Publicado no DOU em 18 dez 2015
Dispõe sobre alteração na Resolução CONTRAN nº 273, de 2008.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 914 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando a necessidade de atualização da regulamentação que trata das faixas retrorrefletivas;
Considerando o que consta no processo nº 80000.035736/2011-07;
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 273, de 2008, que dispõe sobre a utilização de semirreboques por motocicletas e motonetas.
Art. 2º Altera o Inciso IX do parágrafo 2º do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Elementos retrorrefletivos aplicados nas laterais e traseira, conforme especificações contidas na Resolução CONTRAN nº 568, de 2015."
Art. 3º Altera o Parágrafo único do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Dirigir ou conduzir veículo fora das especificações contidas nesta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
GUILHERME MORAES-REGO
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/Ministério dos Transportes
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
p/Ministério da Educação
MARTA MARIA ALVES DA SILVA
p/Ministério da Saúde
BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
p/Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior