Portaria SEFAZ Nº 86 DE 17/04/2015


 Publicado no DOE - MT em 22 abr 2015


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pelas Portarias nº 225/2014-SEFAZ, de 26/09/2014, e nº 074/2015-SEFAZ, de 02/04/2015, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens das Listas de Preços Mínimos divulgados pelas Portarias nº 225/2014-SEFAZ, de 26.09.2014 (DOE 26.09.2014), e nº 074/2015-SEFAZ, de 02.04.2015 (DOE 06.04.2015), que passam a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 27.04.2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DA PORTARIA Nº 086/2015 - SEFAZ

ALTERA A PORTARIA 225/2014-SEFAZ:

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 3,90
Ameixa Importada KG 080940000016 8,90
Banana Maça KG 080300000005 3,10
Banana Nanica KG 080300000006 1,60
Banana Ouro KG 080300000007 3,30
Banana Prata KG 080300000008 2,20
Banana Terra KG 080300000009 2,15
Figo Nacional KG 080420100011 10,00
Figo Importado KG 080420100012 16,00
Maça Nacional KG 080810000017 4,20
Maça Importada KG 080810000018 5,10
Melão Nacional KG 080719000009 2,60
Melao Importado KG 080719000010 3,30
Morango Nacional KG 081010000021 13,00
Morango Importado KG 081010000022 16,20
Nectarina Nacional KG 080930200024 4,40
Nectarina Importada KG 080930200025 9,00
Nozes KG 080290000026 20,00
Pera Nacional KG 080820100027 3,90
Pera Importada KG 080820100028 5,29
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,55
Pêssego Importado KG 080930100030 9,75
Uva Nacional KG 080610000031 4,45
Uva Importada KG 080610000032 9,62
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 18,15
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 11,08
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 10,66
Alho Importado KG 070320900036 13,15
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 2,49
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 1,40
Cebola Graúda KG 070310190004 2,50
Cebola Media KG 070310190005 2,50
Cebola Miúda KG 070310190006 1,80
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 3,60
Cebola Roxa Media KG 070310190008 3,60
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 2,81

ALTERA A PORTARIA 074/2015-SEFAZ:

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
AGRÍCOLA      
Milho de Pipoca KG 100590100064 0,60