Portaria SECEX Nº 11 DE 22/02/2017


 Publicado no DOU em 23 fev 2017


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XXXIII e LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIII - Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no DOU. de 21 de fevereiro de 2017:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
5201.00.20 Simplesmente debulhados 0% 75.000 toneladas 21.02.2017 a 31.07.2017

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.750 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU. de 24 de junho de 2016, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no DOU. de 21 de fevereiro de 2017:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7601.10.00 Alumínio não ligado
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes pa- drão, sow ou T-bar
0% 173.000 toneladas 18.08.2016 a 17.08.2017

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO