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Resolução CAMEX Nº 50 DE 05/07/2012


 Publicado no DOU em 9 jul 2012


Torna pública a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, dos processos relacionados e adota roteiro para pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como o de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 11 DE JUNHO DE 2012;

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Tornar pública, a partir da data de publicação desta Resolução, a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP dos processos abaixo relacionados:

I - Processo SEAE/MF 18101.000349/2012-11, referente ao pedido de não aplicação, por razões de interesse público, de direito antidumping definitivo sobre as importações do produto Diisocianato Difenilmetano Polimérico (MDI polimérico), NCM 3909.30.20;

II - Processo SEAE/MF 18101.000362/2012-70, referente ao pedido de suspensão, por razões de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado ao produto Papel Couché Leve (LWC – light weight coated), NCM 4810.22.90.

Art. 2º Adotar, para pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como o de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público, o roteiro constante no Anexo a esta Resolução. (Revogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTELANEXO

ROTEIRO PARA ANÁLISE DO INTERESSE PÚBLICO RELACIONADO A MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL

DATA:

1) Dados sobre a empresa ou entidade de classe

a) Razão Social:

b) CNPJ:

c) Endereço:

d) Telefone/Fax:

e) Pessoa para contato/cargo/e-mail.

2) Caracterização do produto/setor/cadeia afetado(a) pela medida de defesa comercial (este item trata dos produtos que não foram objeto da aplicação direta do direito antidumping, mas que podem ser de alguma forma afetados por ela por estarem na mesma cadeia produtiva; mencionar neste item):

a)Nome comercial ou marca;

b)Nome técnico ou científico;

c)Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição;

d)Alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC);

e)Descrição sucinta da forma de uso do(s) produto(s);

f) Processo de obtenção (descrição sucinta da cadeia a montante);

g)Matérias ou materiais de que é constituído, com indicação de suas respectivas NCMs e percentagens em peso;

h)Participação do produto sobre o qual foi aplicada a medida de defesa comercial na composição do(s) produto(s) em análise;

i) Destacar se o(s) produto(s) afetado(s)pela medida de defesa comercial faz(em) parte de programas governamentais. Em caso afirmativo, descrever o programa.

j) Investimentos realizados nos últimos cinco anos ou em curso.

3) Justificar o pedido de suspensão por interesse nacional (relacionar as partes envolvidas e descrever os principais efeitos da aplicação da medida sobre a cadeia produtiva, detalhando-a).

4) Condições de mercado do(s) produto(s) afetado(s) pela medida de defesa comercial (este item se refere ao(s) produto(s) tratados no item 2):

a) Produção nacional nos últimos cinco anos (dados mensais em unidades físicas);

b) Principais produtores nacionais (incluir nome e dados para contato dos produtores e associações de produtores), com as respectivas participações de mercado, no ano anterior à aplicação da medida e atualmente (se a medida não estiver em vigor, apresentar dados dos últimos cinco anos);

c) Participação das exportações (%) na produção nacional nos últimos cinco anos;

d) Estrutura de produção (custo de investimentos, barreiras à entrada, economias de escala, custos de saída, P&D etc.);

e) Consumo nacional nos últimos cinco anos (dados mensais em unidades físicas);

f) Principais consumidores nacionais (se possível, incluir nome e dados para contato dos consumidores e associações de consumidores) no ano anterior à medida e atualmente (se a medida não estiver em vigor, apresentar dados dos últimos cinco anos);

g) Participação das importações no consumo (%) nos últimos cinco anos;

h) Bens finais que utilizam o(s) produto(s) afetado(s) pela medida comercial (se possível, indicar os códigos da NCM e os nomes das principais associações de produtores, com dados para contato);

i) No caso de se tratar de produto em destaque do item da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ou seja, “ex”, informar dados mensais de importação e exportação, em unidades físicas, nos últimos cinco anos;

j) Composição do custo de produção no último mês, em unidades monetárias (US$ ou R$), conforme discriminação abaixo:

A – Matéria prima (especificar)

B – Mão-de-obra direta

C – Outros custos (especificar)

D – Custo de produção (A+B+C)

E – Despesas gerais e administrativas

F – Despesas comerciais

G – Custo total (D+E+F)

H – Lucro

I – Preço  ex fabrica (G+H)

5) Condições de acessibilidade ao produto objeto da medida de defesa comercial (este item se refere ao produto sobre o qual foi aplicada a medida de defesa comercial):

a) Importações totais nos últimos cinco anos (dados mensais em unidades físicas), discriminadas por origem;

b) Existência de acordos internacionais de preferências tarifárias;

c) Existência de barreiras às importações de origens não abrangidas pela medida de defesa comercial;

d) Existência de outras regras ou fatos econômicos que influenciem as condições de acessibilidade do mercado do produto;

e) Existência de bens substitutos (explicar detalhadamente por que tais bens podem ou não podem ser utilizados no processo produtivo);

f) Custo de internação de cada uma das origens das quais é possível importar, com e sem a medida de defesa comercial (em US$ por unidade física de medida, que deverá ser especificada), conforme quadro abaixo:

Custo de Internação

Origem (especificar)

Sem medida

de defesa comercial

Com medida

de defesa comercial

Preço FOB/FCA**

   

Frete Internacional

   

Preço CIF/CIP**

   

Outras despesas portuárias/terrestres (especificar)

   

Imposto de Importação

   

AFRMM

   

Preço CIF/CIP** Internado (especificar local)

   

PIS

   

Cofins

   

ICMS

   

Preço CIF/CIP**+ICMS+PIS/COFINS (*)

   

(*) Especificar local de internação

(**) No caso de transporte terrestre

6) Preços

a) Preços mensais nos últimos cinco anos, nacionais e internacionais (especificar locais), em US$, dos principais insumos do produto objeto da medida (se disponível);

b) Preços mensais nos últimos cinco anos, nacionais e internacionais (especificar locais), em US$, do produto objeto da medida;

c) Preços mensais nos últimos cinco anos, nacionais e internacionais (especificar locais), em US$, do(s) produto(s) afetado(s) pela medida e para o(s) qual (quais) se pleiteia(m) a não aplicação/suspensão da medida de defesa comercial;

7) Outras informações relevantes