II - alterados os itens 3 e 5 e o subitem 6.1.1 do subitem 6.1 do item 6, todos do Anexo Único os quais passam a vigorar com o seguinte teor:

"ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

.....

3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "10" 02 01 02N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 03 16N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30X
04 Nome da Administradora Nome comercial (razão social/denominação) 33 31 63X
05 Versão do Layout "02" 02 64 65N
06 Município Município de domicílio 30 66 95X
07 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97X
08 Fax Número do fax 10 98 107N
09 Data Inicial Data de início do período referente às informações prestadas 08 108 115N
10 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123N
11 Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/2010) 01 124 124N
12 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125N
13 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126N

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código '2' (Convênio ECF 01/2010);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código Descrição do código da natureza das informações
4 Informações prestadas com autorização das empresas
5 Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimos de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apre-sentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se 'Retificação aditiva de arquivo' (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a 'Retificação aditiva de arquivo' (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a 'Retificação total de arquivo' (código 2).

3.1.4 - Campo 05 - Utilizar a versão do layout corrente - '02';

.....

5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "65" 02 01 02N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30X
04 Data Data da operação 08 31 38N
05 Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora 18 39 56X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: '1' para crédito; '2' para débito 01 57 57N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: '1' para operação eletrônica; '2' para operação manual 01 58 58N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02 72 73N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83N
11 CEP Código de Endereçamento Postal 08 84 91N
12 Ponto de Venda (PV) Número lógico do Ponto de Venda 08 92 99N
13 Brancos Brancos 04 100 103X
14 UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado 02 104 105X
15 Código do município Código do município segundo tabela do IBGE 07 106 112X
16 Brancos Brancos 04 113 126X

5.1. OBSERVAÇÕES:

5.1.1. Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos;

5.1.2. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.3. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada:

1 - para operação com cartão de crédito;

2 - para operação com cartão de débito;

5.1.4. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:

1 - para operação eletrônica;

2 - para operação manual;

5.1.5. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada, deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.6. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal

5.1.7 - Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.8 - Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios;

5.1.9 - Campo 12 - Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora;

5.1.10 - Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;

5.1.11 - Campo 15 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código, preencher com zeros;

5.1.12 - Campos 13 e 16 - Preencher com brancos;

.....

6. .....

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos. (v. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 02.07.2007 (DOE de 11.07.2007), alterados ou acrescentados na forma do artigo 1º deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)