Publicado no DOU em 12 jan 2018
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2017:
Convênio ICMS 228/2017 - Dispõe sobre a revogação do Convênio ICMS 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
Convênio ICMS 230/2017 - Altera o Convênio ICMS 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
Convênio ICMS 231/2017 - Autoriza o Estado do Paraná a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos;
Convênio ICMS 232/2017 - Altera o Convênio ICMS 100/2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;
Convênio ICMS 233/2017 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraíba às disposições do Convênio ICMS 54/2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº12.212, de 20 de janeiro de 2010.
BRUNO PESSANHA NEGRIS