Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 21/06/2016


 Publicado no DOM - São Paulo em 22 jun 2016


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009.


Substituição Tributária

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.406 , de 08 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.

§ 3º Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço - NFTS e da Declaração de Planos de Saúde - DPS, desde que não inscritos em dívida ativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.