Publicado no DOE - DF em 22 dez 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/DF).
ÍNDICE REMISSIVO | |
LIVRO I - DO IMPOSTO | Art. 1º ao 398 |
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 1º ao 33 |
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR | Art. 2º ao 4º |
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 2º |
SEÇÃO II - DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR | Art. 3º |
SEÇÃO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO | Art. 4º |
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 5º |
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS E DOS INCENTIVOS OU FAVORES FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS | Art. 6º ao 11 |
SEÇÃO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 6º ao 10º |
SUBSEÇÃO I - DA ISENÇÃO | Art. 6º |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Art. 7º ao 7º-A |
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 8º |
SUBSEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO | Art. 9º |
SUBSEÇÃO V - DO DIFERIMENTO | Art. 10º |
SEÇÃO II - DOS INCENTIVOS OU FAVORES FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS | Art. 11 |
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 12 ao 33 |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 12 |
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 13 ao 15 |
SUBSEÇÃO I - DO SUBSTITUTO | Art. 13 ao 14 |
SUBSEÇÃO II - DA RESTITUIÇÃO ASSEGURADA AO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 15 |
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Art. 16 |
SEÇÃO IV - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA | Art. 17 ao 18 |
SEÇÃO V - DO ESTABELECIMENTO | Art. 19 |
SEÇÃO VI - DO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - CF/DF | Art. 20 ao 32 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - CF/DF | Art. 20 ao 27 |
SUBSEÇÃO I-A - DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARALISADA | Art. 27-A e 27-B |
SUBSEÇÃO I-B - DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS | Art. 27-C ao 27-K |
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA OU DA EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO | Art. 28 |
SUBSEÇÃO III - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 29 ao 31 |
SUBSEÇÃO IV - DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL | Art. 32 |
SEÇÃO VII - DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | Art. 33 |
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 34 ao 75 |
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Art. 34 ao 49 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 34 ao 45 |
SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA | Art. 46 e 47 |
SEÇÃO III - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Art. 48 |
SEÇÃO IV - DO DÉBITO FISCAL | Art. 49 |
CAPÍTULO II - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO | Art. 50 ao 71 |
SEÇÃO I - DA NÃO-CUMULATIVIDADE | Art. 50 |
SEÇÃO II - DO CRÉDITO FISCAL | Art. 51 ao 61 |
SUBSEÇÃO I - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS VEDADOS OU ESTORNADOS EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES ANTERIORES | Art. 55 |
SUBSEÇÃO II - DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU À ENTRADA DE BENS PARA USO OU CONSUMO | Art. 56 |
SUBSEÇÃO III - DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR | Art. 57 |
SUBSEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO | Art. 58 |
SUBSEÇÃO V - DA INEFICÁCIA DA PARCELA DO CRÉDITO FISCAL | Art. 59 |
SUBSEÇÃO VI - DO ESTORNO | Art. 60 |
SUBSEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO | Art. 61 |
SEÇÃO III - DAS FORMAS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 62 ao 68 |
SUBSEÇÃO I - DO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL | Art. 62 ao 66 |
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE APURAÇÃO POR ESTIMATIVA | Art. 67 |
SUBSEÇÃO III - DO REGIME DE APURAÇÃO POR ABATIMENTO DE PERCENTAGEM FIXA | Art. 68 |
SEÇÃO IV - DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO | Art. 69 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 70 e 71 |
CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO | Art. 72 ao 75 |
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | Art. 76 ao 260 |
CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE COOPERAR COM O FISCO | Art. 76 e 77 |
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 78 ao 170 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 78 ao 83 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 84 ao 95 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL EM MODELO COMPLETO | Art. 84 ao 88 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DO CUPOM FISCAL | Art. 89 e 90 |
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 91 ao 94 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 95 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 96 ao 142 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7 | Art. 96 ao 99 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 99-A ao 99-D |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 100 ao 102 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 103 ao 107 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 108 e 109 |
SUBSEÇÃO V - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 110 ao 112 |
SUBSEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 113 ao 115 |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 116 ao 118 |
SUBSEÇÃO VIII - DO CONHECIMENTO - CARTA DE PORTE INTERNACIONAL | Art. 119 |
SUBSEÇÃO IX - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 120 e 121 |
SUBSEÇÃO X - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 122 ao 124 |
SUBSEÇÃO XI - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA | Art. 125 |
SUBSEÇÃO XII - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 126 ao 131 |
SUBSEÇÃO XIII - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 132 |
SUBSEÇÃO XIV - DO RELATÓRIO DE EMISSÃO DE CONHECIMENTOS AÉREOS | Art. 133 |
SUBSEÇÃO XV - DO RELATÓRIO DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS | Art. 134 |
SUBSEÇÃO XVI - DA RELAÇÃO DE DESPACHOS | Art. 135 |
SUBSEÇÃO XVII - DOS DESPACHOS DE CARGAS EM LOTAÇÃO | Art. 136 |
SUBSEÇÃO XVIII - DO EXTRATO DE FATURAMENTO | Art. 137 ao 140 |
SUBSEÇÃO XIX - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 141 e 142 |
SUBSEÇÃO XX - DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV | Art. 142-A |
SUBSEÇÃO XXI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC | Art. 142-B ao 142-G |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 143 ao 151 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 143 ao 147 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 148 ao 151 |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 152 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 153 ao 170-B |
CAPÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER E ESCRITURAR LIVROS FISCAIS | Art. 171 ao 191 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 171 |
SUBSEÇÃO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 172 e 173 |
SUBSEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 174 e 175 |
SUBSEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 176 e 177 |
SUBSEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 178 |
SUBSEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 179 |
SUBSEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 180 |
SUBSEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 181 |
SUBSEÇÃO VIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 182 |
SUBSEÇÃO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS | Art. 182-A |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS | Art. 183 ao 191 |
CAPÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR OS DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO E O CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE | Art. 192 ao 205 |
SEÇÃO I - DOS DEMONSTRATIVOS ESPECIAIS | Art. 192 ao 201 |
SUBSEÇÃO II - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TELECOMUNICAÇÕES | Art. 194 |
SUBSEÇÃO III - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE AÉREO | Art. 195 ao 198 |
SUBSEÇÃO IV - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 199 |
SUBSEÇÃO V - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS-DCICMS | Art. 200 |
SUBSEÇÃO VI - DO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS-DSICMS | Art. 201 |
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE | Art. 202 ao 204 |
CAPÍTULO V - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 205 ao 209 |
SEÇÃO I - DA GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS-GIM | Art. 205 |
SEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS | Art. 206 |
SEÇÃO III - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST | Art. 207 |
SEÇÃO IV - DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 208 e 209 |
SEÇÃO V - DA GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS | Art. 209-A ao 209-C |
CAPÍTULO VI - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E DA DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS | Art. 210 ao 217 |
SEÇÃO I - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS | Art. 210 ao 213 |
SEÇÃO II - DA DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS | Art. 214 ao 217 |
CAPÍTULO VII - DA NOTA FISCAL RELATIVA À MERCADORIA DEPOSITADA OU ARMAZENADA | Art. 218 ao 235 |
SEÇÃO I - DO DEPÓSITO FECHADO | Art. 218 ao 221 |
SEÇÃO II - DO ARMAZÉM GERAL | Art. 222 ao 235 |
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 236 |
CAPÍTULO IX - DA OBRIGAÇÃO RELATIVA À DEVOLUÇÃO, RETORNO E TROCA DE MERCADORIA | Art. 237 ao 239 |
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 237 |
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS; | Art. 238 |
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | Art. 239 |
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS | Art. 240 ao 243 |
CAPÍTULO X-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS | Art. 243-A ao 243-G |
CAPÍTULO X-B DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA E OUTRAS | Art. 243-H ao 243-l |
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE | Art. 244 e 245 |
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES DE SÍNDICO, COMISSÁRIO, INVENTARIANTE | Art. 246 |
CAPÍTULO XII-A - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO | Art. 247 ao 247-H |
CAPÍTULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 248 |
CAPÍTULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ORDEM DO ADQUIRENTE | Art. 249 e 250 |
CAPÍTULO XV - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO | Art. 251 |
CAPÍTULO XV-A - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS | Art. 251-A e 251-B |
CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS | Art. 252 |
CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 253 ao 256 |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 253 |
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA | Art. 254 |
SEÇÃO III - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 255 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 256 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") | Art. 257 e 258 |
CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Art. 259 |
CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 260 |
CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 260-A ao 260-G |
CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 260-H ao 260-N |
CAPÍTULO XXIII DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Art. 260-O ao 260-R |
TÍTULO IV - DOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 261 ao 320-O |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 261 ao 273 |
CAPÍTULO I-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO | Art. 273-A |
CAPÍTULO I-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA. | Art. 273-B ao 273-J |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU | Art. 274 ao 276-A |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA | Art. 277 e 280 |
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A | Art. 281 ao 282 |
CAPÍTULO IV-A - DAS VENDAS DE CAFÉ CRU EM GRÃO EM LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. | Art. 282-A ao 282-G |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE EMPRESA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 283 ao 289 |
SEÇÃO I - DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 283 ao 284 |
SEÇÃO II - DA ADOÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA ELETRÔNICA CONJUGADA COM NOTA FISCAL-ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS | Art. 285 e 286 |
SEÇÃO III - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA, CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS | Art. 287 ao 289 |
CAPÍTULO V-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS FATURADOS DIRETAMENTE PELA MONTADORA OU IMPORTADOR AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE | Art. 289-A ao 289-F |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA | Art. 290 ao 297 |
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 298 e 299 |
CAPÍTULO VII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO-MEDIDO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE. | Art. 299-A ao 299-F |
CAPÍTULO VIII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 300 ao 303-D |
CAPÍTULO IX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 304 ao 304-B |
CAPÍTULO X - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 305 ao 307 |
CAPÍTULO XI - DO FEIRANTE E DO AMBULANTE | Art. 308 |
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA REALIZADA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. | Art. 309 ao 312-E |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 309 |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE | Art. 310 |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO-EXPORTADOR | Art. 311 e 311-A |
SEÇÃO IV - DA NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO | Art. 312 |
SEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS. | Art. 312-A |
SEÇÃO VI - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR. | Art. 312-B ao 312-E |
CAPÍTULO XIII - DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Arts. 313 ao 319 |
SEÇÃO ÚNICA DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 313 ao 319 |
CAPÍTULO XIV - DO REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO | Art. 320 |
SEÇÃO ÚNICA DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 320 |
CAPÍTULO XV - DOS VAREJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | Art. 320-A ao 320-C |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | Art. 320-D a 320-F |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM VENDA DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, OBRAS DERIVADAS E ARTEFATOS DE JOALHERIA, COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA, NO MERCADO INTERNO, A NÃO-RESIDENTES NO PAÍS. | Art. 320-G ao 320-O |
LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 321 ao 346 |
TÍTULO I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 321 ao 346 |
CAPÍTULO I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUBSEQÜENTES | Art. 321 ao 336 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 321 ao 327-B |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES COM MERCADORIAS SUJEITAS À RETENÇÃO ANTECIPADA DO IMPOSTO | Art. 328 ao 330-A |
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL - CF/DF E DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 331 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 332 ao 334 |
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 332 ao 333 |
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL POR CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 334 |
SEÇÃO V - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 335 e 336 |
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES ANTECEDENTES | Arts. 337 ao 346 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 337 a 339 |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 340 ao 343 |
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Arts. 340 e 341 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Arts. 342 e 343 |
SEÇÃO III - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 344 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES ENTRE O ASSOCIADO E A COOPERATIVA DE PRODUTORES | Art. 345 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM DESTINO À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PGPM | Art. 346 |
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 347 ao 380 |
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 347 ao 356 |
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 347 e 348 |
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO | Art. 349 e 350 |
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 351 ao 356 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS | Art. 357 ao 380 |
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES | Art. 357 ao 361 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 357 ao 360 |
SEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 361 |
CAPÍTULO II - DAS MULTAS | Art. 362 ao 380 |
SEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 362 e 363 |
SUBSEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 362 |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA MULTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 363 |
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | Art. 364 ao 377 |
SUBSEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ENTREGA, REMESSA E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS | Art. 364 |
SUBSEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS A DOCUMENTOS E IMPRESSOS FISCAIS | Art. 365 ao 368 |
SUBSEÇÃO III - DAS MULTAS RELATIVAS A LIVROS FISCAIS E DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 369 ao 371 |
SUBSEÇÃO IV - DAS MULTAS RELATIVAS À INSCRIÇÃO NO CF/DF E AOS DADOS CADASTRAIS | Art. 372 |
SUBSEÇÃO V - DAS MULTAS RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL E DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | Art. 373 |
SUBSEÇÃO VI - DAS MULTAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FISCAIS E SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 374 |
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS MULTAS | Art. 375 ao 377 |
SEÇÃO III - DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Art. 378 |
SEÇÃO IV - DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO | Art. 379 e 380 |
LIVRO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 381 ao 398 |
ANEXO I - BENEFÍCIOS FISCAIS |
ANEXO I |
CADERNO I - ISENÇÕES | CADERNO I |
CADERNO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | CADERNO II |
CADERNO III - CRÉDITO PRESUMIDO | CADERNO III |
CADERNO IV - SUSPENSÃO | CADERNO IV |
CADERNO V - DIFERIMENTO | CADERNO V |
ANEXO II - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | ANEXO II |
ANEXO III - CFOP E CST | ANEXO III |
ANEXO IV - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO IV |
CADERNO I - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS | CADERNO I |
CADERNO II - OPERAÇÕES ANTECEDENTES | CADERNO II |
CADERNO III - OPERAÇÕES INTERNAS | CADERNO III |
CADERNO IV - SERVIÇOS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNA | CADERNO IV |
ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | ANEXO V |
ANEXO VI - INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO | ANEXO VI |
ANEXO VII - PERCENTUAIS DE LUCRO | ANEXO VII |
ANEXO VIII - MERCADORIAS, MATÉRIAS PRIMAS E INSUMOS SOB REGIME DE COBRANÇA ANTECIPADA | ANEXO VIII |
SEÇÃO I - CARNES E MIUDEZAS DE ANIMAIS, EXCETO AVES | SEÇÃO I |
SEÇÃO II - PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | SEÇÃO II |
SEÇÃO III - MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAGENS | SEÇÃO III |
SEÇÃO IV - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | SEÇÃO IV |
SEÇÃO IV-A - CARNES E MIUDEZAS DE ANIMAIS | SEÇÃO IV-A |
SEÇÃO V - PRODUTOS DE INFORMÁTICA | SEÇÃO V |
SEÇÃO VI - OUTROS | SEÇÃO VI |