Publicado no DOE - SP em 27 2018
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
(Revogado pela Portaria CAT Nº 119 DE 27/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Art. 1º No período de 01.07.2018 a 31.12.2018, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
Gatorade | de 401 a 660 mL | 4,60 |
Gatorade | de 661 a 1000 mL | 6,96 |
Powerade | de 401 a 660 mL | 4,99 |
i9 | de 401 a 660 mL | 3,55 |
Taeq | de 401 a 660 mL | 2,86 |
Energil | de 401 a 660 mL | 3,82 |
Ironage | de 361 a 660 mL | 3,97 |
Iso Active | de 401 a 660 mL | 2,99 |
2.1. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Burn | Ecco | Fusion | Monster | Red Bull | 220 V |
Todas as embalagens até 310 ml | 5,79 | 5,62 | 4,81 | 7,77 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 9,68 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 7,55 | 12,44 | ||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 10,39 | 7,28 | ||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 7,21 | |||||
Igual ou acima de 2500 ml |
2.2. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Big Power | Flying Horse | K Energy | MSX | Night Power | Power Bull |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,59 | 5,52 | 3,99 | 4,66 | 5,46 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | ||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,68 | 7,32 | 4,62 | |||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 8,41 | 9,50 | ||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | 7,09 | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 10,39 | 7,89 | 7,35 | 9,93 | 12,34 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 88 DE 02/10/2018):
2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | PUSH | SHOCK | GROOVE | NITRO | V!BE |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,70 | 5,17 | 2,94 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,14 | ||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 6,70 | ||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 6,87 | 5,43 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 13,02 | 12,59 | 6,60 | 5,20 | 8,91 |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.4. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Truck | Nat Power | 3D | Flash Power | Ultra | TNT | Magneto |
Todas as embalagens até 310 ml | 3,95 | 3,23 | 4,42 | 3,28 | 6,13 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | |||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,64 | 8,52 | |||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 5,96 | 9,92 | |||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 8,04 | 9,68 | 4,60 | 6,05 | |||
Igual ou acima de 2500 ml |
2.5. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | 8 Segundos | Crazy Cat | D Doubling Diamond Energy Drink | Energy Drink | Fun Power | Furioso |
Todas as embalagens até 310 ml | 3,72 | 3,52 | 1,56 | |||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,04 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | ||||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 4,98 | 5,48 | 4,27 | 10,45 | ||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 8,04 | 7,64 | 6,28 | 4,75 | 7,81 | 6,26 |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.6. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Hbomb | Infinity | K10 | Kanibal Energy Drink | KS Power Drink | Long One Energy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 2,25 | 4,99 | 3,87 | 2,83 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,99 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,99 | |||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 9,00 | 4,75 | 4,44 | 3,95 | ||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 7,61 | 4,96 | 4,83 | |||
Igual ou acima de 2500 ml |
2.7. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Red Hot | Red Jack | Spitfire | Tsunami | Voltz | Zoom Energy Drink | Uhull Energy Drink | Black Figth |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,45 | 1,15 | ||||||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,33 | |||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | ||||||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 6,26 | 5,32 | ||||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 8,59 | 5,04 | 5,88 | 7,02 | 5,79 | 7,52 | 4,60 | 4,60 |
Igual ou acima de 2500 ml |
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01.01.2019, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.07.2018, a Portaria CAT 121 , de 15.12.2017.