Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997


 Publicado no DOE - DF em 22 dez 1997


Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/DF).


Impostos e Alíquotas por NCM

ÍNDICE REMISSIVO  
LIVRO I - DO IMPOSTO Art. 1º ao 398
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1º ao 33
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR Art. 2º ao 4º
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA Art. 2º
SEÇÃO II - DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Art. 3º
SEÇÃO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO Art. 4º
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 5º
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS E DOS INCENTIVOS OU FAVORES FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS Art. 6º ao 11                    
SEÇÃO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 6º ao 10º
SUBSEÇÃO I - DA ISENÇÃO Art. 6º
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 7º ao 7º-A
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 8º
SUBSEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Art. 9º
SUBSEÇÃO V - DO DIFERIMENTO Art. 10º
SEÇÃO II - DOS INCENTIVOS OU FAVORES FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS Art. 11
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 12 ao 33
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 12
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL POR SUBSTITUIÇÃO Art. 13 ao 15
SUBSEÇÃO I - DO SUBSTITUTO Art. 13 ao 14
SUBSEÇÃO II - DA RESTITUIÇÃO ASSEGURADA AO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 15
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Art. 16
SEÇÃO IV - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Art. 17 ao 18
SEÇÃO V - DO ESTABELECIMENTO Art. 19
SEÇÃO VI - DO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - CF/DF Art. 20 ao 32
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - CF/DF Art. 20 ao 27
SUBSEÇÃO I-A - DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARALISADA Art. 27-A e 27-B
SUBSEÇÃO I-B - DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS Art. 27-C ao 27-K
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA OU DA EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO Art. 28
SUBSEÇÃO III - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 29 ao 31
SUBSEÇÃO IV - DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL Art. 32
SEÇÃO VII - DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 33
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 34 ao 75
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 34 ao 49
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 34 ao 45
SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA Art. 46 e 47
SEÇÃO III - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA Art. 48
SEÇÃO IV - DO DÉBITO FISCAL Art. 49
CAPÍTULO II - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO Art. 50 ao 71
SEÇÃO I - DA NÃO-CUMULATIVIDADE Art. 50
SEÇÃO II - DO CRÉDITO FISCAL Art. 51 ao 61
SUBSEÇÃO I - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS VEDADOS OU ESTORNADOS EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES ANTERIORES Art. 55
SUBSEÇÃO II - DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU À ENTRADA DE BENS PARA USO OU CONSUMO Art. 56
SUBSEÇÃO III - DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR Art. 57
SUBSEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO Art. 58
SUBSEÇÃO V - DA INEFICÁCIA DA PARCELA DO CRÉDITO FISCAL Art. 59
SUBSEÇÃO VI - DO ESTORNO Art. 60
SUBSEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO Art. 61
SEÇÃO III - DAS FORMAS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 62 ao 68
SUBSEÇÃO I - DO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL Art. 62 ao 66
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE APURAÇÃO POR ESTIMATIVA Art. 67
SUBSEÇÃO III - DO REGIME DE APURAÇÃO POR ABATIMENTO DE PERCENTAGEM FIXA Art. 68
SEÇÃO IV - DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Art. 69
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 70 e 71
CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO Art. 72 ao 75
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Art. 76 ao 260
CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE COOPERAR COM O FISCO Art. 76 e 77
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS Art. 78 ao 170
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 78 ao 83
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 84 ao 95
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL EM MODELO COMPLETO Art. 84 ao 88
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DO CUPOM FISCAL Art. 89 e 90
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 91 ao 94
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 95
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 96 ao 142
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7 Art. 96 ao 99
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 99-A ao 99-D
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 100 ao 102
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 103 ao 107
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 108 e 109
SUBSEÇÃO V - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 110 ao 112
SUBSEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 113 ao 115
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 116 ao 118
SUBSEÇÃO VIII - DO CONHECIMENTO - CARTA DE PORTE INTERNACIONAL Art. 119
SUBSEÇÃO IX - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 120 e 121
SUBSEÇÃO X - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 122 ao 124
SUBSEÇÃO XI - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA Art. 125
SUBSEÇÃO XII - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 126 ao 131
SUBSEÇÃO XIII - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 132
SUBSEÇÃO XIV - DO RELATÓRIO DE EMISSÃO DE CONHECIMENTOS AÉREOS Art. 133
SUBSEÇÃO XV - DO RELATÓRIO DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS Art. 134
SUBSEÇÃO XVI - DA RELAÇÃO DE DESPACHOS Art. 135
SUBSEÇÃO XVII - DOS DESPACHOS DE CARGAS EM LOTAÇÃO Art. 136
SUBSEÇÃO XVIII - DO EXTRATO DE FATURAMENTO Art. 137 ao 140
SUBSEÇÃO XIX - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM Art. 141 e 142
SUBSEÇÃO XX - DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV Art. 142-A
SUBSEÇÃO XXI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC Art. 142-B ao 142-G
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 143 ao 151
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 143 ao 147
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 148 ao 151
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 152
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 153 ao 170-B
CAPÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER E ESCRITURAR LIVROS FISCAIS Art. 171 ao 191
SEÇÃO I - DOS LIVROS FISCAIS Art. 171
SUBSEÇÃO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 172 e 173
SUBSEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 174 e 175
SUBSEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 176 e 177
SUBSEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 178
SUBSEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 179
SUBSEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 180
SUBSEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 181
SUBSEÇÃO VIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Art. 182
SUBSEÇÃO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS Art. 182-A
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS Art. 183 ao 191
CAPÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR OS DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO E O CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE Art. 192 ao 205
SEÇÃO I - DOS DEMONSTRATIVOS ESPECIAIS Art. 192 ao 201
SUBSEÇÃO II - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TELECOMUNICAÇÕES Art. 194
SUBSEÇÃO III - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE AÉREO Art. 195 ao 198
SUBSEÇÃO IV - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 199
SUBSEÇÃO V - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS-DCICMS Art. 200
SUBSEÇÃO VI - DO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS-DSICMS Art. 201
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE Art. 202 ao 204
CAPÍTULO V - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 205 ao 209
SEÇÃO I - DA GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS-GIM Art. 205
SEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS Art. 206
SEÇÃO III - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST Art. 207
SEÇÃO IV - DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 208 e 209
SEÇÃO V - DA GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS Art. 209-A ao 209-C
CAPÍTULO VI - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E DA DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS Art. 210 ao 217
SEÇÃO I - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS Art. 210 ao 213
SEÇÃO II - DA DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS Art. 214 ao 217
CAPÍTULO VII - DA NOTA FISCAL RELATIVA À MERCADORIA DEPOSITADA OU ARMAZENADA Art. 218 ao 235
SEÇÃO I - DO DEPÓSITO FECHADO Art. 218 ao 221
SEÇÃO II - DO ARMAZÉM GERAL Art. 222 ao 235
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 236
CAPÍTULO IX - DA OBRIGAÇÃO RELATIVA À DEVOLUÇÃO, RETORNO E TROCA DE MERCADORIA Art. 237 ao 239
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 237
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS; Art. 238
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO Art. 239
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Art. 240 ao 243
CAPÍTULO X-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS Art. 243-A ao 243-G
CAPÍTULO X-B DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA E OUTRAS Art. 243-H ao 243-l
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE Art. 244 e 245
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES DE SÍNDICO, COMISSÁRIO, INVENTARIANTE Art. 246
CAPÍTULO XII-A - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO Art. 247 ao 247-H
CAPÍTULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 248
CAPÍTULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ORDEM DO ADQUIRENTE Art. 249 e 250
CAPÍTULO XV - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO Art. 251
CAPÍTULO XV-A - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 251-A e 251-B
CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS Art. 252
CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 253 ao 256
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 253
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA Art. 254
SEÇÃO III - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 255
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 256
CAPÍTULO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") Art. 257 e 258
CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 259
CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 260
CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 260-A ao 260-G
CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 260-H ao 260-N
CAPÍTULO XXIII DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Art. 260-O ao 260-R
TÍTULO IV - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 261 ao 320-O
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 261 ao 273
CAPÍTULO I-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO Art. 273-A
CAPÍTULO I-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA. Art. 273-B ao 273-J
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU Art. 274 ao 276-A
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA Art. 277 e 280
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A Art. 281 ao 282
CAPÍTULO IV-A - DAS VENDAS DE CAFÉ CRU EM GRÃO EM LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. Art. 282-A ao 282-G
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE EMPRESA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 283 ao 289
SEÇÃO I - DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 283 ao 284
SEÇÃO II - DA ADOÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA ELETRÔNICA CONJUGADA COM NOTA FISCAL-ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS Art. 285 e 286
SEÇÃO III - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA, CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS Art. 287 ao 289
CAPÍTULO V-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS FATURADOS DIRETAMENTE PELA MONTADORA OU IMPORTADOR AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE Art. 289-A ao 289-F
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA Art. 290 ao 297
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 298 e 299
CAPÍTULO VII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO-MEDIDO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE. Art. 299-A ao 299-F
CAPÍTULO VIII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 300 ao 303-D
CAPÍTULO IX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 304 ao 304-B
CAPÍTULO X - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 305 ao 307
CAPÍTULO XI - DO FEIRANTE E DO AMBULANTE Art. 308
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA REALIZADA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Art. 309 ao 312-E
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 309
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE Art. 310
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO-EXPORTADOR Art. 311 e 311-A
SEÇÃO IV - DA NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO Art. 312
SEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS. Art. 312-A
SEÇÃO VI - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR. Art. 312-B ao 312-E
CAPÍTULO XIII - DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Arts. 313 ao 319
SEÇÃO ÚNICA DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 313 ao 319
CAPÍTULO XIV - DO REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO Art. 320
SEÇÃO ÚNICA DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 320
CAPÍTULO XV - DOS VAREJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Art. 320-A ao 320-C
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Art. 320-D a 320-F
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM VENDA DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, OBRAS DERIVADAS E ARTEFATOS DE JOALHERIA, COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA, NO MERCADO INTERNO, A NÃO-RESIDENTES NO PAÍS. Art. 320-G ao 320-O
LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO Art. 321 ao 346
TÍTULO I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 321 ao 346
CAPÍTULO I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUBSEQÜENTES Art. 321 ao 336
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 321 ao 327-B
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES COM MERCADORIAS SUJEITAS À RETENÇÃO ANTECIPADA DO IMPOSTO Art. 328 ao 330-A
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL - CF/DF E DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 331
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 332 ao 334
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 332 ao 333
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL POR CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 334
SEÇÃO V - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 335 e 336
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES ANTECEDENTES Arts. 337 ao 346
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 337 a 339
SEÇÃO II - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 340 ao 343
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Arts. 340 e 341
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Arts. 342 e 343
SEÇÃO III - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 344
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES ENTRE O ASSOCIADO E A COOPERATIVA DE PRODUTORES Art. 345
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM DESTINO À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PGPM Art. 346
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 347 ao 380
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 347 ao 356
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA Art. 347 e 348
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO Art. 349 e 350
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 351 ao 356
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 357 ao 380
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 357 ao 361
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 357 ao 360
SEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 361
CAPÍTULO II - DAS MULTAS Art. 362 ao 380
SEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 362 e 363
 SUBSEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 362
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA MULTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 363
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Art. 364 ao 377
SUBSEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ENTREGA, REMESSA E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS Art. 364
SUBSEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS A DOCUMENTOS E IMPRESSOS FISCAIS Art. 365 ao 368
SUBSEÇÃO III - DAS MULTAS RELATIVAS A LIVROS FISCAIS E DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 369 ao 371
SUBSEÇÃO IV - DAS MULTAS RELATIVAS À INSCRIÇÃO NO CF/DF E AOS DADOS CADASTRAIS Art. 372
SUBSEÇÃO V - DAS MULTAS RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL E DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Art. 373
SUBSEÇÃO VI - DAS MULTAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FISCAIS E SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 374
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS MULTAS Art. 375 ao 377
SEÇÃO III - DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 378
SEÇÃO IV - DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO Art. 379 e 380
LIVRO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 381 ao 398

 ANEXO I - BENEFÍCIOS FISCAIS

ANEXO I
CADERNO I - ISENÇÕES CADERNO I
CADERNO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO CADERNO II
CADERNO III - CRÉDITO PRESUMIDO CADERNO III
CADERNO IV - SUSPENSÃO CADERNO IV
CADERNO V - DIFERIMENTO CADERNO V
ANEXO II - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ANEXO II
ANEXO III - CFOP E CST ANEXO III
ANEXO IV - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO IV
CADERNO I - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS CADERNO I
CADERNO II - OPERAÇÕES ANTECEDENTES CADERNO II
CADERNO III - OPERAÇÕES INTERNAS CADERNO III
CADERNO IV - SERVIÇOS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNA CADERNO IV
ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS ANEXO V
ANEXO VI - INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO ANEXO VI
ANEXO VII - PERCENTUAIS DE LUCRO ANEXO VII
ANEXO VIII - MERCADORIAS, MATÉRIAS PRIMAS E INSUMOS SOB REGIME DE COBRANÇA ANTECIPADA ANEXO VIII
SEÇÃO I - CARNES E MIUDEZAS DE ANIMAIS, EXCETO AVES SEÇÃO I
SEÇÃO II - PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS SEÇÃO II
SEÇÃO III - MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAGENS SEÇÃO III
SEÇÃO IV - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEÇÃO IV
SEÇÃO IV-A - CARNES E MIUDEZAS DE ANIMAIS SEÇÃO IV-A
SEÇÃO V - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SEÇÃO V
SEÇÃO VI - OUTROS SEÇÃO VI