Decreto Nº 36545 DE 25/01/2016


 Publicado no DOE - PB em 26 jan 2016


Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, o Decreto nº 24.089 , de 13 de maio de 2003, o Decreto nº 30.481 , de 28 de julho de 2009, e o art. 3º do Decreto nº 32.018 , de 23 de fevereiro de 2011.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Considerando que se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS;

Considerando a premente necessidade de valorizar e desenvolver as atividades mercantis no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:

a) o inciso V do § 4º do art. 390;

b) o Capítulo XIV do Título V do Livro Primeiro, que trata "Das Operações Relativas à Construção Civil";

II - o Decreto nº 24.089 , de 13 de maio de 2003;

III - o Decreto nº 30.481 , de 28 de julho de 2009;

IV - o art. 3º do Decreto nº 32.018 , de 23 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIERA COUTINHO

Governador