Portaria SEFAZ Nº 225 DE 26/09/2014


 Publicado no DOE - MT em 26 set 2014


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 201 DE 22/10/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07.10.2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as portarias 118/2014, de 20.05.2014.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 225/2014 - SEFAZ

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 132 DE 24/06/2015, efeitos a partir de 01/07/2015):

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 3,89
Ameixa Importada KG 080940000016 10,45
Banana Maça KG 080300000005 2,72
Banana Nanica KG 080300000006 1,66
Banana Ouro KG 080300000007 3,45
Banana Prata KG 080300000008 2,48
Banana Terra KG 080300000009 2,36
Figo Nacional KG 080420100011 11,10
Figo Importado KG 080420100012 17,05
Maça Nacional KG 080810000017 4,40
Maça Importada KG 080810000018 5,40
Melão Nacional KG 080719000009 2,40
Melao Importado KG 080719000010 3,00
Morango Nacional KG 081010000021 20,22
Morango Importado KG 081010000022 26,70
Nectarina Nacional KG 080930200024 4,48
Nectarina Importada KG 080930200025 10,80
Nozes KG 080290000026 20,95
Pera Nacional KG 080820100027 3,90
Pera Importada KG 080820100028 5,32
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,55
Pêssego Importado KG 080930100030 10,96
Uva Nacional KG 080610000031 4,49
Uva Importada KG 080610000032 9,08
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 19,80
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 12,42
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 12,00
Alho Importado KG 070320900036 15,90
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 2,30
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 1,50
Cebola Graúda KG 070310190004 6,94
Cebola Media KG 070310190005 6,94
Cebola Miúda KG 070310190006 3,95
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 6,10
Cebola Roxa Media KG 070310190008 6,10
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 4,92

LEITE UHT INTEGRAL      
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS LT 040120100006 2,68
Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 2,79
Leite Longa Vida, oriundo de RO LT 040120100008 2,60
       
CREME DE LEITE      
Creme de Leite UHT/TP 200 gr UN 040130210020 2,44
       
LEITE CONDENSADO      
Leite Condensado UHT/TP 200 gr UN 040120100025 1,99
Leite Condensado UHT/TP 395 gr UN 040120100026 2,95
       
BEBIDA LÁCTEA      
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr UN 040310000031 1,67
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro UN 040310000032 3,40
       
VASILHAME PLÁSTICO      
       
Garrafão de 20 Litros Retornável UN 392330000005 7,50