Portaria DENATRAN Nº 49 DE 08/03/2018


 Publicado no DOU em 12 mar 2018


Alterar os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 160, de 26 de julho de 2017.


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(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 690, de 27 de setembro de 2017;

Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.004251/2016-78 e nº 80000.022364/2017-36,

Resolve:

Nota LegisWeb: Esta Portaria altera os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 49, de 08 de março 2018, conforme Anexo, redação dada pela Portaria DENATRAN Nº 681 DE 12/03/2020.

Art. 1º Alterar os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 160, de 26 de julho de 2017, que passam a vigorar conforme o Anexos desta Portaria.

Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA