Decreto Nº 22494 DE 20/12/2017


 Publicado no DOE - RO em 20 dez 2017


Altera o Decreto nº 22.438, de 04 de dezembro de 2017, que "Suspende os efeitos de dispositivo do Decreto nº 17.162, de 08 outubro de 2012, ao produto e prazo que especifica".


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 1º do Decreto nº 22.438 , de 04 de dezembro de 2017:

"Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.162 , de 08 de outubro de 2012, relacionados ao produto constante no subitem 7.37 do seu Anexo Único, até o prazo previsto no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017."(NR).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2017, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual