Portaria SF Nº 255 DE 29/12/2017


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2017

Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Convênio ICMS 81/2008, que dispõe sobre dispensa de obrigações tributárias relativas a Farmácias Populares, e a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para 1º o parágrafo único do art. 10:

“Art. 2º O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe deve lançar em arquivo digital os registros das operações e prestações realizadas, mediante utilização do Sistema de Escrituração Fiscal e Contábil – SEF, exceto quando dispensado nos termos do Anexo 1. (NR)

Parágrafo único. Relativamente ao contribuinte enquadrado no item 7 do referido Anexo 1: (AC)

I – fica convalidada a não utilização do SEF para os períodos fiscais de janeiro de 2013 a dezembro de 2017; e

II – a partir de 1º.1.2018, a opção pela dispensa de utilização do SEF está condicionada ao encaminhamento de requerimento, dirigido ao órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, comprovando a situação descrita no mencionado item.

Art. 3º O Arquivo SEF, de que trata o art. 2º, contém lançamentos fiscais e contábeis, bem como livros, guias e mapas, conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo, previsto no Anexo 2, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, compreendendo, entre outros:

II – (REVOGADO)

III – lançamentos nos seguintes livros ou mapas de controle complementares:

a) (REVOGADA)

c) (REVOGADA)

d) (REVOGADA)

e) (REVOGADA)

IV – dados das seguintes guias de informações econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher:

b) (REVOGADA)

e) (REVOGADA)

f) (REVOGADA)

V - (REVOGADO)

Art. 4º As informações que compõem o Arquivo SEF de cada contribuinte podem variar em função do perfil econômico-fiscal a que pertencer, conforme o disposto a seguir:

I – ICMS – Integral, compreendendo as informações referentes ao RE, MR-ECF, RS, RAICMS, RAIPI, GIAM, GIA, GIAF, RI; (NR)

II – ICMS – Intermediário, compreendendo as informações referentes ao RE, MR-ECF, RS, RAICMS, RAIPI, GIAM, GIA, RI; (NR)

III – (REVOGADO)

IV – (REVOGADO)

Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:

I – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal  a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas nos incisos I e IV do art. 3º; (NR)

II – (REVOGADO)

IV – (REVOGADO)

V – (REVOGADO)

Art. 10. O contribuinte inscrito no Cacepe deve registrar as informações relativas a operações de circulação de mercadorias e prestações de serviço em arquivo digital, por meio do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, exceto quando dispensado nos termos do Anexo 3. (NR)

§ 1º A alteração cadastral do contribuinte, tendo como consequência o enquadramento em situação relacionada no Anexo 3, não o dispensa da obrigação prevista no caput. (REN/NR)

§ 2º A geração e o envio do eDoc é opcional, relativamente ao contribuinte enquadrado nas disposições do Anexo 9 desta Portaria. (AC)

§ 3º Relativamente à utilização do eDOC por contribuinte enquadrado no item 6 do Anexo 3, aplicam-se as mesmas disposições estabelecidas no parágrafo único do art. 2º. (AC)

Art. 11. O Arquivo eDoc, de que trata o art. 10, contém os registros das operações e prestações sujeitas aos respectivos impostos, conforme leiaute, especificações e normas de preenchimento estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo, previsto no Anexo 2, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, podendo compreender, entre outros:

II – (REVOGADO)

Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que

se referir. (NR)

I – (REVOGADO)

II – (REVOGADO)

Art. 13.

§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2019, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)

Art. 15. (REVOGADO)

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:

I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:

b) (REVOGADA)

c) (REVOGADA)

II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:

b) (REVOGADA)

III – (REVOGADO)

Parágrafo único. (REVOGADO)

Art. 2º Os Anexos 1 e 3 da Portaria SF nº 190, de 2011, passam a vigorar conforme o Anexo 1 da presente Portaria.

Art. 3º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, no sentido de incluir novos códigos de dedução no item 5.2.1 - Tabela Ajustes da Apuração do lCMS, do Apêndice A.

Art. 4º Fica acrescentado o Anexo 9 à Portaria SF nº 190, de 2011, conforme o Anexo 2 da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:

I - em 01.05.2018, relativamente ao disposto no art. 3º; e (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 65 DE 30/05/2018).

II – na data de sua publicação, relativamente ao disposto nos demais artigos.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SF nº 190, de 2011:

I – inciso II, alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do inciso III, alíneas “b”, “e” e “f” do inciso IV e inciso V, todos do artigo 3º;

II – incisos III e IV do artigo 4º;

III – incisos II, IV e V do artigo 5º;

IV – inciso II do artigo 11;

V – incisos I e II do artigo 12;

VI - artigo 15; e

VII - alíneas “b” e “c” do inciso I, alínea “b” do inciso II, inciso III e parágrafo único, todos do artigo 21.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 255/2017

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 190/2011

CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA UTILIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL – SEF

(art. 2º)

ITEM

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL)

1

Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe sob uma das seguintes CNAEs, desde que não desenvolva outras atividades econômicas sujeitas ao ICMS:

 

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

a partir de setembro/2012

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

de setembro/2012 até agosto/ 2014

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

a partir de setembro/2012

4212-0/00

Obras de arte especiais

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4222-7/02

Obras de irrigação

4223-5/00

Construção de redes de transporte por dutos, exceto para água e esgoto

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas nos códigos antecedentes

de setembro/2012 até agosto/ 2014

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

a partir de setembro/2012

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4313-4/00

Obras de terraplenagem, a exemplo de execução de escavações diversas para construção

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados nos códigos antecedentes, a exemplo de drenagem do solo, rebaixamento de lençóis freáticos e preparação de locais para mineração

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e de refrigeração

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05

Aplicação de revestimento e de resina em interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção, a exemplo de revestimento em alvenaria

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados nos códigos antecedentes

4534-9/00

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

8112-5/00

Condomínios prediais

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

a partir de janeiro/2017

9412-0/00

Atividades de organizações associativas profissionais

a partir de setembro/2012

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas nos códigos antecedentes

9603-3/04

Serviços de funerárias

2

Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Simples Nacional

a partir de setembro/2012

3

Revendedor autônomo de artigo de perfumaria, higiene pessoal ou cosmético, identificado no sistema corporativo e-Fisco sob o código 108

a partir de setembro/2012

4

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

a partir de março/2013

5

Produtor sem organização administrativa

a partir de agosto/2013

6

Prestador de serviço de comunicação não medido que desenvolva suas atividades:

- até 30.9.2017, nos termos do § 2º do artigo 733 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991; ou

- a partir de 1º.10.2017, nos termos do artigo 96 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017

a partir de setembro/2012

7

Farmácia integrante do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13.4.2004, que comercialize exclusivamente os produtos mencionados no artigo 69 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 2017

a partir de janeiro/2018


“ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 190/2011

CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA GERAÇÃO E DO ENVIO DO ARQUIVO eDOC

(art. 10)

ITEM

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL)

1

Contribuinte inscrito no Cacepe sob uma das seguintes CNAEs, desde que não desenvolva outras atividades econômicas sujeitas ao ICMS:

 

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

a partir de

setembro/2012

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

de setembro/2012 até agosto/

2014

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

a partir de setembro/2012

4212-0/00

Obras de arte especiais

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4222-7/02

Obras de irrigação

4223-5/00

Construção de redes de transporte por dutos, exceto para água e esgoto

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas nos códigos antecedentes

de setembro/2012 até agosto/ 2014

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

a partir de setembro/2012

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4313-4/00

Obras de terraplenagem, a exemplo de execução de escavações diversas para construção

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados nos códigos antecedentes, a exemplo de drenagem do solo, rebaixamento de lençóis freáticos e preparação de locais para mineração

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e de refrigeração

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05

Aplicação de revestimento e de resina em interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção, a exemplo de revestimento em alvenaria

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados nos códigos antecedentes

4534-9/00

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

8112-5/00

Condomínios prediais

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9412-0/00

Atividades de organizações associativas profissionais

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas nos códigos antecedentes

9603-3/04

Serviços de funerárias

2

Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Simples Nacional

a partir de setembro/2012

3

Revendedor autônomo de artigo de perfumaria, higiene pessoal ou cosmético, identificado no sistema corporativo e-fisco sob o código 108

a partir de setembro/2012

4

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

a partir de março/2013

5

Prestador de serviço de comunicação não medido que desenvolva suas atividades:

- até 30.9.2017, nos termos do § 2º do artigo 733 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991; ou

- a partir de 1º.10.2017, nos termos do artigo 96 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017

a partir de setembro/2012

6

Farmácia integrante do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13.4.2004, que comercialize exclusivamente os produtos mencionados no artigo 69 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 2017

a partir de janeiro/2018


ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 255/2017

“ANEXO 9 DA PORTARIA SF Nº 190/2011

CONTRIBUINTES CUJA GERAÇÃO E ENVIO DE eDOC É OPCIONAL

(art. 10, § 2º)

TEM

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL)

1

Contribuinte inscrito no Cacepe cuja CNAE principal corresponda a um dos seguintes códigos:

de setembro/2012

até dezembro/2017

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart-hotéis

5510-8/03

Motéis

5590-6/03

Pensões (alojamento)

5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar