Publicado no DOU em 24 set 2015
Dispõe sobre o roteiro para pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 8 DE 15/04/2019):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no art. 11, da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no art. 73, § 3º, do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012, alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 11 DE JUNHO DE 2012, e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE ABRIL DE 2015;
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Dispor, na forma do Anexo, sobre os pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 5 DE JULHO DE 2012, e seu Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE PLEITOS DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADOS A MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL.
1. O objetivo deste roteiro é instruir o pleiteante da avaliação de interesse público sobre como apresentar as informações necessárias à análise de pleito por parte do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), de acordo com a Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de 2015.
2. A petição inicial de interesse público deve conter a carta de encaminhamento e as informações requeridas para solicitação de avaliação de interesse público, conforme item A.
3. A petição deve ser apresentada por representante legal, acompanhada de documentação que indique os poderes a ele estabelecidos em ato constitutivo (contrato social ou estatuto social e suas alterações) e, quando cabível, em ata de assembleia; ou por meio de mandatário constituído mediante instrumento de mandato público ou particular. Na hipótese de outorga de mandato por instrumento particular, poderá ser exigido reconhecimento de firma quando houver dúvida quanto à autenticidade do instrumento.
4. A decisão para a recomendação de instauração do processo de interesse público é realizada com base nos dados e nas informações fornecidas. Deste modo, para apresentação das informações, recomenda-se seguir atentamente as presentes instruções.
5. Cada item deve ser apresentado com a maior precisão e completude, anexando os documentos comprobatórios correspondentes, de modo a fundamentar adequadamente os argumentos apresentados. As informações devem ser claras e precisas, com indicação das fontes de informações. Eventuais informações complementares e correções devem ser apresentadas dentro dos prazos concedidos.
6. As informações requeridas, conforme item A, objetivam representar o mais fielmente possível a realidade do pleiteante. Se um item não se aplicar ao caso, indique “não aplicável”, justificando sua resposta. Informações consideradas pertinentes ao processo podem ser apresentadas mesmo que não tenham sido solicitadas, desde que devidamente fundamentadas.
7. Respeite a ordem de apresentação das informações indicadas no item A. As informações devem estar nos formatos solicitados. Identifique claramente os períodos, unidades de medida e valores utilizados. Para valores referentes ao mercado interno, indicar em reais (R$) ou reais por unidade de peso (R$/ton, R$/kg, por exemplo), quando for o caso. Para valores internacionais utilizar o valor em dólares dos Estados Unidos (US$) ou dólares por unidade de peso (US$/ton, US$/kg, por exemplo).
8. A petição inicial deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no setor de documentação da SAIN, nos termos do parágrafo único, art. 4 da Resolução CAMEX nº 27/2015. Os arquivos digitais deverão ter formato de planilha ou editor de texto. Não serão considerados dados em formato de figura ou imagem. Gráficos deverão ser acompanhados das informações correspondentes. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 31 DE MARÇO DE 2016)
8. A petição inicial deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no setor de documentação da Seae, nos termos do parágrafo único, art. 4 da Resolução CAMEX nº 27/2015. Os arquivos digitais deverão ter formato de planilha ou editor de texto. Não serão considerados dados em formato de figura ou imagem. Gráficos deverão ser acompanhados das informações correspondentes.
9. O pleiteante poderá solicitar tratamento confidencial, conforme item B, às informações passíveis de representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos (art. 5º, §2, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012). Nesse caso, apresentará duas versões: uma integral, identificada em todas as suas páginas como “CONFIDENCIAL”, e outra, “PÚBLICA”, igualmente identificada, observando o disposto no capítulo XI da Resolução CAMEX nº 27/2015.
10. Na apresentação dos dados, os campos alfabéticos devem ser alinhados à esquerda e os campos numéricos à direita. As datas devem ser formatadas como campo de data, e, não, como campo alfabético, no formato “dd/mm/aaaa” (sem aspas), sendo: posições “dd” para dia, posições “mm” para mês, posições “aaaa” para ano. Valores monetários devem ser indicados separando-se os milhares por ponto e os centavos, por vírgula (Exemplo: 2.550,30). Todas as planilhas eletrônicas devem conter a memória de cálculo e as fórmulas utilizadas.
11. Na hipótese de alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional, como por exemplo, interrupção permanente da produção nacional, prevê-se a instauração de um procedimento sumário, mais célere, para a qual se requer a apresentação de elementos que comprovem tal fato (art. 6º, Resolução CAMEX nº 27/2015).
12. Eventuais dúvidas ou dificuldades quanto a prestação das informações requeridas nesteroteiro poderão ser sanadas com a Secretaria do GTIP.
(Redação do item dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 31/03/2016):
13. Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte destinatário:
Ministério da Fazenda
Secretaria de Assuntos Internacionais
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10º Andar, Sala 1011– Ed. Órgãos Regionais
CEP 70.079-900 – Brasília – DF
Correio Eletrônico: gtip@fazenda.gov.br”
1. A. INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO PLEITO DE AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
1. DADOS DO PLEITEANTE
1.1. Dados do pleiteante
1.1.1. Data da solicitação
1.1.2. Razão Social:
1.1.3. CNPJ:
1.1.4. Endereço:
1.1.5. Telefone/Fax:
1.1.6. Página eletrônica:
1.2. Dados do representante legal:
1.2.1. Nome:
1.2.2. Função:
1.2.3. Endereço para correspondência:
1.2.4. Telefone:
1.2.5. Endereço eletrônico (e-mail):
1.3. Natureza do pleiteante.
Empresa
Entidade de classe
Outra
Especificar:_______________________________________
1.4. Área de atuação.
Indústria de transformação
Trading Company
Distribuidor/revendedor local
Outra. Especificar _______________________________________ 1.5. Rol das empresas que representa neste processo e das empresas filiadas (apenas para pedidos formulados por entidades de classe).
1.6. Entidades de classe da(s) qual(is) participa (apenas para pedidos formulados por empresas).
1.7. Forneça um diagrama de sua estrutura organizacional, apontando as unidades que possuam conexão com o produto objeto da medida de defesa comercial.
1.8. Liste todos os produtos produzidos e/ou comercializados pela sua empresa ou associada(s) que possuam conexão com o produto objeto da medida de defesa comercial.
1.2. DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL E DA JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO.
2.1. Medida de Defesa Comercial que se pretende modificar.
Antidumping
Medida compensatória
2.2. Situação atual da medida.
Investigação original em curso
Medida em vigor
Revisão em curso
2.3. Modificação pretendida (art. 1º, Resolução CAMEX nº 27/2015)
Suspensão de medida definitiva
Alteração de medida definitiva
Não aplicação de medida provisória
2.4. Justificativa
Detalhar o pedido, listando os argumentos de interesse público que dão fundamento à modificação da medida de defesa comercial.
1.3. DA RELAÇÃO DO PLEITEANTE COM O PRODUTO OBJETO DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL QUE SE PRETENDE MODIFICAR
3.1. Finalidade da aquisição do produto objeto:
Exclusivamente para uso próprio;
Exclusivamente para revenda; ou
Para uso próprio e revenda. Neste caso, indique a porcentagem do total adquirido nos dois últimos anos e no ano corrente para cada finalidade.
3.2. Qual a prática comercial utilizada na importação do produto objeto e na sua aquisição no mercado doméstico? Mencionar a existência de contratos de fornecimento e sua periodicidade, regras de precificação, lotes usuais de comércio, bem como outras informações pertinentes.
3.3. Informar as importações do(s) pleiteante(s) (dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais para peso e valor), discriminadas por origem e por empresa. Informar se as compras são feitas por meio de uma subsidiária ou um intermediário, de forma detalhada.
3.4. Há lote mínimo para a importação ou aquisição no mercado doméstico? Em caso positivo, especificar.
3.5. Informar as aquisições do(s) pleiteante(s) de fornecedores no mercado interno brasileiro (dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais para peso e valor). Indicar se as compras forem feitas por meio de subsidiária ou intermediário.
3.6. O produto objeto faz parte de programas governamentais, incluindo matéria tarifária, ou faz jus a preferências tarifárias concedidas por acordos comerciais nos quais o Brasil é parte? Em caso positivo, descreva o programa e o modo como nele participa.
3.7. Quais os principais consumidores do produto objeto? Se possível, identifique-os e forneça os dados para contato dos consumidores e associações de consumidores.
3.8. Informar o preço “ex fabrica” para o mercado interno do produto objeto (dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais, em reais por peso).
3.9. Apresentar o preço médio de importação, na forma de CIF internado para o produto objeto (dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais, em R$ por peso).
3.10. Apresentar os preços internacionais do produto objeto (dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais, em US$ por peso), indicando o mercado de referência e a fonte da informação.
3.11. Há pronta disponibilidade de produtos substitutos ao produto objeto provenientes de origens não investigadas ou afetadas pela medida de defesa comercial? Se sim, relacione as origens e os exportadores.
3.12. Há barreiras, regras ou fatos econômicos que influenciem as condições das importações do produto objeto provenientes de origens não investigadas ou afetadas pela medida de defesa comercial? Em caso positivo, especifique.
3.13. Apresente os custos de internação do produto objeto, com e sem a medida de defesa comercial, das três principais origens das quais é possível importá-lo. Utilize US$ ou R$ por unidade física de medida, que deverá ser especificada (Quadro 1).
Quadro 1 |
|||
Custo de Internação |
Origem (especificar) |
||
Sem medida de defesa comercial |
Com medida de defesa comercial |
||
Preço FOB/FCA* |
|||
Frete Internacional |
|||
Preço CIF/CIP** |
|||
Outras despesas portuárias/terrestres (especificar) |
|||
Imposto de Importação |
|||
AFRMM |
|||
Preço CIF/CIP** Internado (especificar local) |
|||
PIS/Cofins (especificar a alíquota) |
|||
ICMS |
|||
Taxas e despesas aduaneiras |
|||
Preço CIF/CIP**+ICMS+PIS/COFINS (*) |
|||
(*) Especificar local de internação |
|||
(**) No caso de transporte terrestre |
3.14. Indicar a estrutura do mercado interno para a produção e fornecimento do produto objeto (número de produtores, capacidade de fornecimento, investimentos, tecnologia de produção, participação de mercado e outras informações relevantes).
1.4. DOS BENS OU SERVIÇOS AFETADOS PELA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL.
4.1. Espécie de produto afetado pela medida de defesa comercial:
Bem
Serviços
4.2 . Informe apenas caso o produto afetado seja um bem:
4.2.1. Nome comercial ou marca.
4.2.2. Nome técnico ou científico.
4.2.3. Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição.
4.2.4. Alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC).
4.2.5. Se o produto está na Lista de Exceções à TEC, Lista de Exceções de BIT ou Lista de Reduções Temporárias por Desabastecimento (Resolução GMC 08/2008) e sua respectiva alíquota do Imposto de Importação.
4.2.6. A forma de uso e da aplicação do produto, ressaltando sua importância para a cadeia produtiva.
4.2.7. Outras características relevantes para diferenciação dos produtos, como modelo, classe, dimensões, peso, capacidade, potência ou outros elementos particulares do produto.
4.2.8. As matérias ou materiais que constituem os bens afetados, indicando suas respectivas composições físicas em termos de percentual de peso (ou outra medida quantitativa relevante ou usual) e seus códigos NCM. Aponte a participação do produto objeto ou substituto na composição do produto afetado (Quadro 2).
Quadro 2 |
||
Descrição |
Código da NCM |
Participação (%) |
Material 1 |
||
Material 2 |
||
... |
||
Material N |
4.2.9. Os produtos afetados fazem parte de programas governamentais, incluindo matéria tributária? Em caso afirmativo, descreva o programa e o modo como nele participam. Em caso de aquisições governamentais do produto afetado, informar que entidades do governo federal, estadual ou municipal o adquirem.
4.2.10. Os demais fabricantes nacionais dos bens , se possível, com os respectivos dados para contato.
4.2.11. Produção, consumo cativo, vendas internas, exportações e importações (dados mensais em unidades físicas e valor), nos últimos três anos (de janeiro a dezembro) e no ano corrente.
4.2.12. A capacidade instalada nominal e efetiva de produção da pleiteante, nos últimos três anos (de janeiro a dezembro) e no ano corrente.
4.2.13. Os principais clientes da pleiteante de tais produtos? (incluir nome e dados para contato).
4.2.14. O custo total de produção dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais para cada produto que utiliza ou incorpora o produto objeto ou similar, conforme quadro abaixo. Indique também o número de funcionários envolvidos na produção do seu produto (Quadro 3).
Quadro 3 |
|||
Descrição |
Ano 1 |
Ano 2 |
Ano 3 |
A – Custo Total de Matéria prima (especificar) |
|||
- Produto Objeto |
|||
- Outras (especificar) |
|||
B – Mão-de-obra direta |
|||
E – Despesas gerais e administrativas |
|||
F – Despesas comerciais |
|||
G – Custo total (D+E+F) |
|||
H – Preço “ex fabrica” |
|||
Quantidade produzida (especificar unidade de medida) |
|||
Número de empregados diretos na produção |
|||
Número de empregados indiretos |
4.3. Informe apenas caso o produto afetado seja um serviço:
4.3.1. A relevância do produto objeto no serviço prestado, inclusive em relação aos custos.
4.3.2. Os serviços prestados e seu valor unitário (dos últimos três anos e do ano corrente, valores mensais).
4.3.3. Capacidade máxima mensal para prestação desses serviços.
4.3.4. Os principais clientes da pleiteante para os serviços (incluir nome e dados para contato).
4.4. Aponte os investimentos relacionados aos produtos afetados realizados nos últimos três anos (de janeiro a dezembro) e no ano corrente ou em curso.
5. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Apresente quaisquer outras informações julgadas relevantes e que não se enquadram em nenhum dos itens anteriores, seguindo as mesmas recomendações apresentadas no roteiro.
1. B. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Requerimento de Restrição de Acesso à Informação
Todas as informações e documentos para os quais se pretenda o tratamento confidencial devem ser relacionados no início do volume encaminhado, indicando a respectiva localização da informação confidencial no documento e sua justificativa.
Informações apresentadas em caráter confidencial deverão estar acompanhadas de fundamentação adequada para o pedido de confidencialidade, com base nas justificativas do Quadro 1, e devem ser relacionadas no início dos documentos encaminhados a esta Secretaria, indicando a respectiva localização da informação confidencial no documento, conforme modelo do Quadro 2, assim como resumo não confidencial das informações confidenciais. A impossibilidade de se apresentar resumo não confidencial deverá ser devidamente justificada. Tanto as justificativas quanto o resumo não confidencial deverão constar da versão pública da resposta. Não serão considerados confidenciais, dentre outros, os dados e informações especificados nos incisos do § 2o do art. 33 da Resolução CAMEX no 27, de 29 de abril de 2015.
Será dispensado tratamento de informação pública a todas as informações que não forem claramente identificadas como confidenciais
Quadro 1 - Enquadramento legal para a confidencialidade |
|
I |
Informação relativa à atividade empresarial cuja divulgação pode representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos (Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, artº 5º, §2º) |
II |
Informação pessoal (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Art. 6º, inciso III) |
III |
Informação protegida por sigilo legal (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Art. 22). Neste caso, o pleiteante deve apontar o embasamento legal específico |
.
Quadro 2 - Localização da informação ou do documento e enquadramento |
||
Descrição da informação ou do documento anexo (número de página, parágrafo, etc.) |
Enquadramento legal* |
|
1 |
||
2 |
||
(…) |