Publicado no DOU em 8 mar 2016
Proíbe a certificação e a comercialização, em território nacional, a título gratuito ou oneroso, dos brinquedos AcquaDots e Bindeez, ou similares com denominações ainda não identificadas, que contenham a substância 1,4 butanodiol.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 563 DE 29/12/2016):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005, que institui o Regulamento Técnico Mercosul sobre Segurança para Brinquedos, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2005, seção I, página 47;
Considerando a Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009, que aprovao Procedimento para Certificação de Brinquedos, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2009, seção 01, página 101;
Considerando a importância da regulamentação e da certificação compulsória dos brinquedos para agregar confiança à segurança das crianças;
Considerando a necessidade de aumentar o grau de bom conceito do processo de certificação de brinquedos;
Considerando que os brinquedos conhecidos como Acqua-Dotse Bindeez podem conter a substância 1,4 butanodiol que, em contato com o organismo humano, pode se tornar tóxica, causando, muitas vezes, danos à vida da criança;
Considerando a ocorrência de acidentes, no exterior, envolvendo os brinquedos denominados de AcquaDots e Bindeez que continham a substância 1,4 butanodiol;
Considerando os riscos resultantes das características específicas dos brinquedos citados acima,
Resolve:
Art. 1º Proibir a certificação e a comercialização, em território nacional, a título gratuito ou oneroso, dos brinquedos AcquaDots e Bindeez, ou similares com denominações ainda não identificadas, que contenham a substância 1,4 butanodiol.
Art. 2º Determinar que poderão ser certificados e comercializados, em território nacional, os brinquedos similares ao AcquaDots e Bindeez que não contenham a substância 1,4 butanodiol, desde que com clara advertência de restrição de faixa etária para crianças menores de 03 (três) anos.
Parágrafo único. O fabricante/fornecedor de brinquedos similares ao AcquaDots e Bindeez, que não contenham a substância 1,4 butanodiol, deverá apresentar ao organismo de certificação de produtos, responsável pela certificação, uma declaração de que o produto não contém a substância 1,4 butanodiol, acompanhada de laudo técnico emitido por um laboratório de análises, informando o método de exame utilizado.
Art. 3º Determinar que o fabricante/fornecedor deverá proceder à imediata retirada do mercado dos brinquedos mencionados no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da ação expressa no caput ficarão a cargo do primeiro responsável pela colocação do supramencionado brinquedo no mercado brasileiro.
Art. 4º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 5º Revogar a Portaria Inmetro nº 49, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2008, seção 01, página 57, na data de publicação deste instrumento legal.
Art. 6º Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições insertas nas Portarias nº 108/2005 e 321/2009.
Art. 7º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração das determinações ora aprovadas, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 597, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, seção 01, página 115.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR