Publicado no DOE - PB em 26 jan 2016
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, o Decreto nº 24.089 , de 13 de maio de 2003, o Decreto nº 30.481 , de 28 de julho de 2009, e o art. 3º do Decreto nº 32.018 , de 23 de fevereiro de 2011.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Considerando que se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS;
Considerando a premente necessidade de valorizar e desenvolver as atividades mercantis no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:
a) o inciso V do § 4º do art. 390;
b) o Capítulo XIV do Título V do Livro Primeiro, que trata "Das Operações Relativas à Construção Civil";
II - o Decreto nº 24.089 , de 13 de maio de 2003;
III - o Decreto nº 30.481 , de 28 de julho de 2009;
IV - o art. 3º do Decreto nº 32.018 , de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIERA COUTINHO
Governador