Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CAMEX Nº 30 DE 31/03/2016


 Publicado no DOU em 1 abr 2016


Altera as RESOLUÇÕES Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2011, Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012, Nº 27, DE 29 DE ABRIL DE 2015 e Nº 93, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, substituindo a SEAE/MF pela SAIN/MF nas atribuições relacionados aos grupos GTAR-08 e GTIP.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 77 DE 25/08/2020):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos VIII e XIV do art. 2º daquele diploma, no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º  O caput do art. 3º e o § 2º do art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2011, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  A secretaria do GTAR-08 será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.” (NR)

(...)

“Art. 4º  (...)

§1º (...)

§2º Os documentos a que se refere este artigo deverão ser entregues em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, ao Protocolo da SAIN do Ministério da Fazenda, situado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10º Andar, Sala 1011 – Edifício Órgãos Regionais,  Brasília, DF, CEP 70.079-900.” (NR)

Art. 2º  O artigo 3º da  RESOLUÇÃO Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  A Secretaria do GTIP será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda - SAIN/MF, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.” (NR)

Art. 3º  O artigo 4º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE ABRIL DE 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO

(...)

Art. 4º  O pleito de avaliação de interesse público deverá ser instruído com os elementos de fato e de direito que o fundamentam, de acordo com o roteiro disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN).

Parágrafo único. A documentação com os elementos referidos no caput deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no protocolo da SAIN/MF, observado o disposto no Capítulo XI deste Anexo.” (NR)

Art. 4º  Os itens 8 e 13 do Anexo à RESOLUÇÃO Nº 93, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO

(...)

8. A petição inicial deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no setor de documentação da SAIN, nos termos do parágrafo único, art. 4 da Resolução CAMEX nº 27/2015. Os arquivos digitais deverão ter formato de planilha ou editor de texto. Não serão considerados dados em formato de figura ou imagem. Gráficos deverão ser acompanhados das informações correspondentes.

(...)

13. Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte destinatário:

Ministério da Fazenda

Secretaria de Assuntos Internacionais

Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10º Andar, Sala 1011– Ed. Órgãos Regionais

CEP 70.079-900 – Brasília – DF

Correio Eletrônico: gtip@fazenda.gov.br” (NR)

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior, Interino