Portaria SEFAZ Nº 201 DE 22/10/2015


 Publicado no DOE - MT em 23 out 2015


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 168 DE 25/08/2016, efeitos a partir de 08/09/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos elencados no Anexo Único desta Portaria com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2015.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 225/2014-SEFAZ, de 26 de setembro de 2014;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 3,76
Ameixa Importada KG 080940000016 8,95
Banana Maça KG 080300000005 2,90
Banana Nanica KG 080300000006 1,58
Banana Ouro KG 080300000007 3,39
Banana Prata KG 080300000008 2,02
Banana Terra KG 080300000009 2,62
Figo Nacional KG 080420100011 17,40
Figo Importado KG 080420100012 23,90
Maça Nacional KG 080810000017 4,50
Maça Importada KG 080810000018 5,76
Melão Nacional KG 080719000009 2,38
Melão Importado KG 080719000010 3,20
Morango Nacional KG 081010000021 13,40
Morango Importado KG 081010000022 18,00
Nectarina Nacional KG 080930200024 3,90
Nectarina Importada KG 080930200025 9,80
Nozes KG 080290000026 22,00
Pêra Nacional KG 080820100027 3,95
Pêra Importada KG 080820100028 5,44
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,60
Pêssego Importado KG 080930100030 9,80
Uva Nacional KG 080610000031 4,50
Uva Importada KG 080610000032 9,55
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 21,80
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 14,50
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 13,90
Alho Importado KG 070320900036 17,40
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,84
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 1,25
Cebola Graúda KG 070310190004 2,40
Cebola Media KG 070310190005 2,40
Cebola Miúda KG 070310190006 1,70
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 3,15
Cebola Roxa Media KG 070310190008 3,15
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 2,10
LEITE UHT INTEGRAL      
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS LT 040120100006 2,72
Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 2,83
Leite Longa Vida, oriundo de RO LT 040120100008 2,66
CREME DE LEITE      
Creme de Leite UHT/TP 200 gr UN 040130210020 2,51
LEITE CONDENSADO      
Leite Condensado UHT/TP 200 gr UN 040120100025 2,01
Leite Condensado UHT/TP 395 gr UN 040120100026 2,99
BEBIDA LÁCTEA      
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr UN 040310000031 1,71
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro UN 040310000032 3,59