Instrução Normativa SEFAZ Nº 13 DE 01/03/2016


 Publicado no DOE - CE em 30 mar 2016


Estabelece os procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 31.894, de 29 de fevereiro de 2016.


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(Revogado pela Instrução Normativa Nº 33 DE 13/03/2024):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o disposto no parágrafo único do Decreto nº 31.894, de 29 de fevereiro de 2016,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,

Resolve:

Art. 1º O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, referente a operação própria do contribuinte, será feito pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:

I - no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;

II - no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

III - em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE040002;

IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE050003;

V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.

Art. 2º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:

I - no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;

II - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

III - em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE140001;

IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;

V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.

Art. 3º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária de que trata o art. 4º da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:

I - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

II - em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;

III - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de março de 2016.

Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2016, Série III, Ano VIII, Nº 048, Caderno 2/3.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de março de 2016.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA