Publicado no DOU em 8 mar 2018
Referendar a Deliberação nº 167, de 30 de janeiro de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.015736/2012-63,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 167, de 30 de janeiro de 2018, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União nº 22, do dia 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º Alterar o art. 8º-A, da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 687, de 15 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-A A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 1º de julho de 2018."
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 687, de 15 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES
Ministério do Meio Ambiente
BRUNO RIBEIRO DA ROCHA
Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO PAULO DE SOUZA
Agência Nacional de Transportes Terrestres