Resolução CAMEX Nº 32 DE 29/08/2001


 Publicado no DOU em 13 set 2001


Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas “ad valorem” do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações e sobre os componentes dos Sistemas Integrados.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 29 de agosto de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de  início  de  vigência  desta  Resolução,  as  alíquotas  ad  valorem do  Imposto  de  Importação  incidentes sobre  os  Bens  de  Capital  e  Bens  de  Informática  e  Telecomunicações  relacionados  no  Anexo  I  desta Resolução.

Art. 2° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de  início  de  vigência  desta  Resolução, as alíquotas  ad  valorem do  Imposto  de  Importação  incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados no Anexo II desta Resolução.

1° O tratamento tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em conjunto na atividade produtiva do importador.

2° Os componentes   referidos   no   parágrafo   anterior   podem  estar  associados  a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:

Onde se lê:

8460.21.00
(BK)

“Ex”002 – Retíficas   automáticas   de   cilindros   de   laminação,   de   comando   numérico
computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável entre 1000 e 6000mm


Leia-se:

8460.21.00
(BK)

“Ex”002 – Retíficas   automáticas   de   cilindros   de   laminação,   de   comando   numérico
computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou superior a 4.000mm


Onde se lê:

8443.59.90
(BK)

“Ex”016 – Máquinas  para  impressão  contínua  por  rotogravura,  a  cores,  com  9  ou  mais
unidades de impressão sincronizadas eletronicamente e dotadas de câmaras de secagem e cura,   desbobinador,   rebobinador,   comando   computadorizado,   velocidade   máxima   de impressão igual ou superior a 350m/min e largura máxima de impressão igual ou superior a
1.120mm


Leia-se:

8443.59.90
(BK)

“Ex”016 - Máquinas  para  impressão  contínua  por  rotogravura,  a  cores,  com  9  ou  mais
unidades de impressão sincronizadas eletronicamente e dotadas de câmaras de secagem e cura,   desbobinador,   rebobinador,   comando   computadorizado,   velocidade   máxima   de impressão igual ou superior a 350m/min e largura máxima de impressão igual ou superior a
1.020mm


Onde se lê:

9018.50.00
(BK)

“Ex”010 - Microscópios  binoculares  para  cirurgia  oftalmológica,  com  zoom  e  controles
automatizados de foco e de intensidade de luz


Leia-se:

9018.50.00
(BK)

“Ex”010 - Microscópios  binoculares  para  cirurgia  oftalmológica,  com  zoom  e  foco  e  de
intensidade de luz


Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

Onde se lê:

8414.80.19
(BK)

“Ex”007 –  Compressor  de  ar  centrífugo,  isentos  de  óleo,  com  pressão  máxima  igual  ou
superior a 8,6bar e capacidade máxima igual ou superior a 1.400m3/h (23,33m3/min)


Leia-se:

8414.80.19
(BK)

“Ex”007 – Compressor  de  ar  centrífugo,  isento  de  óleo,  com  pressão  máxima  igual  ou
superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou superior a 7.000m3/h (116,66m3/min)


Onde se lê:

8479.89.99
(BK)

“Ex”281 - Combinações de máquinas e dispositivos para coleta de esgotos domésticos em
aeronaves, trens, embarcações e habitações, compostas por vaso sanitário com válvulas e ativador pneumático, de vazão máxima por descarga igual ou superior a 1,2 litros, tubulação
e central de vácuo provida de tanques de capacidade máxima igual ou superior a 400 galões, bombas, válvulas e painel de controle


Leia-se:

8479.89.99
(BK)

“Ex”281 - Combinações de máquinas e dispositivos para coleta de esgotos domésticos em
aeronaves, trens, embarcações e habitações, compostas por vaso sanitário com válvulas e ativador  pneumático,  de  vazão  máxima  por  descarga  compreendida  entre  1,0  e  1,2  litros, tubulação e central de vácuo provida de tanques de capacidade máxima compreendida entre
60 e 400 galões, bombas, válvulas e painel de controle


Onde se lê:

8410.90.00
(BK)

“Ex”003 - Cilindros hidráulicos para acionamento de comportas em usina hidrelétrica, com
hastes e câmaras de comprimento igual ou superior a 8.000mm e diâmetro igual ou superior
a 180mm



Leia-se:

8410.90.00
(BK)

“Ex”005 - Cilindros hidráulicos para acionamento de comportas em usina hidrelétrica, com
hastes e câmaras de comprimento igual ou superior a 8.000mm e diâmetro igual ou superior
a 180mm


Onde se lê:

9018.20.10
(BK)

“Ex”001 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser ultravioleta.


Leia-se:

9018.20.10
(BK)

“Ex”001 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser infravermelho.


Onde se lê:

8515.39.00
BK

“Ex” 004 - Máquinas para cortar peças metálicas, por jato de plasma, de operação manual


Leia-se:

8456.99.00
BK

“Ex”005 - Máquinas para cortar peças metálicas, por jato de plasma, de operação manual


Onde se lê:

8422.30.29
(BK)

“Ex”  001 - Máquinas  para  recravação  automática  de  tampa  ou  fundo  no  corpo  de  latas
cilíndricas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 850 latas/minuto


Leia-se:

8422.30.29
(BK)

“Ex”  043 - Máquinas  para  recravação  automática  de  tampa  ou  fundo  no  corpo  de  latas
cilíndricas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 850 latas/minuto


Onde se lê:

8422.30.29
(BK)

“Ex”002 - Máquinas para encher e fechar copos, potes e cones de sorvete em massa ou de
“sorbet”, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 18.000 potes/hora


Leia-se:

8422.30.29
(BK)

“Ex”044 - Máquinas para encher e fechar copos, potes e cones de sorvete em massa ou de
“sorbet”, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 18.000 potes/hora


Onde se lê:

8422.30.29
(BK)

“Ex”003 - Máquinas  automáticas  para  etiquetagem  (rotulagem)  de  frascos  e  potes,  com
sistema  de  posicionamento,  cabeçotes  de  etiquetagem  eletronicamente  controlados,  troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a
100 unidades/minuto


Leia-se:

8422.30.29
(BK)

“Ex”045 - Máquinas  automáticas  para  etiquetagem  (rotulagem)  de  frascos  e  potes,  com
sistema  de  posicionamento,  cabeçotes  de  etiquetagem  eletronicamente  controlados,  troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a
100 unidades/minuto


Art. 5° Na Portaria MF n° 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:

Onde se lê:

8428.33.00
(BK)

“Ex”009 - Transportadoras de ação contínua, para mercadorias, de tira de aço  inoxidável,
com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm



Leia-se:

8428.33.00
(BK)

“Ex”009 - Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras e/ou laminados de fita de
aço  inoxidável,  com  comprimento  igual  ou  superior  a  10.000mm,  espessura  igual  ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm


Onde se lê:

8460.21.00
(BK)

“Ex”006 - Retíficas  de  válvulas  automotivas,  com  precisão  de  0,01mm  ou  melhor  em
qualquer dos eixos, velocidade periférica máxima do rebolo igual ou superior a 100m/s e capacidade máxima de produção igual ou superior a 600 peças/minuto


Leia-se:

8460.21.00
(BK)

“Ex”006 - Retíficas  de  válvulas  automotivas,  com  precisão  de  0,01mm  ou  melhor  em
qualquer dos eixos, velocidade periférica máxima do rebolo igual ou superior a 100m/s e capacidade máxima de produção igual ou superior a 600 peças/hor


Art. 6º Fica excluído da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2001, publicada no Diário  Oficial  da  União  de  26  de  março  de  2001,  o  seguinte  Bem  de Informática  e  Telecomunicações descrito abaixo:

8517.50.41 (BIT)

"Ex”001 - Unidades  integradas  multiplexadoras  síncronas,  de  velocidade  de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s, para comunicação multimídia, com multiplexador ADM, um ou  mais  concentradores/multiplexadores  de  sinais  de  voz,  um ou  mais  multiplexadores ATM e capacidade máxima igual ou superior a 60 usuários


Art.7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

8407.90.00 
(BK)

“Ex”002  -  Motores  de  pistão  alternativo  para  grupos  geradores,  de  ignição  por  centelha,  a  gás natural, com potência igual ou superior a 375HP

8408.90.90 
(BK)

“Ex”003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de potência máxima igual ou superior a 800HP

8412.21.90 
(BK)

“Ex”002  -  Motores  hidráulicos  de  pistões  radiais,  tipo  “curva  de  cames”,  de  alto  torque  e  baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 450 bares e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

8413.50.90 
(BK)

“Ex”002  -  Sistemas  automáticos  de  bombeamento  e  circulação  de  tintas,  com  controle  de  vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de pintura de veículos

8413.50.90 
(BK)

“Ex”003   -   Bombas   volumétricas   alternativas,   do   tipo   diafragma,   contendo   cabeçote   de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 32 litros por hora em pressões de 16 a 2 bar, com controle eletrônico.

8413.60.11 
(BK)

”Ex”002 - Bombas volumétricas rotativas, de engrenagem, para descarga de polímero fundido, com camisa   de   aquecimento   para   temperaturas   até   350ºC,   pressão   máxima   igual   ou   superior   a 10kgf/cm2,   velocidade   máxima   de   rotação   igual   ou   superior   a   60rpm   e   vazão   máxima compreendida entre 4 (inclusive) e 18m3/h

8413.70.90 
(BK)

“Ex”002 - Bombas centrífugas horizontais, para água de alimentação de geradores de vapor, com
pressão máxima de descarga igual ou superior a 294 bares  e capacidade máxima de descarga igual ou superior a 2.042 t/h

8413.70.90 
(BK)

“Ex”004  -  Bombas  centrífugas  para  alimentação  de  propeno  líquido,  de  vazão  máxima  igual  ou superior a 73m3/h

8413.81.00 
(BK)

“Ex”005 - Bombas axiais para alimentação de propeno líquido, de vazão máxima igual ou superior a 250m3/h

8414.80.12 
(BK)

“Ex”001  -  Elementos  compressores  (carcaça  e  rotor  de  parafusos),  com  redutor  de  velocidades, para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min

8414.80.19 
(BK)

“Ex”009 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com motor elétrico, filtro de admissão, resfriadores, silenciador, pressão máxima igual ou superior a 2,5 bar e capacidade máxima igual ou superior a 120m³/min

8414.80.19 
(BK)

“Ex”010   - Compressores de ar centrífugos, de vazão máxima igual ou superior a 25.400 Nm3/h e pressão absoluta máxima igual ou superior a 1,64 bar

8414.80.32 
(BK)

“Ex”004 - Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso, com estágio simples ou duplo, para pressão máxima igual ou superior  a 30 bar, vazão mínima igual a 98 Nm3/h, vazão máxima de 13.820 Nm3/h, temperatura de operação compreendida entre -60ºC e +150ºC, com refrigeração por gás, água e soluções aquosas contendo etilenoglicol ou propilenoglicol

8414.80.33 
(BK)

“Ex”012 - Compressores centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a
23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar

8416.20.10 
(BK)

“Ex”002   -   Sistemas   de   combustão   a   gás   natural,   para   fornos   de   fusão   de   alumínio,   com queimadores  do  tipo  regenerativo,  injetores,  controle  lógico  programável  (CLP)  e  capacidade máxima igual ou superior a 10.000.000kcal/h

8418.69.90 
(BK)

“Ex”001 - Resfriadores de água pelo processo de absorção de brometo de lítio

8419.32.00 
(BK)

“Ex”003  -  Secadores  de  partículas  ou  lascas  de  madeira,  do  tipo  tambor,  por  desvio  de  fluxo, contendo  controles  de  temperatura,  de  medição  e  de  indicação  da  umidade,  com  capacidade  de evaporação igual ou maior que 30.000kg de água por hora

8419.39.00 
(BK)

“Ex”003  - Secadores de couro, por meio de aquecimento a água e produção de vácuo, com mesas de  área  útil  igual  ou  superior  a  16m²,  providos  de  bomba  de  vácuo  e  unidade  hidráulica  para movimentação das mesas

8419.39.00 
(BK)

“Ex”006  -  Secador  contínuo  para  couros,  com  medidas  de  mesa  iguais  ou  superiores  a  2.600  x 3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente

8419.40.90 
(BK)

“Ex”002 - Destiladores moleculares de misturas de ésteres graxos, em três estágios, para produção de monoglicerídeos, com teor de pureza igual ou maior que 90%, em peso, operando sob vácuo igual ou menor que 10-3  milibar.

8419.50.10 
(BK)

“Ex”007  -  Trocadores  de  calor  combinados,  de  placas  de  alumínio  brasado  com  aletas  internas, constituídos  por  1  trocador  ar-óleo  e  1  trocador  ar-ar  comprimido  formando  corpo  único,  para pressão máxima igual ou superior a 13 bares

8419.50.10 
(BK)

“Ex”008  -  Trocadores  de  calor  combinados,  de  placas  de  alumínio  brasado  com  aletas  internas, constituídos por 2 trocadores ar-óleo   e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13 bares

8419.50.21 
(BK)

“Ex”008  - Trocadores  de  calor  tubulares,  com  de  3  feixes  tubulares  de  carboneto  de  silício, interligações, cabeçotes de alimentação e descarga vitrificados e casco de aço, área de troca térmica igual ou superior a 3x9,1m² e pressão máxima de operação igual ou superior a 8 bar

8419.89.99 
(BK)

“Ex”016 - Injetores de vapor d’água, para cozimento de nitrocelulose   suspensa em meio aquoso em vasos de pressão, classe de pressão 16, segundo a Norma DIN 2512, com regulagem automática de entrada e diâmetro de alimentação de vapor compreendido entre 50 e 100mm

8419.89.99 
(BK)

“Ex”017  -  Aparelhos  para  redução  controlada  da  umidade  de  folha  de  papel,  por  meio  de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle

8419.89.99 
(BK)

“Ex”018-  Combinações  de  máquinas  para  arrefecimento  de  fibra  óptica,  compostas  por  duto vertical de passagem da fibra por ação da gravidade, painel de controle de fluxo de gás hélio para resfriamento da fibra, trocador de calor para resfriamento do gás e aparelho para produção de água gelada para resfriamento do duto (“chiller”)

8420.10.19 
(BK)

“Ex”004   - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e gravar couros, com
sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600mm.

8420.10.19 
(BK)

“Ex”005 - Prensas hidráulicas rotativas,  tipo calandra, para estirar e estampar couros ou peles, com rolos  aquecidos  e  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  com  largura  útil  de  trabalho  igual  ou superior a 1.600mm

8420.10.19 
(BK)

“Ex”006 - Prensas  hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem  máxima superior ou igual a 36t

8421.19.90 
(BK)

“Ex”008 - Clarificadores centrífugos de leite com descarga automática de sedimentos e produção
máxima igual ou superior a 30.000 litros/hora

8421.29.90 
(BK)

“Ex”019  -  Aparelhos  para  filtrar  licor  verde  gerado  em  processo  de  fabricação  de  celulose, providos de filtro de lamelas verticais dispostas em vaso de pressão,  com capacidade de filtragem para um teor de sólidos no licor filtrado de no máximo 20mg/l

8421.29.90 
(BK)

“Ex”020   - Filtros  para  caustificação  de  licores  (branco  e  verde)  gerados  no  processo  “Kraft”  de fabricação de celulose, constituídos de vaso horizontal pressurizado, com discos rotativos divididos em  setores  de  telas  filtrantes,  operando  com  diferencial  de  pressão  de  1,5  bar  e  estocagem  na consistência de 30% a 35%

8422.30.21 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas automáticas para embalagem de café a vácuo, em pacotes de 250 a 500g, com unidade formadora de pacotes e unidade de enchimento e selagem, e com capacidade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto

8422.30.21 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas automáticas para encher e fechar cartuchos, com pó ou grãos, com dosagem
volumétrica, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 cartuchos/minuto

8422.30.21 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  automáticas  para  ensacar  grãos  ou  pós  a  partir  de  bobina  plástica,  com sistemas de enchimento, pesagem e fechamento, e de capacidade máxima igual ou superior a 1200 sacos por hora, cada um de peso igual ou superior a 25 kg

8422.30.29 
(BK)

“Ex”046  -  Máquinas  automáticas  para  encher  e  fechar  frascos,  providas  de  vibrador,  regulador, recipiente de líquidos e leitor de código de barras, de capacidade máxima igual ou superior a 2.500 recipientes/hora

8422.30.29 
(BK)

“Ex”047  -  Máquinas  automáticas  para  aplicar  tampas  plásticas  em  embalagens  tipo  "tetra-pack", com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto

8422.30.29 
(BK)

“Ex”049  - Máquinas para embalar esponjas em caixas de cartão ondulado, com magazine de caixas, dispositivo  posicionador,  dispositivo  de  enchimento  por  robô  e  dispositivo  lacrador  com  fita adesiva  e  “hot-melt”,  com  capacidade  máxima  para  600  caixas/hora,  24  unidades/caixa  e  para dimensões da caixa de 500 x 350 x 350mm, bem como as de capacidade superior

8422.30.29 
(BK)

“Ex”050  -  Máquinas  automáticas,  computadorizadas,  para  enchimento  e  fechamento  de  tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com velocidade máxima igual ou superior a 100 unidades por minuto e sistema de alimentação de tubos

8422.30.29 
(BK)

“Ex”052   -   Máquinas   para   embalagem   automática   de   produtos   em   caixas   de   papelão,   com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa

8422.30.29 
(BK)

“Ex”053  -  Máquinas  automáticas  para  enchimento  e  montagem  de  batons,  com  capacidade  de envase compreendida entre 2,5 ml, inclusive, e 5 ml, inclusive, precisão de 0,5%, unidade fechada de   resfriamento,   duplo   tanque   de   fusão,   transportador   de   flambagem   e   montagem,   com capacidades de produção iguais ou maiores que 4.800 batons por hora

8422.30.29 
(BK)

“Ex”054 - Máquinas automáticas para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com velocidade máxima igual ou superior a 50 ciclos/minuto, capacidade para caixas de dimensões máximas iguais ou superiores a 122 x 116 x 104mm e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 
(BK)

“Ex”055 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico ou de  alumínio,  com  produtos  líquidos  ou  viscosos,  de  diâmetro  compreendido  entre  10  e  50mm  e comprimento entre 50 e 250mm, com velocidade máxima igual ou superior a 3.600 tubos/hora

8422.30.29 
(BK)

“Ex”056  - Máquinas automáticas para embalagem de produtos em caixas de papelão, com sistema de  formação  e  enchimento  das  caixas,  dispositivo  de  fechamento  das  caixas  com  fita  adesiva  ou colagem “hot melt” e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 
(BK)

“Ex”057 - Máquinas automáticas para embalagem de produtos em caixas de papelão, com sistema de  formação  e  enchimento  das  caixas,  dispositivo  de  fechamento  das  caixas  com  fita  adesiva  ou colagem “hot melt” e controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 4 caixas pó minuto

8422.30.29 
(BK)

“Ex”058 - Máquinas para encher e tampar frascos de diversos modelos e volumes compreendidos
entre  5  ml  (inclusive)  e  5.000  ml  (inclusive),  contendo  sistema  de  bomba  de  engrenagem  e controlador  lógico  programável,  prescindindo  de  troca  de  pistão  e  velocidade  máxima  igual  ou maior que 150 frascos por minuto.

8422.30.29 
(BK)

“Ex”059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de papelão pré-formadas, com sistema de transporte das caixas destampadas, dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de  chapas  de  papelão  previamente  cortadas  e  vincadas,  dispositivo  de  aplicação  de  cola  e capacidade de produção igual ou superior a 30 caixas/minuto

8422.40.90 
(BK)

“Ex”051   -  Máquinas  automáticas  para  embalagem  de  resmas  de  papel  em  caixas  de  papelão  de comprimento  variando  entre  267  e  470  mm,  largura  compreendida  entre  210  e  362  mm  e  altura entre  152  e  445  mm,  com  controlador  lógico  programável  e  velocidade  máxima  de  produção compreendida entre 17 e 24 caixas por minuto

8422.40.90 
(BK)

“Ex”080   - Máquinas automáticas para cintamento de paletes, transversal ou longitudinal, com fita
de plástico, e colocação de cantoneiras em “L”, com magazine para 4 tamanhos de cantoneiras e dinamômetro tensionador

8422.40.90 
(BK)

“Ex”081 - Máquinas para acondicionar em caixas dobráveis (cartuchos), com dimensões variando
entre  171X51X242  mm  e  210X70X306  mm,  cereais  ensacados  em  bolsas,  com  sistema  de carregamento  automático,  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  140  cartuchos/  minuto  e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90 
(BK)

“Ex’082  -  Prensas  enfardadeiras  hidráulicas  para  algodão,  com  capacidade  máxima  de  509 toneladas e velocidade máxima compreendida entre 30 e 60 fardos por hora.

8422.40.90 
(BK)

“Ex”084  -  Máquinas  para  prensar  e  cintar  pilhas  de  caixas  desmontadas  de  cartão  ondulado, providas de mesa de roletes, com capacidade máxima para pilhas de 2.387 x 2.082 x 2.133mm de altura e para velocidade de 190 pilhas/hora, bem como as de capacidade superior

8422.40.90 
(BK)

“Ex”085  -  Máquinas  automáticas,  tipo  “wrap  around”,  para  embalar  agrupamentos  de  latas, garrafas,   potes   de   plástico   ou   vidro   com   cartão,   com   controlador   lógico   programável,   de capacidade máxima igual ou superior a 45 caixas/minuto

8422.40.90 
(BK)

“Ex”087 - Máquinas empacotadoras e paletizadoras de resmas de papel de tamanho igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle lógico programável.

8422.40.90 
(BK)

“Ex”088 - Máquinas automáticas para o acondicionamento de  compact  disks  e  materiais  gráficos em  estojos  plásticos,  com  empilhador  e  mesa  coletora,  com  capacidade  igual  ou  superior  de  90 unidades por minuto.

8422.40.90 
(BK)

“Ex”089  -  Máquinas  para  envolver  conjunto  de  embalagens  tipo  "tetra-pack"  com  película  de plástico termo-retrátil, dotadas de bicos de ar quente, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 embalagens/minuto

8422.40.90 
(BK)

“Ex”090   - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores elétricos em caixas

8422.40.90 
(BK)

“Ex”091  -  Combinações  de  máquinas  automáticas  para  encher  e  fechar  caixas  de  papelão  com embalagens  de  produtos,  com  capacidade  máxima  para  acondicionar  300  embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte e acumulação das embalagens, magazine de caixas, robô tipo “pick  and  place”,  equipamento  para  formar  e  fechar  as  caixas  e  controlador  lógico  programável (CLP)

8422.40.90 
(BK)

“Ex”092 - Máquinas para embrulhar pirulitos bola, em sistema “Bunch” (torcida só de um lado do
palito),   com   selado   a   quente   e   capacidade   máxima   de   produção   igual   ou   superior   a   300 unidades/minuto

8422.40.90 
(BK)

“Ex”093  -  Máquinas  automáticas,  com   controlador  lógico  programável  (CLP),  para  embalar pallets, com até 1.350kg, em filme plástico termo-encolhível, com capacidade produtiva de até 45 pallets por hora

8422.40.90 
(BK)

“Ex”094  -  Máquinas  empacotadoras  de  mercadorias  em  caixas  de  papelão,  do  tipo  "case  paker", contendo  ou  não  dispositivos  para  rotação,  a  90º,  das  caixas,  colagem  e  aplicação  de  fita,  com velocidade igual ou superior a 2 caixas de papelão por minuto

8422.40.90 
(BK)

“Ex”095  -  Máquinas  automáticas  para  embalagem  de  móveis  com  utilização  de  plástico  termo- retrátil, com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças

8422.40.90 
(BK)

“Ex”096  -  Máquinas  automáticas  eletro-pneumáticas  para  cintamento  de  pallets  de  embalagens metálicas, com fitas de poliéster

8422.40.90 
(BK)

“Ex”097  -  Máquinas  automáticas  para  acondicionar  embalagens  em  caixas  de  papelão  ondulado, com controle lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 6.500 embalagens por hora

8422.40.90 
(BK)

“Ex”098  -  Máquinas  automáticas  para  embalar  tubos  de  diâmetro  igual  ou  superior  a  12mm  e comprimento igual ou superior a 4m, com controlador lógico programável (CLP)

8423.30.90 
(BK)

“Ex”008 - Dosadores contínuos para aditivos, em pós ou granulados, com capacidade de dosagem compreendida entre 20 e 500 kg por hora e precisão de ±1%

8424.30.90 
(BK)

“Ex”009 - Máquinas para remoção de tinta não fotossensibilizada em placas de circuito impresso,
por meio de jatos de solvente, com controlador lógico programável (CLP)

8424.30.90 
(BK)

“Ex”010   - Máquinas para lavagem de anel de facas (ferramenta para corte de madeira), por meio de  jatos  de  solvente  a  alta  pressão,  próprias  para  remoção  de  resinas  e  incrustações  de  madeira, com sistema de filtragem e recuperação do solvente, sistema de secagem por jato de ar e capacidade máxima igual ou superior a 70 anéis/dia

8424.30.90 
(BK)

“Ex” 011    - Máquinas para lavar placas de circuito impresso, por meio de jato de água e escovas
rotativas, com sistema de secagem a ar e capacidade máxima igual ou superior a 96 placas/hora

8424.30.90 
(BK)

“Ex”012  -  Máquinas  divisoras  rotativas  para  lavagem  de  peças  metálicas  através  de  jato  de  água pressurizada e aquecida, contendo bicos de lavagem dirigidos, comando programável e separador automático de resíduos

8424.30.90 
(BK)

“Ex”013  -  Máquinas  para  lavagem  de  peças  metálicas,  por  jateamento  de  água  aquecida  e detergente,  com  transportador  automático  ou  mesa  giratória,  comando  programável  e  separador automático de resíduos

8424.30.90 
(BK)

“Ex”014  -  Máquinas  para  corte  de  couro  por  jato  de  água  de  alta  pressão,  com  até  3  cabeças  de corte  e  2  mesas  de  trabalho,  velocidade  máxima  de  corte  igual  ou  superior  a  78.000mm/min  e pressão máxima de operação da água igual ou superior a 3.200 bar

8424.89.00 
(BK)

“Ex”010  - Aparelhos  para  injeção  de  óleo  de  transição,  com  tubulação  e  16  bicos  injetores,  e aumento, por meio de venturi, da velocidade dos gases quentes, de 300 para 500m/s, em reator de produção de negro de fumo, com capacidade de produção compreendida entre 2.300 e 4.000kg/h

8424.89.00 
(BK)

“Ex”011 - Máquinas para remoção de resíduos das placas de circuito impresso, de ação contínua,
durante  sua  fabricação,  por  meio  de  bicos  dispersores  de  solução  química,  com  sistemas  de enxágüe e secagem

8424.89.00 
(BK)

“Ex”012  -  Máquinas  para  lavagem,  por  meio  de  aspersores  de  água  desmineralizada  e  solução ácida,  dos  tubos  utilizados  na  fabricação  de  pré-formas  de  fibras  ópticas,  com  sistema  de bobeamento e circulação da água, secagem por fluxo de nitrogênio e painel de controle

8424.89.00 
(BK)

“Ex”013  -  Máquinas  automáticas  para  aplicar  metal  pulverizado  em  bobinas  de  condensadores elétricos,  por  meio  de  metalização  a  quente  por  projeção  de  metal  em  fusão  (maçaricos  oxi- acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido)

8424.89.00 
(BK)

“Ex”015  -  Máquinas  para  aplicação  de  resinas  acrílicas  em  fibras  ópticas  de  diâmetro  igual  ou superior  250  micras,  contendo  recipiente  para  resina  acrílica,  pressurizado  e  aquecido  por  água quente, através de serpentina, com cabeça de aplicação de resina sobre a fibra óptica completa de reservatórios de alimentação

8424.89.00 
(BK)

“Ex”016 – Máquinas automáticas para aplicação de verniz líquido, por pulverização, no interior de latas cilíndricas de alumínio

8426.41.00 
(BK)

“Ex”007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e garra própria para
uso florestal, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo

8426.49.00 
(BK)

“Ex”004  -  Guindastes  autopropulsores,  rodoferroviários,  cuja  superestrutura  é  capaz  de  efetuar uma rotação de 360°, próprios para serem equipados com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de 1m³, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg

8426.49.00 
(BK)

“Ex”006  -  Guindastes  autopropulsores  sobre  esteiras,  contendo  lança  treliçada  e  articulada  (JIB), totalmente  desmontável  para  transporte,  computadorizado,  com  capacidade  de  içamento  igual  ou superior a 200 toneladas

8427.20.90 
(BK)

“Ex”003  -  Veículos  articulados  autopropulsores  sobre  rodas  para  movimentação  de  toras  por arraste (“skidders”), equipados com dispositivos de elevação e garra hidráulica

8428.33.00 
(BK)

“Ex”010 - Máquinas automáticas, de base fixa, para movimentação, por meio de tiras, e deposição de couros em cavaletes, mesas ou paletes, com empilhamento segundo o tipo de couro

8428.39.20 
(BK)

“Ex”001 - Combinações de transportadores de rolos motorizados, para pilhas de cartão ondulado, de  comprimento  igual  ou  superior  a  90m,  providas  de  dispositivos  de  rotação,  centralização, alimentação e de descarga

8428.39.20 
(BK)

“Ex”002 - Transportador linear de rolos motores, para paletes de embalagens de vidro, com sistema de  posicionamento  de  saída  da  paletizadora,  controlador  lógico  programável  (CLP),  capacidade igual ou superior a 20 paletes por hora e velocidade de deslocamento igual ou superior a 75 m/min

8428.39.90 
(BK)

“Ex”026  -  Dispositivos  extratores  de  cavacos  e  cascas  de  silos,  com  movimentos  de  rotação  por meio de volante motorizado e de translação por meio de parafuso sem fim motorizado, próprios para instalação em silos de diâmetro igual ou superior a 15m

8428.40.00 
(BK)

“Ex”002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade máxima igual ou superior a 13.500 pessoas/hora

8428.60.00 
(BK)

“Ex”022  -  Teleféricos  para  transporte  de  toras  de  madeira,  composto  de   torre  rebocável  para sustentação  dos  cabos  aéreos  e  carro  (trolley),  com  força  de  tração  máxima  igual  ou  superior  a 37kN e velocidade máxima de deslocamento do carro igual ou superior a 6,2m/s

8428.90.90 
(BK)

“Ex”022    –    Combinações    de    máquinas    para    desembalagem,    pesagem,    movimentação    e armazenagem   de   chapas   de   aço   em   processo   produtivo,   compostas   de:   equipamento   para desembalagem dos fardos de chapas, provido de dispositivo de pesagem e transportador de rolos; armazém (estanteria) para as chapas planas e trabalhadas, com 38 x 5 x 8,5m de altura, provido de dispositivo  de  pesagem;  transelevador  para  manuseio  das  chapas  no  armazém;  veículo  guiado automaticamente sobre trilhas magnéticas (AGV), para transporte das chapas; 12 bancadas fixas; 14 mesas  transportadoras  de  chapas  sobre  trilhos/  e  sistema  de  controle  com  CLP,  constituído  de computador central e 14 microcomputadores interligados.

8428.90.90 
(BK)

“Ex”023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou “buffer”) e giro das placas

8428.90.90 
(BK)

“Ex”024  -  Alimentadores  de  pré-formas  de  fibras  ópticas  em  forno  de  grafite,  dotados  de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z

8428.90.90 
(BK)

“Ex”025 - Máquinas de colocar machos em linha de fundição de moldes de areia, com espessura
igual ou superior a 120mm e velocidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

8428.90.90 
(BK)

“Ex”026  -  Posicionadores,  hidraúlicos,  de  bobinas  de  alumínio,  com  largura  igual  ou  maior  que 1.880 mm

8428.90.90 
(BK)

“Ex”027 - Máquinas para paletizar e despaletizar latas de alumínio, com capacidade máxima igual ou superior a 1.000 latas/minuto e controlador lógico programável (CLP)

8428.90.90 
(BK)

“Ex”028 - Paletizadores automáticos para sacos de 25kg, em paletes com 5 sacos por camada e até 11  camadas,  providos  de  controlador  lógico  programável  (CLP),  com  capacidade  máxima  de produção igual ou superior a 1.250 sacos/hora

8428.90.90 
(BK)

“Ex”029   –   Alimentadores   de   barras   para   tornos,   automáticos,   com   capacidade   máxima   de armazenagem igual ou superior a 2.500kg.

8429.52.90 
(BK)

“Ex”006 - Escavadoras hidráulicas com superestrutura montada sobre esteiras de borracha, capaz
de efetuar rotação de 360º, potência inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a 7.850kg

8430.39.90 
(BK)

“Ex”001   - Máquinas para perfuração de túneis ou galerias   e colocação de tubos de concreto nas paredes,  para  solos  diversos  inclusive  rochosos,  com  cabeçote  de  corte  rotativo,  providas  de cilindros hidráulicos para impulsão dos tubos de concreto e da máquina, bombas para extração de lama e unidade hidráulica, com capacidade máxima para diâmetros de furo de 2,44m, bem como as de capacidade superior

8430.41.90 
(BK)

“Ex”007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos
de profundidade máxima igual ou superior a 50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes

8430.49.10 
(BK)

“Ex”001   - Máquinas perfuratrizes rotativas de percussão, para rochas, providas de trilho guia de
translação  e  haste  rotativa  com  martelo  pneumático,  utilizadas  em  pedreiras,  para  permitir  a introdução de fio de corte destinado à extração de blocos

8431.39.00 
(BK)

“Ex”002  -  Fitas  transportadoras  perfuradas,  construídas  em  aço  inoxidável  martensítico  de  baixo teor de carbono, destinadas ao transporte de fibras desagregadas de madeira durante a produção de celulose

8433.59.90 
(BK)

“Ex”006 - Descaroçadores de algodão, com 161 serras de 406 mm de diâmetro, capacidade máxima de  15  fardos/h,  composto  por  transportador  em  caixa  rolante  com  tubo  de  semente,  defletor  de fibrilhas  frontal  e  traseiro,  defletor  de  sementes  frontal  e  traseiro  para  os  transportadores  de  305 mm abaixo do descaroçador, canoulas de descarga de sementes e costelas fixadas na parte superior

8433.60.90 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas automáticas para limpar, selecionar e quebrar ovos com capacidade igual ou
superior a 17.000 ovos/hora

8433.60.90 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  para  classificação,  lavagem  e  empacotamento  de  ovos,  com  capacidade máxima igual ou superior a 36.000 ovos/hora

8433.90.90 
(BK)

“Ex”003  -  Unidades  umedecedoras  para  plano  inclinado  das  fibras     e  depósito  alimentador composto  de  duas  unidades  umedecedoras  a  gás  com  câmara  de  esguincho,  queimador  com controle remoto modular manual, bomba de água e ventilador de ar para combustão, utilizadas em instalações de descaroçamento de algodão.

8434.20.10 
(BK)

“Ex”002  -  Máquinas  para  padronização  do  teor  de  gordura  do  leite  e  do  creme  de  leite,  com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros/hora

8434.20.90 
(BK)

“Ex”003  -  Máquinas  automáticas  para  moldar  blocos  de  queijo,  com  capacidade  máxima  de produção igual ou superior a 700kg/h

8436.29.00 
(BK)

“Ex”001 – Máquinas para vacinação de ovos férteis, com mesa de transferência de ovos através de ventosas e tanque de limpeza, com capacidade máxima igual ou superior a 20.000 ovos/hora.

8436.80.00 
(BK)

“Ex”007 - Alimentadores extratores, de largura igual a 2.438 mm, para descaroçamento de algodão, com capacidade máxima de 15 fardos/h, composto por quatro cilindros com barras limpadoras de 279 mm e dois cilindros de serras com diâmetro de 419 mm.

8436.80.00 
(BK)

“Ex”008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “harvester”, com tração 4x4 ou superior e sem plataforma de carga

8437.10.00 
(BK)

“Ex”001  -  Limpadores  de  fibras  com  condensador  de  610  mm  de  diâmetro,  três  rolos  de alimentação,  cilindro  serra  de  610  mm  de  diâmetro,  oito  barras  limpadoras,  cilindro  de  escova removedora e limpador centrífugo de 2.438 mm de largura com conexão para descarga de resíduos, utilizado em instalações de descaroçamento de algodão.

8438.20.10 
(BK)

“Ex”004      -  Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  balas  e  caramelos  recheados,  com capacidade  máxima  de  produção  superior  a  1.400kg/h,  composta  por  sistema  de  alimentação  de recheio,  com  bomba  de  engrenagem,  máquina  afinadora  do  cordão  de  massa  (bastonadora), máquina  trefiladora  do  cordão  de  massa,  estampadeira  de  balas,  túnel  de  resfriamento  por  ar ambiente forçado, esteira elevatória e painel de controle

8438.20.10 
(BK)

“Ex”005    - Combinações de máquinas para fabricação de pirulitos recheados com chicle, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.000 unidades/minuto, composta por sistema de injeção de massa de chicle na massa de pirulito, máquina afinadora do cordão de massa (bastonadora), máquina trefiladora do cordão de massa, moldadora de pirulitos, com inserção de palito, túnel de resfriamento por ar ambiente forçado, esteira elevatória e painel de controle

8438.20.10 
(BK)

“Ex”006    - Combinações de máquinas para preparação de massa para balas, com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 550kg/h, composta por máquina afinadora do cordão de massa (bastonadora), máquina trefiladora do cordão de massa e painel de controle

8438.80.90 
(BK)

“Ex”004    -  Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  produtos  alimentícios  tipo  “pellets” (trafilas), “chips” (lisos e ondulados) e tridimensionais (3-D), à base de batata ou de cereais, com capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  300kg/h,  compostas  de:  1  tremonha,  2  transportadores helicoidais  verticais,  1  misturador,  2  transportadores  helicoidais  horizontais,  1  extrusor  formador para  pellets,  6  transportadores  pneumáticos  com  tubulação  e  ciclone,  1  extrator,  1  grupo  de laminação para elaboração de folha, 1 grupo para formação e corte de pellets (estampadora), 2 pré- secadores  de  7  andares,  3  distribuidores  de  produto,  1  secador  de  5  andares,  1  esteira  de resfriamento, 1 peneira vibratória, 1 gelatinizador de 5 estágios, 1 grupo de corte e formação e 3 quadros elétricos

8439.10.30 
(BK)

“Ex”006  - Desfibradoras  auto-pressurizadas  para  a  produção  de  fibras,  a  partir  de  cavacos  de madeira,  com  roscas  cônicas  de  alimentação  e  descarga,  pré-aquecedor  digestor,  válvula  bi- direcional,  com  diâmetro  de  discos  superior  ou  igual  a  1.300  mm  e  pressão  de  projeto  máxima superior ou igual a 12 Kgf/cm2

8439.10.90 
(BK)

“Ex”008 – Equipamentos para lavagem de polpa de celulose, por processo de difusão pressurizada, com capacidade máxima igual ou superior a 800t/dia, incluindo as respectivas unidades hidráulicas de acionamento

8439.10.90 
(BK)

“Ex”009  -  Combinações  de  máquinas  para  cozimento  de  cavacos  para  produção  de  polpa  de celulose  tipo  “kraft”,  de  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  500  toneladas/dia, compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, 3 peneiras de alívio de vapor,  rosca  dosadora  de  cavacos,  válvula  alimentadora  de  baixa  pressão,  duto  vertical  para cavacos, válvula alimentadora de alta pressão, vaso de impregnação dos cavacos com licor negro, vaso  digestor  dos  cavacos  com  produtos  químicos,  3  unidades  hidráulicas,  ciclone  separador  de vapor,  tubo  de  exaustão,  2  filtros  de  licor  preto,  compressor  de  parafuso  com  vaso  de  pressão, tanque de água quente, 2 tanques de condensado, 2 condensadores de vapor, 5 trocadores de calor, 16 bombas centrífugas e tubulação

8439.10.90 
(BK)

“Ex”  010   -  Combinações  de  máquinas  para  cozimento  de  cavacos  para  produção  de  polpa  de celulose  tipo  “kraft”,  de  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  500  toneladas/dia, compostas  por  silo  de  cavacos  com  pré-aquecimento  por  meio  de  vapor,  rosca  dosadora  de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, duto vertical para cavacos, válvula alimentadora de alta pressão, vaso de impregnação dos cavacos com vapor, separador de topo, vaso digestor dos cavacos com produtos químicos, analisador de álcalis, 3 unidades hidráulicas, 2 filtros de licor, 2 condensadores de vapor, 5 trocadores de calor, 16 bombas centrífugas, válvulas e tubulação

8439.91.00 
(BK)

“Ex”004  -  Segmentos  (setores  de  círculo  com  barras  e  ranhuras)  para  discos  de  refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas

8439.99.00 
(BK)

“Ex”011 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para
fabricação de papel ou de pasta de celulose

8440.10.90 
(BK)

“Ex” 009    - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou
sem dobra e com ou sem alceamento

8440.10.90 
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  encadernadoras  para  lombada  quadrada,  destinadas  a  produzir  livros,  com espessura compreendida entre 3 a 60 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora

8441.10.90 
(BK)

“Ex”015  -  Cortadeiras  transversais  pneumáticas,  de  lâminas  circulares,  para  papel  e  cartão,  com velocidade linear de corte igual ou superior a 30m/min

8441.10.90 
(BK)

“Ex”016  -  Cortadeiras  automáticas  de  rótulos  e  etiquetas,  por  troquelagem,  contendo  unidade  de transporte, encintagem,  separação e contagem de pacotes,  com capacidade de processamento igual ou superior a 500.000 folhas por hora

8441.20.00 
(BK)

“Ex”003  -  Máquinas  rotativas  para  fabricação  de  envelopes,  com  rendimento  máximo  igual  ou superior a 400 unidades por minuto, e envelopes-saco, com rendimento máximo igual ou superior a 250 unidades por minuto, alimentadas por bobinas ou folhas soltas de papel, cuja gramatura esta compreendidade entre 60 e 120 g/m2, contendo sistemas de colagem e impressão flexográfica.

8441.30.10 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade máxima igual ou superior a 20 caixas/minuto

8441.30.10 
(BK)

“Ex”006 - Máquinas automáticas para fabricação de caixas duras de papelão, encapadas com papel, de dimensões lineares situadas entre 130X50X15 mm a 610X405X50 mm, com velocidade máxima igual ou superior a 34 caixas por minuto

8441.30.10 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas  automáticas  para  formar  e  colar  bandejas  ou  caixas,  previamente  cortadas  e vincadas, de papel cartão ou papel cartão microndulado, usando cola fria, solúvel em água, com velocidade igual ou superior a 30 peças por minuto

8441.80.00 
(BK)

“Ex”016 - Máquinas automáticas contínuas para empilhar chapas de papelão ondulado

8441.80.00 
(BK)

“Ex”017  -  Máquinas  para  serrilhar  cartão  para  embalagens,  próprias  para  serem  acopladas  em impressoras rotativas

8441.80.00 
(BK)

“Ex”019 - Máquinas automáticas interfoliadeiras, com 2, 3 ou 4 painéis, para fabricação de toalhas de papel interfolhadas, contendo até três desbobinadoras, sistema de gravação em relevo e painel de controle.

8441.80.00 
(BK)

“Ex”020  -  Máquinas  automáticas  para  dobragem  de  guardanapos  de  papel  (guardanapeiras), capazes de efetuar dobras dos tipos 1/4, 1/6 e 1/8 em folhas de papel compreendidas entre 180 x 180 mm até 500 x 500 mm

8442.10.00 
(BK)

“Ex”003 - Máquinas de gravação, a laser, de chapas de metal ou poliéster para impressoras do tipo off-set ou filmes, com controlador lógico programável

8442.30.00 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas automáticas para processamento de filmes, com largura igual ou superior a 80 cm, ou de matrizes dos tipos  flexográfica ou rotogravura.

8443.11.90 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas de impressão rotativas ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros.

8443.19.90 
(BK)

“Ex”001 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas/hora.

8443.19.90 
(BK)

“Ex”009 - Máquinas impressoras, do tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior a 120 cm2, com controlador lógico programável e estação de computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores.

8443.19.90 
(BK)

“Ex”010 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x
52cm,  para  1  ou  mais  cores,  com  sistema  de  transferência  por  pinças  acionadas  por  excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas/hora.

8443.19.90 
(BK)

“Ex”011 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm,
para uma ou mais cores com capacidade máxima igual ou superior a 10.000 folhas /hora.

8443.19.90 
(BK)

“Ex”018  -  Impressoras  eletro-pneumáticas,  ofsete,  para  corpos  de  latas,  contendo  seis  tinteiros  e painel de controle, com sistema de eliminação de névoa de tinta e resfriamento.

8443.59.10 
(BK)

“Ex”007 - Máquinas serigráficas automáticas para gravação de embalagens plásticas, com 4 ou mais cores e estufa ultravioleta

8443.59.10 
(BK)

“Ex”008 - Máquinas automática para impressão direta, por processo serigráfico, em discos compactos (CD), em duas ou mais cores, com secagem por raios ultravioleta

8443.59.90 
(BK)

“Ex”017  -  Máquinas  rotativas  de  impressão  por  processo  ionográfico  ou  digital,  alimentadas  por folhas ou bobina, com ou sem unidade controladora

8443.59.90 
(BK)

“Ex’019  -  Máquinas  automáticas  para  impressão,  pelo  sistema  hot-stamping,  com  cabeças  de impressão e corte igual ou superior a 160 mm2, velocidade de impressão igual ou superior a 3.300 impressões por hora, contendo aquecimento e sistema de liberação, por sopro, do impresso.

8443.59.90 
(BK)

“Ex”020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s

8443.60.10 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas dobradoras de folhas de papel, de formato igual ou superior a 500X840 mm,
velocidade acima  de 170 metros por minuto e produção igual ou superior a 45.000 folhas por hora

8443.60.90 
(BK)

“Ex”009  -  Máquinas  automáticas  para  contagem,  amarração  e  embalagem  de  jornais  e  impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote.

8443.60.90 
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  automáticas  para  insertar  cadernos  em  revistas,  jornais,  livros,  catálogos  e listas  telefônicas,  com  capacidade  de  até  15.000  unidades  por  hora,  contendo  controlador  lógico programável.

8443.60.90 
(BK)

“Ex”011 - Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira e dispositivo de desintercalação na saída da impressora

8444.00.10 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas para extrudar náilon, de rosca dupla, com um ou mais fusos helicoidais, com
câmara de degasagem para retirada de vapores e oligômeros

8445.19.29 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas para estiragem e paralelização de fibras têxteis, através de passadeira de mecha ou fita com até duas cabeças de estiragem, para fibras de comprimento inferior ou igual a 80mm, com velocidade máxima igual ou superior a 800m/min e autoregulador de peso de mecha ou fita.

8445.19.29 
(BK)

“Ex”005 - Maçaroqueiras com número de fusos igual ou maior que 48

8445.20.90 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  para  fiação  de  filamentos  sintéticos  pelo  processo  FDY  (fios  totalmente estirados),  com  extrusora,  cabeças  de  fiação,  câmaras  de  sopragem,  cilindros  de  estiragem  e bobinadeiras,  com velocidade máxima de fiação igual ou superior a 1.200m/min

8445.20.90 
(BK)

“Ex”007  - Máquinas para fazer fios (filatórios de anéis)

8445.20.90 
(BK)

“Ex”008  -  Máquinas  para  fiação  de  filamentos  sintéticos  pelo  processo  POY  (fios  parcialmente orientados),  com  extrusoras,  câmaras  de  resfriamento,  sistema  de  lubrificação  dos  filamentos, câmaras de entrelaçamento, bobinadeiras e sistema de controle,  com velocidade máxima de fiação igual ou superior a 1.200m/min

8445.30.10 
(BK)

“Ex”006 - Retorcedeiras para fabricação de fios fantasia, tipo fuso oco, com alimentação de dois ou mais fios simples

8445.30.10 
(BK)

“Ex”007 - Retorcedeiras de fios de filamentos sintéticos ou artificiais, de dupla torção

8445.40.19 
(BK)

“Ex”004  -  Bobinadeiras  automáticas,  sem  atador,  para  fios  sintéticos  multifilamentos  de  título inferior a 300 decitex, com capacidade superior a 10kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior a 500m/min

8445.40.29 
(BK)

“Ex”004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min

8445.90.10 
(BK)

“Ex”006 - Urdideiras diretas, com largura útil igual ou superior a 2,60m

8445.90.90 
(BK)

“Ex”004  -  Máquinas  automáticas  remetedoras  de  fios  de  urdumes  em  lamelas  fechadas,  liços  e pentes, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a 100 fios por minuto

8445.90.90 
(BK)

“Ex”005 – Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo

8446.30.49 
(BK)

“Ex”002 - Teares de pinças para tecidos de largura igual ou superior a 30 centímetros.

8447.20.29 
(BK)

“Ex”002 -Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico

8448.32.19 
(BK)

“Ex”006  -  Aspiradores  e  paralelizadores  de  véus,  para  cardas,  com  "flats",  capotas  de  aspiração, segmentos de cobertura, cardador e separador, asa guiadora e chapas de cobertura

8451.40.29 
(BK)

“Ex”001 – Máquina automática para tingimento contínuo em aberto de tecido com troca de cores,
limpeza, impregnação e fixação de corantes.

8451.80.00 
(BK)

“Ex”015 – Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle eletrônico e 20 ou mais cilindros
felpadores,  contendo ou não módulo de navalhagem (tosa)

8451.80.00 
(BK)

“Ex”016 -  Máquinas para aplicação de camada de espuma de resina sintética em avesso de tapetes, com dispositivo de preparação da mistura, regulagem de espessura e pressão de aplicação e sistema de secagem

8451.80.00 
(BK)

“Ex”017 - Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros esticadores e sistema hidráulico
de estiramento

8452.29.29 
(BK)

“Ex”003  -  Máquinas  de  costurar  tecidos,  para  confecção  de  vestuário,  não  automáticas,  de  uso industrial

8453.10.10 
(BK)

“Ex”001  -  Máquinas  hidráulicas  de  dividir  couros,  por  meio  de  corte  com  lâmina  sem  fim,  de largura   útil   igual   a   3.000mm,   com   sistema   de   lavagem   pressurizada,   variação   contínua   de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator

8453.10.90 
(BK)

“Ex”036  - Máquinas para lixar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm, com regulagem da freqüência e da amplitude de oscilação do rolo lixador, sistema triplo de redução de velocidade para incremento do lixamento e tapete de extração

8453.10.90 
(BK)

“Ex”038  -  Máquinas  para  retirar  pós  de  peles  (couros),  com  largura  útil  de  trabalho  igual  ou superior a 3.000mm, contendo cabeçotes para aspiração de resíduos sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, com velocidade compreendida entre 6, inclusive, e 45, inclusive, metros por minuto

8453.10.90 
(BK)

“Ex”039   -  Máquinas  hidráulicas  contínuas  para  enxugar  couros  curtidos  inteiros,  de  largura  útil igual  ou  superior  a  3.200mm,  com  cilindro  de  estira  e  correia  de  feltro  para  enxugamento,  de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

8453.10.90 
(BK)

“Ex”040   -  Máquinas  de  estirar  e  enxugar  peles  de  cabra  e  de  carneiro,  de  velocidade  variável, largura  útil  igual  ou  superior  a  1.200mm,  com  2  cilindros  de  estira,  correias  de  feltro  para enxugamento e tapete de PVC para introdução das peles

8453.10.90 
(BK)

“Ex”041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura igual
ou superior a 300mm

8453.10.90 
(BK)

“Ex”042     -  Máquinas  para  amaciar  e  expandir  couros,  por  meio  de  pressão  mecânica,  com  3 cabeçotes,  sistema  de  excentricidade  nos  cabeçotes,  largura  útil  igual  ou  superior  a  3.200mm  e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min

8453.10.90 
(BK)

“Ex”043 - Máquinas para descarnar couros ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos
de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min

8453.10.90 
(BK)

“Ex”046 - Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar couros ou peles, com cilindro de pedra
ou de feltro

8453.10.90 
(BK)

“Ex”049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.500mm,
velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro  e painel de controle

8453.10.90 
(BK)

“Ex”050 - Máquinas pigmentadoras de couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo “G”, sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm.

8454.20.10 
(BK)

“Ex”006 - Lingoteiras, em liga de cobre DLPS - Cu, ASTM B224, ou equivalente, formato curvo,
para o lingotamento contínuo de aço

8454.20.10 
(BK)

“Ex”007 - Lingoteiras refrigeradas à água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm

8454.20.10 
(BK)

“Ex”  008  -  Lingoteiras  de  cobre,  em  liga  Cu.Ag  0,1,  conforme  DIN  17666  ou  equivalente,  de formato curvo, para lingotamento contínuo de aço

8454.30.10 
(BK)

“Ex”004  -  Máquinas  de  vazar  sob  pressão,  verticais,  para  fabricação  de  peças  metálicas,  com câmara fria, painel de controle e força máxima de fechamento igual ou superior a 100 toneladas.

8454.90.90 
(BK)

“Ex”006  -  Bobinas  de  cobre  eletrolítico,  enroladas  a  frio,  contendo  circuito  para  refrigeração forçada  a  água,  destinadas  a  comporem  unidades  eletromagnéticas  de  homogeneização  de  aço lingotado

8454.90.90 
(BK)

“Ex”007 - Homogeneizador eletromagnético de aço líquido utilizado no processo de lingotamento
contínuo de aço

8455.90.00 
(BK)

“Ex”014  -  Camisas  de  aço  forjado  para  cilindros  de  laminadores  para  produção  de  chapas  de alumínio por fundição contínua

8456.10.90 
(BK)

“Ex”003 - Máquinas para gravação a laser, por eliminação de matéria, em superfície de botões para vestuário, com sistema de resfriamento e unidade de controle eletrônico

8456.30.19 
(BK)

“Ex”004  -  Máquinas-ferramentas  para  cortar,  por  eletro-erosão  a  fio,  peças  metálicas  imersas  em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado (CNC)

8457.20.10 
(BK)

“Ex”002 - Máquinas para acabamento dimensional de faces e diâmetros de engrenagens e eixos de transmissões, por meio de unidades de usinagem (de retificação e torneamento) operando sobre a peça  fixa,  de  comando  numérico,  com  velocidade  máxima  igual  superior  a  120m/s,  sistema  de dressagem e sistema automático de carga e descarga

8458.11.90 
(BK)

“Ex”011  -  Tornos  horizontais  para  usinagem  de  metais,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), contendo seis ou mais fusos

8459.69.00 
(BK)

“Ex”001  -  Máquinas  automáticas  para  fresar  chaves  planas  de  latão,  alpaca  ou  aço,  com  morsa rotativa,  alimentador  automático,  módulo  de  fresagem  com  3  eixos  comandados  e  controlador lógico programável (CLP), de potência máxima igual ou inferior a 1.200W

8459.70.00 
(BK)

“Ex”002 - Máquinas automáticas para rosquear porcas sextavadas, quadradas, redondas, em forma de flanges, com capacidade máxima igual ou maior que 100 peças por minuto

8460.21.00 
(BK)

“Ex”019    -  Retíficas  sem  centro,  para  rolos  abaulados  de  rolamentos,  de  comando  numérico computadorizado   (CNC),   com   carga   e   descarga   automáticas,   com   precisão   dimensional   de 0,002mm, rugosidade Ra 0,08 microns e tolerância de convexidade de +/- 1,5%, bem como as de acurácia superior

8460.90.90 
(BK)

“Ex”007    -   Dispositivos    esmeriladores    para   serem   montados    sob   veículos    ferroviários autopropulsores, para esmerilar os trilhos, com 4 ou mais rebolos

8460.90.90 
(BK)

“Ex”008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória

8461.40.19 
(BK)

“Ex”009   - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema automático de carga e descarga, de comando numérico,  com  capacidade  máxima  para  peças  de    250mm  de  diâmetro,  bem  como  as  de capacidade superior

8461.40.19 
(BK)

“Ex”010    - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo “shaving”, com 3 ou  mais  eixos  controlados  por  comando  numérico  e  sistema  automático  de  carga  e  descarga,  de capacidade máxima para peças de 130mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8461.40.19 
(BK)

“Ex”011   - Máquinas para acabar flancos de dentes de engrenagens, pelo processo “honing”, por
meio  de  ferramentas  abrasivas,  com  7  eixos,  sendo  6  eixos  controlados  por  comando  numérico computadorizado (CNC), providas de sistema automático de carga e descarga de peças

8461.50.20 
(BK)

“Ex”002  -  Máquinas  automáticas  para  serrar  tubos  metálicos,  sem  produção  de  rebarbas,  tipo voadora,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  ser  integrada  eletronicamente  em linha  de  conformação  com  velocidade  do  tubo  igual  ou  superior  a  50  m/min,  com  tolerância  de corte igual ou melhor que 1mm

8461.50.90 
(BK)

“Ex”002  - Máquinas cortadoras múltiplas de tubos metálicos, por meio de ferramenta de usinagem tipo bedame ou faca, para produção de até 5 anéis de rolamentos por ciclo, providas de sistema de alimentação, centralização e depósito de tubos, de capacidade máxima para tubos com diâmetro de 83mm, bem como as de capacidade superior

8461.90.10 
(BK)

“Ex”002 - Máquinas de comando numérico, para rebarbar tubos de aço, com cabeçotes simple ou duplo, sistema de reconhecimento de defeitos e de marcação de tubos e capacidade de produção igual ou superior a 850 tubos por hora.

8462.10.19 
(BK)

“Ex”002   - Prensas horizontais automáticas, para forjar anéis de rolamentos a quente, de comando numérico,  com  4  estações  consecutivas,  dispositivo  de  corte  de  barras  e  força  máxima  de conformação igual ou superior a  800 toneladas

8462.10.90 
(BK)

“Ex”015  -  Prensas  automáticas  excêntricas,  com  pressão  de  fechamento  igual  ou  maior  que  150 toneladas, para transformação, por corte e repuxo simultâneos, de lâminas de alumínio em copos de alumínio

8462.10.90 
(BK)

“Ex”016  -  Prensas  eletro-hidraúlicas  para  reestampo  e  estiramento  de  embalagem  metálica  de alumínio,  com  punção  alternativo  de  velocidade  máxima     igual  ou  superior  a  300  golpes  por minuto, capaz de produzir latas de tamanho máximo igual ou superior a 130 mm

8462.21.00 
(BK)

“Ex”012     - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 6 e 14mm, de comando numérico, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição

8462.21.00 
(BK)

“Ex”014 - Máquinas para dobrar tubos de cobre, de comando numérico, com alimentação contínua por  bobinas,  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  maior  que  4.320  metros  de  tubos,  de espessura compreendida entre 0,28 e 0,40 mm, por hora

8462.29.00 
(BK)

“Ex”025 - Máquinas para fabricação de corpos de tambores metálicos, por meio de calandragem de chapa metálica e soldagem por resistência, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima para peças de diâmetro de 350mm e para produção de 600 unidades/hora, bem como as de capacidade superior

8462.29.00 
(BK)

“Ex”026 - Máquinas para endireitar e cortar arames e barras retas de aço, com diâmetro igual ou
superior  a  5mm,  capacidade  máxima  de  corte  igual  ou  superior  a  100  cortes  por  minuto  e velocidade máxima de alimentação igual ou superior a 15m/min

8462.39.10 
(BK)

“Ex”005  -  Guilhotinas  automáticas  para  corte  de  chapas  de  aço,  com  carregador,  alimentador, tesoura, empilhador e velocidade igual ou maior que 90 cortes por minuto

8462.39.90 
(BK)

“Ex”009  -  Combinações  de  máquinas  para  corte  transversal  de  chapas  de  aço  apresentadas  em rolos,  compostas  por  armazém  de  bobinas,  carro  de  carga,  desenrolador,  dispositivo  de  ajuste lateral,  abridor  de  espiras,  endereçadora  com  guilhotina,  mesa  de  recortes  com  carro  extrator,  2 aplainadoras, guias laterais, rolos tratores, cisalhadora rotativa, correia transportadora, empilhador automático,  transportadores  de  rolos,  posto  de  pesagem,  equipamento  hidráulico  e  equipamento elétrico

8462.39.90 
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  automáticas  para  pré-formar  (dobrar)  e  cortar  terminais  de  condensadores elétricos

8462.41.00 
(BK)

“Ex”008  - Máquinas universais para estampar, dobrar, arquear, puncionar e cisalhar fitas e arames metálicos, de comando numérico, com capacidade máxima para fitas de 60mm de largura e para esforço de 20 toneladas, bem como as de capacidade superior

8462.41.00 
(BK)

“Ex”009  –  Máquina  de  comando  numérico,  para  puncionar  com  torreta  revolver  de  busca
automática  para  20  ou  mais  ferramentas,  indexação  automática  e  velocidade  de  puncionamento superior a 400 golpes/minuto.

8462.49.00 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas para puncionar (prensas) lâminas de rotores e estatores de motores elétricos, com sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, força máxima igual ou superior a 2500kN  e  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  400  golpes/minuto,  de  comando  numérico computadorizado (CNC)

8462.49.00 
(BK)

“Ex”005  -  Máquinas  para  produzir  rebites  cegos,  por  conformação  a  frio  (puncionamento)  com alimentação por panelas vibratórias e capacidade mínima igual ou superior a 300 rebites por minuto

8462.91.19 
(BK)

“Ex”005 - Prensas hidráulicas de comando numérico computadorizado (CNC), para conformação
de  chapas  metálicas  por  estiramento,  com  2  cabeçotes  para  fixação  da  chapa,  molde  acionado hidraulicamente e capacidade máxima igual ou superior a 5.000kN mas não superior a 35.000kN

8462.91.99 
(BK)

“Ex”002  -  Prensas  hidráulicas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  comprimir  e enfardar sucatas metálicas, com densidade superior a 550 Kg/m3,  e capacidade igual ou superior a 544 Kg/h.

8462.99.10 
(BK)

“Ex”004  -  Prensas  híbridas  (mecânicas  e  hidráulicas)  para  moldagem  de  pós  metálicos  por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a 4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto

8462.99.90 
(BK)

“Ex”014 - Máquinas formadoras de pontas em parafusos de aço carbono, por prensagem radial da extremidade do parafuso, com capacidade máxima igual ou superior a 540 pontas de parafusos por minuto

8463.20.90 
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  para  fazer  roscas  e  perfis  em  metais,  com  pentes  planos,  de  comprimento mínimo igual ou superior a 85mm, por laminagem a frio utilizando cremalheiras, sem eliminação de metal e com velocidade mínima igual ou superior a 85 unidades por minuto

8463.20.90 
(BK)

“Ex”011     - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro igual ou superior a 8mm, por  laminagem  por  rolo  e  segmento,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  800  peças  por minuto

8463.20.90 
(BK)

“Ex”012  -  Máquinas  automáticas  para  fazer  roscas  internas  e  externas  em  peças  metálicas,  por laminagem, com capacidade máxima igual ou maior que 100 peças por minuto, contendo três ou mais matrizes de centralização automática

8463.20.90 
(BK)

“Ex”013    - Máquinas para fazer roscas, chanfros e pontas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24 mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima igual ou superior a 600 peças por minuto,  exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente

8463.20.90 
(BK)

“Ex”014  - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas, por laminagem por pentes planos, em duas extremidades simultaneamente, com opção de chanfrar entrada de rosca e/ou executar dobra

8463.20.90 
(BK)

“Ex”015  -  Máquinas  para  fazer  roscas  em  peças  metálicas  de  diâmetro  entre  3  e  24  mm,  por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800 peças por minuto,  exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente

8463.30.00 (BK)

“Ex”020  -  Máquinas  para  fabricação  de  pregos  de  diâmetro  compreendido  entre  0,7  e  4,5mm  e comprimento  compreendido  entre  30  e  110mm,  providas  de  cabeçote  rotativo,  com  capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.500 pregos/minuto

8463.90.10 
(BK)

“Ex”003  - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando  rolos dentados, para  fabricação  de  peças  com  dentados  externos  ou  internos,  sem  eliminação  de  material,  de comando numérico, com carga e descarga automáticas

8463.90.90 
(BK)

“Ex”006  - Máquinas  para  conformar  a  frio  o  ângulo  anti-escape  de  luvas  sincronizadoras  de transmissões,  por  meio  de  amassamento  por  rolo  dentado,  controladas  por  CLP,  com  sistema automático de carga e descarga de peças

8464.10.00 
(BK)

“Ex”015 - Máquinas-ferramentas para produção de tiras de mármore e granito, a partir de blocos
(talhas-blocos),  provida  de  controle  eletrônico,  ponte  móvel  com  cabeçote  para  serra  múltipla vertical, ponte móvel com cabeçote para serra horizontal e ponte móvel para descarga das tiras

8464.10.00 
(BK)

“Ex”016  -  Máquinas-ferramentas  (teares)  para  cortar  mármore,  por  meio  de  lâminas  verticais diamantadas, com capacidade para instalar 120 lâminas e para serrar blocos de 650mm x 1.800mm x 3.500mm, bem como as de capacidade superior

8464.10.00 
(BK)

“Ex”017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita
diamantados,  com  altura  útil  igual  ou  superior  a  2.200mm  e  largura  útil  igual  ou  superior  a 4.000mm

8464.10.00 
(BK)

“Ex”018  -  Máquinas-ferramentas  (teares)  para  esquadrejamento  de  blocos  de  mármore,  com monolâmina diamantada

8464.20.10 
(BK)

“Ex”002   -   Máquinas   para   corte   e   polimento   de   vidros   curvos,   de   comando   numérico computadorizado (CNC), com área útil de trabalho de 3700 x 6800mm ou superior

8464.20.90 
(BK)

“Ex”005   - Máquinas politrizes lineares para peças cerâmicas, com 4 cabeças fixas, 12 cabeças de ponte móvel e esteira rolante, de largura útil igual ou superior a 710mm

8464.20.90 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas-ferramentas  de  operação  manual  para  polir  pisos  de  granito,  mármore  e concreto, providas de rodas, com cabeça planetária de diâmetro igual ou superior a 315mm

8464.20.90 
(BK)

“Ex”007 - Máquinas-ferramentas para polir bordas de chapas e perfis de mármores e granitos

8464.90.19 
(BK)

“Ex” 005 - Combinações de máquinas para corte transversal de chapas de vidro plano, compostas por tacogerador, 2 mesas transportadoras, ponte de corte com ferramenta de vídea, quebrador de vidro  por  meio  de  rolo  de  pressão,  painel  elétrico  com  CNC  e  mesa  de  comando  com  CLP,  de capacidade  máxima  para  chapas  de  2.500mm  de  comprimento,  1.800mm  de  largura  e  10mm  de espessura, bem como as de capacidade superior

8464.90.90 
(BK)

“Ex”014 - Máquinas-ferramentas multi-funcionais de comando numérico computadorizado (CNC)
para  produção,  acabamento  e  execução  de  furos  e  bordas  não  retas  em  mármore  e  granito,  com magazine porta-ferramentas e dimensões úteis de trabalho igual ou superior a 2.500 x 1.200mm

8464.90.90 
(BK)

“Ex”015 - Máquinas pantográficas para fresar, cortar e polir peças acabadas de mármore e granito, destinadas  a  efetuar   contornos  de  bordas  retas  ou  curvas,  externas  ou  internas,  providas  de  2 unidades sobre base de aço.

8465.10.00 
(BK)

“Ex”004   -   Máquinas-ferramentas   automáticas   para   tornear   e   furar   discos   de   plástico,   para fabricação de botões

8465.91.90 
(BK)

“Ex”019  –  Máquina  de  serrar  com  uma  ou  mais  linhas  de  corte,  de  comando  numérico  com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis de fibra ou partículas  de  madeira  e  laminados  plásticos,  (com  04  serras  cada  linhas  de  corte,  sendo  duas superiores e duas inferiores e altura útil de corte igual ou superior a 150mm). sistema automático de  empilhamento  e  formação  de  pacotes  de  chapas,  com  sistema  automático  de  cintamento longitudinal  e/ou  transversal  com  acionamento,  controle,  alimentação,  descarga  e  sistema  de exaustão.

8465.92.19 
(BK)

“Ex”002  –  Máquinas  moldureiras  de  comando  numérico  para  fresar,  serrar,  cortar  e  furar  peças estruturais  e  molduras,  com  4  ou  mais  eixos  de  fresar,  serrar,  cortar  e  furar,  com  velocidade  de alimentação automática acima de 100m/min.

8465.93.10 
(BK)

“Ex”004 - Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o desbaste e o lixamento de vernizes de  fundo,  com  grupos  lixadores  de  mola  abrasiva,  para  cantos  arredondados,  e  cintas  abrasivas, para  superfícies  iguais  ou  maiores  que  100mm,  dispondo  de  regulador  de  velocidade  de  rotação das lixas e posicionamento do grupo lixador por radiocomando ou com regulação manual

8465.94.00 
(BK)

“Ex’006 - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de encolar e prensa para montagem dos painéis

8465.94.00 
(BK)

“Ex”007 - Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de PVC, de madeira ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou superior a 2.200 x 800mm

8465.94.00 
(BK)

“Ex”  008     -  Aplicadoras  contínuas  de  papéis  ou  PVC  (nobilizadoras)  em  molduras  e  tiras  de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem, formando corpo único

8465.95.11 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeira com furos múltiplos para colocação de  cavilhas,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com  distância  entre  os  cabeçotes verticais igual ou inferior a 96 mm

8465.95.91 
(BK)

“Ex”002 - Máquinas para furar, por puncionamento, placas de circuito impresso, com processador de imagens ópticas, controle eletrônico e carga e descarga automáticas

8465.99.00 
(BK)

“Ex”009  - Prensas hidráulicas para estampar furos e aberturas em peças de polipropileno reforçado com fibra de vidro, de capacidade máxima igual ou superior a 75 toneladas

8465.99.00 
(BK)

“Ex”011  -  Refiladeiras  automáticas,  para  bordos  de  peças  retas  e  arredondadas  de  madeira,  com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com rotação máxima igual ou superior a 12.000rpm

8465.99.00 
(BK)

“Ex”012   -   Máquinas   para   aplicação   de   bordos   de   material   sintético   em   peças   de   madeira arredondadas,  com  controle  numérico  e  inseridor  excêntrico,  capazes  de  trabalhar  peças  com espessuras compreendidas entre 15 e 45 mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm

8465.99.00 
(BK)

“Ex”014  –  Cepilhadores  para  produção  de  lascas  a  partir  de  toras  de  madeira,  contendo  anel  de facas, com capacidade igual ou superior a 26.000kg de sólidos secos/hora e rotação de 370rpm.

8474.10.00 
(BK)

“Ex”011  -  Aparelhos  para  separação  gravimétrica  de  minérios  suspensos  em  meio  aquoso, compostos por bancos de 12 espirais ou “calhas helicoidais”, cada uma com 3 espiras de 7 voltas

8474.20.90 
(BK)

“Ex”007-  Britadores-alimentadores  de  arraste,  montados  sobre  rodas  com  pneumáticos,  próprios para  serem  rebocados,  com  acionamento  elétrico,  para  utilização  em  minas  subterrâneas,  de capacidade máxima de produção igual ou superior a 260 toneladas/hora

8474.20.90 
(BK)

“Ex”008  -  Moinhos  de  rolos,  para  moagem  de  pigmento  calcinado  de  dióxido  de  titânio,  com sistema  de  alimentação  forçada  do  produto,  sistema  de  ajustagem  dos  rolos  de  compressão  e capacidade máxima de moagem igual ou superior a 10t/h

8474.20.90 
(BK)

“Ex”009 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 100t/h

8474.80.10 
(BK)

“Ex”013  -  Carrosséis  para  moldagem  rápida  de  moldes  de  areia  para  fundição,  com  4  ou  mais estações, unidade hidráulica, painel de comando e capacidade máxima igual ou superior a 10t/h

8474.80.10 
(BK)

“Ex”016  -  Máquinas  automáticas  para  moldagem  (sopradoras)  de  machos  de  areia  para  fundição pelo processo de sopro a frio, com mesa rotativa de três ou mais posições e capacidade produtiva máxima igual ou superior a 100 ciclos/hora

8474.80.10 
(BK)

“Ex”017 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, com caixa de dimensões iguais
ou superiores a 890 mm x 610 mm x 180 mm + 180 mm, com método de compactação por onda de choque ou impulsão dinâmica por resistência igual ou maior que 20 N/cm2  ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para troca rápida de placas modelo, com capacidade de produção igual ou maior que 60 moldes por hora.

8474.80.90 
(BK)

“Ex”009  -  Máquinas  para  quebrar  lâminas  continuas  de  vidro  (refugos),  por  meio  de  martelos trituradores

8475.21.00 
(BK)

“Ex”004  -  Máquinas  para  fabricação  de  pré-formas  de  fibras  ópticas,  com  eixo  horizontal,
maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de comando eletrônico

8475.21.00 
(BK)

“Ex”005 - Combinações de máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas pelo processo PCVD  (“Plasma  Chemical  Vapor  Deposition”),  compostas  de  forno  elétrico  com  ressonador  de microondas, bomba de vácuo, dispensador de cloretos, gabinete de alimentação de gases, sistema de  aquecimento  dos  gases  e  dos  cloretos,  painel  de  alimentação  de  energia  elétrica  e  mesa  de controle

8475.21.00 
(BK)

“Ex”006   -   Máquinas   para   fabricação   de   pré-formas   de   fibras   ópticas,   de   eixo   horizontal, incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a gás, válvulas, pirômetro e demais acessórios

8475.21.00 
(BK)

“Ex”007 - Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de pré-formas de fibras ópticas,
com forno de indução de grafita e painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8475.21.00 
(BK)

“Ex”008 - Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de pré-formas, com forno de indução
de  grafite,  sistema  de  resfriamento,  sistema  de  aplicação  de  revestimento  e  cura,  bobinador, depurador de ar e controlador lógico programável (CLP)

8477.10.11 
(BK)

“Ex”002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli(tereftalato de etileno) (PET), composto
de injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou  superior,  e  dispositivo  de  refrigeração,  com  capacidade  produtiva  igual  ou  superior  a  11.000 pré-formas por hora

8477.10.21 
(BK)

“Ex”002- Combinações de máquinas para moldar por injeção potes e tampas de polipropileno de
parede  fina  (espessura  compreendida  entre  0,4  e  0,58mm),  com  controlador  lógico  programável (CLP),  de  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  5.500  potes/hora  ou  11.500 tampas/hora, compostas por máquina injetora monocolor, de fechamento horizontal, de capacidade de  injeção  inferior  ou  igual  a  5.000g,  força  de  fechamento  compreendida  entre  4.000kN  e 12.000kN, razão de injeção de 2.690 cm3/seg ou maior e ciclo “a seco” de 2,4 segundos ou menor, moldes  de  dupla  face  (“stack  molds”),  sistema  de  controle  de  temperatura  dos  moldes  e  sistema automático para extração, transporte e empilhamento dos produtos

8477.10.21 
(BK)

“Ex”003  -  Combinações  de  máquinas  para  moldar  por  injeção  pré-formas  de  poli(tereftalato  de etileno)   (PET),   com   capacidade   de   produção   igual   ou   superior   a   11.000   pré-formas/hora, compostas por unidade injetora monocolor, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g, unidade  de  fechamento  horizontal,  com  molde  móvel  montado  em  bloco  giratório  e  força  de fechamento compreendida entre 2.500kN e 12.000kN, e controlador lógico programável (CLP)

8477.10.29 
(BK)

“Ex”001  -  Combinações  de  máquinas  para  moldar  por  injeção  pré-formas  de  poli(tereftalato  de etileno)   (PET),   com   capacidade   de   produção   igual   ou   superior   a   11.000   pré-formas/hora, compostas por unidade injetora monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de  fechamento  horizontal,  com  molde  móvel  montado  em  bloco  giratório  e  força  máxima  de fechamento igual ou superior a 2.500kN, e controlador lógico programável (CLP)

8477.10.99 
(BK)

“Ex”014  -  Máquinas  de  moldar,  por  injeção,  peças  de  borracha  termofixa,  com  capacidade  de fechamento vertical igual ou superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha

8477.10.99 
(BK)

“Ex”015  -  Injetoras  rotativas  para  co-injeção  de  materiais  termoplásticos  (injeção  simultânea  de dois  materiais,  um  sólido  e  um  agente  químico  espumante),  de  10  estações,  com  capacidade máxima de injeção igual ou superior a 1.200 g e força de fechamento máxima igual ou superior a 30 t.

8477.20.10 
(BK)

“Ex” 008 - Combinações de máquinas para produção de tubos plásticos multicamadas, por meio de extrusora  com  rosca  de  diâmetro  inferior  a  300mm,  calibradores  de  espessura  e  de diâmetro  do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpillar e controle eletrônico.

8477.20.10 
(BK)

“Ex” 009    - Combinações de máquinas para produção de grânulos de tinta eletrostática à base de plástico, compostas de extrusora com canhão bi-partido e movimento de rosca rotacional e axial, alimentador de material, calandra, resfriador e quebrador

8477.20.90 
(BK)

“Ex”013 - Máquinas coextrusoras para produção de filmes de plástico em 5 camadas pelo sistema “Top-Cast”,  com  largura  máxima  do  filme  igual  ou  superior  a  2m  e  velocidade  máxima  de produção igual ou superior a 300m/min

8477.30.90 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  de  moldar  garrafas  de  PET  por  insuflação,  com  estações  de  manuseio, aquecimento  e  sopro  das  pré-formas,  de  capacidade  de  produção  máxima  igual  ou  superior  a 19.200 garrafas/hora

8477.40.00 
(BK)

“Ex”001    - Máquinas automáticas para produção de potes e recipientes a partir de chapas plásticas, por moldagem a vácuo, pelo processo therm pressure forming, com sistema de empilhamento de potes  e  recipientes  para  produtos  alimentícios,  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  número máximo de ciclos por minuto igual ou superior a 25 ciclos

8477.59.90 
(BK)

“Ex”018  -  Máquinas  para  dar  forma  a  espuma  flexível  de  poliuretano,  por  meio  de  corte
tridimensional e compressão em moldes, próprias para a fabricação de elementos para assentos de automóveis, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou superior a 500mm

8477.80.00 
(BK)

“Ex”020 - Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores
elétricos, com velocidade de corte máxima de 350m/min

8477.80.00 
(BK)

“Ex”021  -  Máquinas  para  serrar  anéis  multicamadas  de  filme  de  poliéster  metalizado,  para fabricação  de  condensadores  elétricos,  incluindo  ou  não  dispositivos  para  aplicar  tensão  elétrica, medir e selecionar as peças

8477.80.00 
(BK)

“Ex”022 - Máquinas eletrônicas computadorizadas com servo-sistemas programáveis, de múltiplos estágios,  para  fabricação  de  pneus  radiais,  com  diâmetros  de  aros  compreendidos  entre  12  e  16 polegadas, para automóveis de passageiros ou camionetas ou caminhões ou ônibus ou motocicletas

8477.80.00 
(BK)

“Ex”023 - Máquinas para corte e laminação de espuma de poliuretano, capazes de trabalhar blocos de comprimento igual ou superior a 50m, com altura de corte igual ou superior a 950mm e largura de trabalho igual ou superior a 2.050mm

8477.90.00
(BK)

“Ex”005 - Fieiras para extrusão de termoplásticos fundidos, com telas filtrantes, 180 ou mais furos de diâmetro superior a 1mm e superfície interna completamente lisa e capacidade máxima igual ou superior a 8.000kg/h

8477.90.00 
(BK)

“Ex”006 - Tambores para máquinas confeccionadoras de pneus de bicicletas, motonetas e scooters.

8479.30.00 
(BK)

“Ex”004  -  Seção  de  prensagem  contínua,  de  comprimento  total  igual  ou  maior  que  2  metros, contendo controle automático de pressão e de temperatura, para fabricação de até 2.000 m3/dia de painéis aglomerados de madeira , de até 1.100 m3/dia de MDF ou 1.500 m3/dia de  OSB

8479.40.00 
(BK)

“Ex”010 - Combinações de máquinas para fabricação de cabos para radiofreqüência, a partir de fio encapado (alma), fita de cobre e material termoplástico, compostas de 3 desbobinadoras, máquina para soldar as extremidades da fita, máquina para limpar a fita de cobre por ultra-som em banho químico,  máquina  para  conformar  a  fita  em  tubo  e  soldá-lo  em  atmosfera  inerte,  dispositivo  de verificação da solda, 3 tracionadores do tipo caterpillar, máquina para corrugar o tubo de cobre, extrusora do material termoplástico para formação da capa externa, bomba de vácuo, 2 calhas para resfriamento do cabo com utilização de água, secador, medidor do diâmetro final do cabo, testador do  isolamento  elétrico,  medidor  da  produção,  impressora  por  jato  de  tinta,  secador  da  tinta  de impressão por UV,  bobinador e sistema de controle com CLP

8479.82.10 
(BK)

“Ex”005 - Misturadores capazes de misturar líquidos ou gases com polpa de celulose, de baixa ou média consistência, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia.

8479.89.11 
(BK)

“Ex”008  -  Máquinas  automáticas  para  fabricação  de  comprimidos  de  medicamentos,  com  mesa rotativa,  jogo  de  punções,  dispositivo  para  controle  e  relatório  de  peso  dos  comprimidos, desempoeirador  e  sistema  de  separação  dos  produtos  fora  das  especificações,  de  capacidade máxima de produção igual ou superior a 100.000 comprimidos/hora

8479.89.12 
(BK)

“Ex”014 - Sistemas de dosagem de catalisador, por meio de seringas de injeção, com capacidade
máxima de até 70 litros, para vazão máxima de 8 litros/hora, capazes de operarem em pressões de até 70 bar e temperaturas de até 100ºC.

8479.89.12 
(BK)

“Ex”015   –   Dispensadores   automáticos   de   tintas,   com   bomba   volumétrica   de   engrenagens, controlador lógico programável (CLP) e controlador de vazão.

8479.89.12 
(BK)

“Ex”016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive

8479.89.12 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com  cura  por  aquecimento  em  estufa  contínua,  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou superior a 360 peças/min

8479.89.22 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável, para fabricação de pincéis
de pintura, trabalhando com cabeças de pincéis de  cerdas nas dimensões (espessura x largura) de (9  a  25  mm)  x  (20  a  100  mm),  com  velocidade  máxima  de  produção  igual  ou  maior  que  1.500 pincéis por hora

8479.89.91 
(BK)

“Ex”004 - Máquinas para limpeza de peças metálicas, com esteiras de carga e descarga automáticas, tanque  de  desoxidação  a  quente  por  meio  de  ácido  cítrico,  com  gerador  de  ultra-som,  tanque  de enxágüe,  tanque  de  lavagem  a  quente  em  meio  alcalino,  com  gerador  de  ultra-som,  tanque  de enxágüe  a  quente,  sistema  de  movimentação  das  peças  nos  estágios  de  limpeza,  dos  tanques, sistema de filtragem acoplado aos tanques de lavagem e de enxágüe a quente, túnel de secagem a 120ºC com sistema de exaustão de vapores e resfriador por corrente de ar à temperatura ambiente

8479.89.91 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas para limpeza de pré-formas de fibras ópticas, por meio de ultra-som e solução de detergente em água desmineralizada, com sistema de bombeamento da solução

8479.89.91 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  para  lavar  peças  metálicas  com  desengraxante  alcalino  em  solução  aquosa, com agito do banho por ultra-som, com 2 estágios de lavagem, 1 de enxágüe, 1 de secagem por meio de ar quente, 1 de secagem a vácuo e um para resfriamento das peças, com controlador lógico programável

8479.89.91 
(BK)

“Ex”007  -  Máquinas  para  limpeza  de  peças,  constituídas  por  tanque  aquecido  para  lavagem  por agito  de  soluções  aquosas  através  de  ultra-som,  com  potência  ultrassônica  máxima  igual  ou superior a 20W por litro e freqüência ultrassônica igual ou superior a 29kHz, tanque de enxágüe com água e tanque de secagem por ar aquecido até 120ºC, painel de controle da temperatura e da freqüência de ultra-som

8479.89.99 
(BK)

“Ex” 284 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos

8479.89.99 
(BK)

“Ex”285 - Bobinadoras automáticas de papel  e cartão, com unidade de emenda e troca de bobinas, para bobinas de largura máxima igual ou superior a 1650mm e diâmetro máximo igual ou superior 1800mm, e velocidade máxima de bobinamento igual ou superior a 600m/min

8479.89.99 
(BK)

“Ex”286  - Máquinas de auto-serviço para coletar latas de alumínio e garrafas de plástico, usadas, e fornecer cupons ou moedas em troca, providas de sistema de reconhecimento de forma, detetor de metais, sensor de materiais, impressora e dispensador de moedas

8479.89.99 
(BK)

“Ex”287 - Máquinas para montagem de tensionadores de correias para veículos automóveis, com
movimentação   e   posicionamento   das   ferramentas   por   servo-motores   e   controlador   lógico programável (CLP)

8479.89.99 
(BK)

“Ex”288  –  Veículos  autopropulsores,  com  braço  mecânico  controlado  do  interior  da  cabina  e integrado ao chassi, para operação de levantamento, lixamento e recolocação de flexíveis anódicos em cubas de redução eletrolítica de alumínio

8479.89.99 
(BK)

“Ex”289   -  Máquinas  cortadeiras  e  rebobinadeiras,  para  filmes  de  plástico  ou  de  alumínio,  com largura útil igual ou superior a 7.000mm, com capacidade máxima para formação de 14 ou mais bobinas de menor largura e velocidade máxima igual ou superior a 1.200m/min

8479.89.99 
(BK)

“Ex”290  -  Máquinas  cortadeiras  e  rebobinadeiras,  para  filmes  de  plástico,  papel  ou  de  alumínio, com largura útil igual ou superior a 2.000mm, com capacidade máxima para formação de 4 ou mais bobinas de menor largura e velocidade máxima igual ou superior a 800m/min

8479.89.99 
(BK)

“Ex”291   -  Máquinas  cortadeiras  e  rebobinadeiras,  para  filmes  de  plástico  ou  de  papel,  mesmo auto-adesivos,  com  largura  útil  igual  ou  superior  a  1.600mm,  com  capacidade  máxima  para formação  de  20  ou  mais  bobinas  de  menor  largura  e  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a 500m/min

8479.89.99 
(BK)

“Ex”292  - Bobinadores para fibras ópticas com controle automático de tensionamento e sistema de ajuste do passo de espalhamento, de velocidade máxima igual ou superior a 1.000m/min

8479.89.99 
(BK)

“Ex”293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle

8479.89.99 
(BK)

“Ex”294  -  Máquinas  automáticas  para  bobinagem  de  condensadores  elétricos,  com  velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s

8479.89.99 
(BK)

“Ex”295  - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s

8479.89.99 
(BK)

“Ex”296  -  Máquinas  automáticas  para  montagem  de  condensadores  elétricos,  com  velocidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”297  -  Dispositivos  alimentadores  de  componentes  “Surface  Mounted  Device”  (SMD)  para máquinas  automáticas  do  tipo  “pick  and  place”  para  montagem  dos  componentes  em  placas  de circuito impresso

8479.89.99 
(BK)

“Ex”298  - Máquinas para cortar lixas abrasivas de papel ou de algodão, em formatos senoidais ou em ângulos, com capacidade máxima para lixas de 9.000mm de comprimento e 480mm de largura, bem como as de capacidade superior

8479.89.99 
(BK)

“Ex”299   -  Máquinas  para  cortar  lixas  abrasivas  de  papel  ou  de  algodão,  no  formato  retangular, providas de desenrolador de tira, puxador com motor de passo e unidade formadora de blocos, de capacidade máxima igual ou superior a 300 peças/hora

8479.89.99 
(BK)

“Ex”300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”301 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos

8479.89.99 
(BK)

“Ex”302 - Magazines dispensadores de placas de circuito impresso para processo de montagem de componentes com tecnologia “Surface Mounted Device” (SMD)

8479.89.99 
(BK)

“Ex”303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso,
para montagem de componentes eletrônicos

8479.89.99 
(BK)

“Ex”304 - Magazines alimentadores de bandejas de componentes “Surface Mounted Device” (SMD) para máquinas automáticas para montagem dos componentes em placas de circuito impresso

8479.89.99 
(BK)

”Ex”305 - Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as extremidades e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos

8479.89.99 
(BK)

“Ex”306 - Máquinas automáticas para montagem de componentes em placas de circuito impresso

8479.89.99 
(BK)

“Ex”307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil

8479.89.99 
(BK)

“Ex”308    -  Máquinas  para  amarrar  cabeças  de  bobinas  de  estatores  de  motores  elétricos,  com cordonel de náilon, provida de mesa giratória e dispositivo de queima da ponta do cordonel, com velocidade máxima igual ou superior a 120 golpes/minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”309 - Pontes de embarque e desembarque de passageiros (passarelas telescópicas), utilizadas em  aeroportos,  providas  de  coluna,  rotunda,  cabine  giratória,  túnel,  mecanismo  de  elevação  e translação e escada auxiliar

8479.89.99 
(BK)

“Ex”310  -  Máquinas  aplicadoras  de  selante  na  reborda  de  tampas  de  embalagens  metálicas, contendo oito pistolas eletrônicas, com capacidade máxima de produção igual ou maior que 2.000 tampas por minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”311 - Máquinas para fabricação de anéis   de reforço e flange em embalagens metálicas, com capacidade de produção igual ou maior que 2.200 unidades por minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”312 - Máquinas rotativas para corte das rebarbas de embalagens metálicas, com diâmetro igual ou superior a 52mm e comprimento igual ou superior a 83mm, contendo três ou mais cabeçotes

8479.89.99 
(BK)

“Ex”313 - Máquinas automáticas para estampar sabonetes, com seis ou mais cavidades (estampos), com capacidade de produção igual ou superior a 360 sabonetes por minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável

8479.89.99 
(BK)

“Ex”316 - Puxadoras para fibras ópticas, com resolução de 0,025%, velocidade igual ou superior a 1.000m/min e controle eletrônico

8479.89.99 
(BK)

“Ex”317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos ensacados em embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200 embalagens/hora

8479.89.99 
(BK)

“Ex”318 - Acumuladores do tipo “floop” para fitas de aço com largura compreendida entre 50 e
650mm e espessura compreendida entre 1 e 6,35mm, com rebobinador automático, desbobinador e controle eletrônico, de velocidade máxima de carga igual ou superior a 365m/min

8479.89.99 
(BK)

“Ex”321 - Máquinas programáveis para injeção automática de arames de liga, de diâmetro máximo igual  ou  superior  a  16  mm,  a  panelas  contendo  aço  líquido,  com  velocidade  máxima  de  injeção igual ou superior 300 m/min.

8480.49.90 
(BK)

“Ex”002  - Moldes de alumínio revestidos de grafite e sapatas, para fundição vertical semicontínua de placas de alumínio

8480.71.00 
(BK)

“Ex”003 - Moldes multicavidades para injeção de pré-formas de poli(tereftalato de etileno) (PET)

8481.90.90 
(BK)

“Ex”002 - Atuadores submarinos, 5.000 psi PMT, para válvula tipo gaveta de utilização em árvores de natal molhadas

8483.40.10 (BK)

“Ex”013 - Dispositivos próprios para variação da velocidade de rotação de hélice para sistema de arrefecimento  de  motor  de  máquinas  autopropulsoras,  compostos  de  discos  de  fricção  e  placas acionados hidraulicamente, de potência máxima igual ou superior a 5kW e torque nominal máximo igual ou superior a 3,5kWm

8501.64.00 
(BK)

“Ex”003 - Geradores  de  corrente  alternada  (alternadores),  para  turbinas  a  vapor,  com  sistema  de refrigeração à água do estator, de potência máxima igual ou superior a 780MVA

8514.10.10 
(BK)

“Ex”009  -  Fornos  elétricos  industriais,  de  aquecimento  indireto  por  resistência,  com  convecção forçada  de  ar  ou  nitrogênio,  para  refusão  de  pasta  de  solda  em  placas  de  circuito  impresso, computadorizados

8514.10.10 
(BK)

“Ex”010   - Combinações de máquinas para nitretação de peças metálicas, por plasma, compostas por  forno  de  resistência  elétrica  de  potência  máxima  igual  ou  superior  a  144kW,  2  bombas  de vácuo, 2 ventiladores, quadro de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor, talha elétrica e cabine elétrica para comando e geração de plasma

8514.20.11 
(BK)

“Ex”004 - Fornos por indução, para amolecimento e estiramento de pré-formas de fibras ópticas,
contendo   resistência,  em  espiral,  de  grafite,  operando  sob  atmosfera  gasosa  inerte  (argônio  ou hélio), a temperatura igual ou superior a 2.400ºC, com capacidade de receber pré-formas de fibras ópticas de diâmetro máximo igual ou superior a 100mm

8515.21.00 
(BK)

“Ex”017  -  Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  telas  de  arame  de  aço  por  soldagem, compostas  de  alimentador  de  fios  longitudinais,  alimentador  de  fios  transversais,  máquina  de soldagem  automática  por  resistência,  bobinador  de  telas  e  painel  de  controle  eletrônico,  com capacidade máxima de trabalho igual ou superior a 100 arames transversais por minuto

8515.21.00 
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para soldar por resistência contatos de prata em bases de cobre, com carga e descarga automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC) e produção máxima igual ou superior a 45 peças/minuto

8515.29.00 
(BK)

“Ex”004   –   Equipamento   para   soldagem   de   trilhos   ferroviários,   por   resistência,   com   grupo eletrogêneo,   painel   de   controle   computadorizado   e   acompanhamento   gráfico   do   processo, montados em contêineres próprios para equipar caminhão.

8515.80.10 
(BK)

“Ex”003   - Máquinas de solda a laser, de comando numérico computadorizado (CNC), providas de painel elétrico, unidade geradora de laser, unidade hidráulica e sistema automático de alimentação e descarga de peças

8515.80.10 
(BK)

“Ex”004  -  Unidades  para  soldagem  a  laser  de  carrocerias  de  automóveis  por  meio  de  robô  tipo pórtico,  fonte  geradora  de  laser,  fibras  ópticas  para  transporte  dos  feixes  de  laser,  sistema  de alimentação do arame de solda, cabeçote refrigerador de soldagem e cabine modular de proteção

8515.80.90 
(BK)

“Ex”011 - Máquinas para soldagem de elementos filtrantes de papel em tampas de tecido sintético, para fabricação de filtros automotivos, compostas de 1 estação de carregamento de componentes, 2 estações  de  solda  por  ultrassom,  1  estação  de  descarregamento  do  conjunto  e  controlador  lógico programável

8537.20.00

“Ex”003  -  Subestações  isoladas  a  gás,  para  proteção,  conexão  e  manobra  de  transformadores, geradores  e  circuitos  alimentadores  de  alta  tensão,  compostas  de  módulos  de  conexão  de  linha, módulos  de  conexão  de  gerador  (ou  transformador)  e  módulos  de  conexão  de  barramento,  cada um   deles   composto   de   chaves   seccionadoras,   disjuntores,   transformadores   para   medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 145 kV

8541.21.20 
(BIT)

“Ex”003  -  Transístores  obtidos  com  tecnologia  MOS,  BIMOS,  BICMOS,  MOSFET,  IGFET, COMFET,  ou    BIPOLAR,  próprios  para  montagem  em  superfície  (SMD),    montados  e  com capacidade de dissipação inferior a 1W

8541.21.99 
(BIT)

“Ex”005  -  Transístores,  com  junção  PNP  ou  NPN,  obtidos  com  tecnologia  MOS,  BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e com capacidade de dissipação inferior 1W

8543.30.00 
(BK)

“Ex”005  -  Máquinas  para  produção  de  hidróxido  de  sódio,  cloro  e  hidrogênio  por  eletrólise catódica  pelo  processo  de  diafragma,  com  caixa  e  tubos  de  aço  carbono  de  seção  retangular  e placas de cobre em "clad" (chapeado)

8543.89.99 
(BIT)

“Ex”032  – Máquinas para a aplicação de pó de intercalação sobre lâminas de vidro, constituídas de reservatório com rolo dosador e distribuidor do pó, de transformador de alta voltagem e tubos de carga eletrostática para eletrodeposição do pó sobre as lâminas, e painel de controle

8543.89.99 
(BIT)

“Ex”033 - Unidades para produção de ozônio, a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente
em  alta  tensão,    com  capacidade  para  produzir,  no  mínimo,  150  kg  de  ozônio  por  hora,  na concentração  mínima  de  ozônio  de  12%,  em  peso,  composta  por  tanque,  encamisado,  contendo dielétrico à base de compósitos e onde se dá a produção de ozônio, e fonte de força com painel de controle

8543.89.99 
(BIT)

“Ex”034  -  Irradiadores  contendo  lâmpadas  ultravioletas,  unidade  de  potência  e  de  controle, destinados a fotopolimerização de fibras ópticas

8602.10.00 
(BK)

“Ex”002  -  Locomotivas  diesel-elétricas,  computadorizadas,  com  potência  máxima  superior  a 3.000HP * ver RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 1º DE MARÇO DE 2004.

8604.00.00 
(BK)

“Ex”013  -  Veículos  de  inspeção,  do  tipo  caminhão,  equipados  com  sistema  rodoferroviário, instrumentação  e  aparelhagem  de  medição  de  parâmetros  de  via  ferroviária  permanente,  com velocidade de medição compreendida entre 8 e 30 km/h, adequado para bitola rodoferroviária igual ou superior a 1600mm

8604.00.00 
(BK)

“Ex”007   -   Veículos   autopropulsores   para   manutenção   de   vias   férreas,   computadorizados, multifuncionais, para levantar, socar, nivelar e regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5 toneladas

8604.00.00 
(BK)

“Ex”008 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar trilhos

8604.00.00 
(BK)

“Ex”011  -  Veículos  ferroviários,  autopropulsores,  para  regular  e  distribuir  lastro  de  vias  férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais.

8604.00.00 
(BK)

“Ex”012  -  Veículos  ferroviários  desguarnecedores  de  lastro,  para  limpeza  e  regeneração  de  vias férreas.

8704.10.00 
(BK)

“Ex”006 - Transportadores de escória líquida, com chassi articulado, sistema de coleta da panela
(caçamba),  basculamento,  cabine  com  sistema  antifogo  e  capacidade  máxima  de  carga  igual  ou superior a 85t

8704.10.00 
(BK)

“Ex”007 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t

8704.10.00 
(BK)

“Ex”008  -  “Dumpers”  rebaixados,  para  minas  subterrâneas,  com  motor  elétrico  de  tração  de potência  igual  ou  superior  a  50  HP,  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  15  toneladas,  altura igual ou inferior a 3.100mm e largura igual ou inferior a 3.290mm

8704.10.00 
(BK)

“Ex”009 - “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de  2.700mm,  largura  máxima  de  3.200mm  e  capacidade  máxima  de  carga  igual  ou  superior  a  40 toneladas

9015.10.00 
(BK)

“Ex”001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em relação à terra (telêmetros de teto),
automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9015.80.90 
(BK)

“Ex”002  -  Medidores  de  visibilidade  meteorológica  (transmissômetros),  compostos  de  aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9018.12.90 
(BK)

“Ex”002  -  Ecógrafos  para  diagnóstico  ocular  por  ultra-som,  sem  análise  espectral  Doppler,  com “zoom” em tempo real

9022.19.90 
(BK)

“Ex”006   -  Máquinas  para  medir  espessura  de  chapas  de  alumínio,  por  meio  de  raios  X,  com processador computadorizado e sistema de transmissão, destinadas a laminadores ou máquinas de acabamento de alumínio

9022.19.90 
(BK)

“Ex”007  - Aparelhos para verificação da estrutura cristalina do pigmento TiO2  (anatase/rutilo), por meio de difratometria de raios X, “potflux”, providos de 2 motores de passo, monocromador de grafite,  tubos  de  raios  X  com  foco  largo  e  ânodo  de  cobre,  jogo  de  3  suportes  de  amostras  de 44mm

9022.19.90 
(BK)

“Ex”008  –  Instrumento  eletrônico  para  ensaio  não  destrutivo  em  tubos  de  aço,  por  raios  x, microprocessado.

9024.10.90 
(BK)

“Ex”003 – Aparelhos computadorizados para ensaios de fadiga de peças metálicas, pelo método de ressonância mecânica de alta freqüência

9024.10.90 
(BK)

“Ex”004 – Aparelhos para ensaios de fadiga de molas helicoidais metálicas, com carga máxima de ensaio igual ou superior a 15kN, para molas de diâmetro máximo igual ou superior a 250mm e de comprimento máximo igual ou superior a 600mm

9024.80.90 
(BK)

“Ex”003    -  Máquinas  para  ensaios  de  fibras  ópticas,  por  aplicação  de  força  de  tração,  com desbobinamento e rebobinamento

9027.50.10 
(BK)

“Ex”001    -  Máquinas  para  análise  química  do  soro  humano,  para  detecção  de  anticorpos  ou antígenos,  pelo  processo  “Elisa”  de  reação  com  enzimas  e  leitura  de  cores  por  fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento), com 16 a 24 posições de reagentes e 20 câmaras de incubação

9027.50.30 (BK)

“Ex”002 - Refratômetros para medição de grau de refino, consistência e comprimento de fibras, de pasta celulósica termomecânica de alta consistência, para fabricação de papel

9027.50.30 
(BK)

“Ex”003 - Refratômetros para medida do índice de refração de pré-formas de fibras ópticas, por
meio da deflexão de feixe laser

9027.50.30 
(BK)

“Ex”004  - Aparelhos analisadores de tamanho de partículas, por meio de difração de raios “laser”, para determinação do tamanho médio e da distribuição do tamanho, com capacidade máxima de medição de 0,02 a 2.000 microns, bem como os de capacidade superior

9027.50.90 
(BK)

“Ex”001  -  Analisadores  de  fibras  ópticas,  para  medida  da  abertura  numérica,  largura  de  banda, comprimento da onda de corte, diâmetro do campo nodal e atenuação

9027.50.90 
(BK)

“Ex”005 - Instrumentos para medida do índice de reflexão (refletância) em fibras ópticas e perdas nas emendas

9027.50.90 
(BK)

“Ex”006  -  Aparelhos  para  medição  das  perdas  por  dispersão  em  fibras  ópticas  causadas  pelas variações da polarização do feixe laser

9027.80.13 
(BK)

“Ex’002  -  Aparelhos  automáticos  para  medida  de  viscosidade  e  densidade  de  lama  abrasiva empregada em teares de mármore e granito

9027.80.90 
(BK)

“Ex”021  -  Analisadores,  em  linha,  da  quantidade  de  lignina  na  pasta  de  celulose  ao  fim  do cozimento (número kappa), contendo sistema de amostragem  e microprocessador.

9030.10.10 
(BK)

“Ex”002 - Equipamentos portáteis para detecção de radiação alfa e beta em sucata, com faixas de contagem  compreendidas  entre  0,1  a  100.000  contagem  por  segundo  e  1  a  1.000  contagem  por minuto

9030.10.10 
(BK)

“Ex”003 - Equipamento para medir e controlar a espessura de filmes de polipropileno biorientado, tanto  na  fase  de  formação  (espessuras  compreendidas  entre  80  a  600  microns  e  largura  de  1.000 mm)  quanto  na  fase  final  (espessuras  compreendidas  entre  8  a  60  microns  e  largura  igual  ou superior  a  7.000  mm),  por  absorção  de  radiação  beta,  composto  de  scanner,  sensor  radioativo, receptor e estação de operação.

9030.39.90 
(BK)

“Ex”003- Máquinas para verificação da continuidade, existência de curto-circuito, baixa isolação e
resistência elétrica, nas trilhas de placas de circuito impresso, separando as placas aprovadas das rejeitadas

9031.10.00 
(BK)

“Ex”006 - Máquinas balanceadoras de turboalimentadores de motores de combustão interna, com operação por meio de ar comprimido, pressão máxima de operação igual ou superior a 6kgf/cm2  e rotação máxima de trabalho igual ou superior a 180.000rpm

9031.20.10 
(BK)

“Ex”001 – Bancos de ensaio a frio de motores, para teste estático, dinâmico e de ruído, com sistema lógico de gerenciamento e monitoramento de funções.

9031.20.90 
(BK)

“Ex”016  -  Bancos  de  ensaio  para  filtros  de  ar,  com  vazão  compreendida  entre  50  e  1.500  pés cúbicos por minuto, providos de exaustor, válvula automática de alívio com silenciador, válvula de controle, sensor de vazão de ar, sistema de adição de contaminante, carcaças para filtro absoluto e para filtro de teste, tubulação e painel de controle computadorizado

9031.49.00 (BK)

“Ex”020 - Máquinas para verificar a presença de todos os elementos giratórios em rolamentos, após a montagem, dotadas de câmara de vídeo, microcomputador e separador das peças rejeitadas

9031.49.00 
(BK)

“Ex”021    -  Máquinas  de  pressetar  para  verificação  dimensional  de  ferramentas  de  pastilhas intercambiáveis, por meio de câmera “CCD”, para ajuste de máquinas operatrizes, com comando computadorizado

9031.49.00 
(BK)

“Ex”022  -  Máquinas  para  inspeção  de  furos  em  placas  de  circuito  impresso  através  de  sensor óptico,  com  sistema  de  carga  e  descarga  automáticas  das  placas,  separando  as  aprovadas  das rejeitadas

9031.49.00 
(BK)

“Ex”023 - Máquinas para inspeção da continuidade das trilhas em placas de circuito impresso por
meio da comparação óptica entre a imagem padrão e a imagem da placa em inspeção

9031.49.00 
(BK)

“Ex”024    -  Máquinas  automáticas  para  medição  dimensional,  por  meio  de  projeção  de  luz, conjugadas com medida de dureza, por meio de sonda magnética, em válvulas automotivas, com capacidade  máxima de produção igual ou superior a 1.200 peças/hora

9031.49.00 
(BK)

“Ex”025   -   Máquinas   automáticas   de   inspeção   visual   por   meio   de   câmeras   de   vídeo, computadorizadas, com monitores, para inspeção contínua de defeitos de impressão em bobinas de cartão,  com  largura  útil  igual  ou  superior  a  1.650mm  e  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a 450m/min

9031.49.00 
(BK)

“Ex”026 - Aparelhos para medição dos diâmetros, concentricidades e circularidades, das diversas
camadas das fibras ópticas, por meio de radiação óptica

9031.49.00 
(BK)

“Ex”027  -  Combinações  de  máquinas  para  inspeção  óptica  de  matérias-primas  utilizadas  na produção de vidros  blindados automotivos, automáticas, composta de 2 a 6 câmeras de vídeo com sensores do tipo CCD, dois painéis de iluminação de luz branca e negra, e armação para montagem das câmeras e painéis

9031.49.00 
(BK)

“Ex”028 - Combinações de máquinas para inspeção automática da distorção de imagem em vidros para automóveis, com câmera com leitor do tipo CCD, suporte para colocação do vidro e anteparo tipo "scanner" para projeção das imagens através do vidro

9031.49.00 
(BK)

“Ex”029  - Máquinas para inspecionar e separar recipientes de vidro defeituosos ou sujos, por meio de  sistema  óptico,  com  estações  para  exame  do  fundo,  da  boca  e  do  líquido  residual,  com capacidade máxima de inspeção igual ou superior a 40.000 garrafas/hora

9031.49.00 
(BK)

“Ex”030 - Máquinas para detecção de defeitos de impressão em filmes de plástico ou papel, por
meio  de  análise  comparativa  com  imagem  padrão,  por  varredura  linear  com  câmeras  de  vídeo CCD,  de  largura  útil  igual  ou  superior  a  1.300mm  e  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a 306m/min

9031.49.00 
(BK)

“Ex”031 - Equipamentos ópticos destinados ao controle, em linha, dos contaminantes de pastas de celulose  (mecânica, química e reciclada), com controlador lógico programável (CLP)

9031.80.12 
(BK)

“Ex”003   - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças metálicas, por meio de apalpador eletromecânico, de precisão igual ou melhor a 35 mícrons

9031.80.12 
(BK)

“Ex”004 - Rugosímetros portáteis, semi-automáticos, com resolução de 16nm ou melhor

9031.80.20 
(BK)

“Ex”007   -  Máquinas  para  medição  tridimensional  de  dentes  de  engrenagens,  por  contato,  com mesa giratória, de comando numérico computadorizado (CNC), capazes de verificar ângulo, passo, perfil, perfil ativo, abaulamento, excentricidade, espaçamento e erros compostos

9031.80.90 (BK)

“Ex”065 - Máquinas para medição do jogo axial de rolamentos montados, com controlador lógico programável (CLP), carga e descarga automáticas, dispositivo de separação das peças reprovadas e capacidade igual ou superior a 400 peças/hora

9031.80.90 (BK)

“Ex”066 - Máquinas para medição dos diâmetros dos anéis internos de rolamentos montados com roletes e seleção do anel externo para concluir a montagem manual do rolamento, com controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga manuais

9031.80.90 
(BK)

“Ex”067    -  Equipamentos  para  medição  de  formas  geométricas  (circularidade,  planicidade  e cilindricidade), por meio de apalpadores e avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de avaliação computadorizado

9031.80.90 
(BK)

“Ex”068 - Máquinas para medir diâmetros de árvores de manivelas, por meio de apalpadores, com carga e descarga automáticas e capacidade de medição igual ou superior a 86 pontos

9031.80.90 
(BK)

“Ex”069  -  Máquinas  automáticas  para  inspeção  não  destrutiva  e  seleção  de  válvulas  de  motores automotivos, com medição de dimensões por contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita induzida por sonda magnética

9031.80.90 
(BK)

“Ex”070    -  Equipamentos  para  teste  de  estanqueidade  de  carcaça  e  teste  de  funcionamento  de válvulas   reguladoras   de   pressão   (componentes   de   filtros   de   combustível   ou   de   óleo   para automóveis), por meio de injeção de ar comprimido no interior dos filtros imersos em reservatório hidráulico,  providos  de  dispositivos  intercambiáveis  para  fixação  dos  filtros,  dispositivos  de acionamento pneumático, transdutores de pressão e  manômetros

9031.80.90 
(BK)

“Ex”071 - Aparelhos eletropneumáticos para medição de comprimento, perpendicularidade, folgas
ou  diâmetros  em  componentes  de  unidades  injetoras  (corpo,  pistão  ou  válvula),  compostos  por unidade de medição e conversor eletropneumático, com controle eletrônico

9031.80.90 
(BK)

“Ex”072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas
na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo.

9031.80.90 
(BK)

“Ex”073 - Máquinas para teste de pneus, com ajuste de peso e velocidade manuais, velocidade de teste igual ou maior que 50 km/h, roda de teste com 1.707 x 300 mm e pressão de ar de 16 Kg/cm2.

9031.80.90 
(BK)

“Ex”076  -  Equipamentos  para  inspeção  em  linha  produtiva,  por  ultrassom,  de  barras  de  aço,  de seção circular ou quadrada, de diâmetros ou lados iguais ou superiores a 50mm

9031.80.90 
(BK)

“Ex”077    - Aparelho computadorizado para medição de peças metálicas com resolução de
0,001mm e precisão de 0,0001mm

9031.80.90 
(BK)

“Ex”078  –  Instrumento  eletrônico  para  ensaio  não  destrutivo  de  tubos  de  aço,  por  ultra  som, microprocessado.

9031.80.90 
(BK)

“Ex”079  –  Instrumento  eletrônico  para  ensaio  não  destrutivo  de  tubos  de  aço,  por  correntes parasitas microprocessado.

9032.89.89 
(BIT)

“Ex”002  -  Aparelhos  automáticos  para  regulação  e  controle  do  posicionamento  do  material  a  ser impresso em máquinas de impressão a cores, compostos por painel de comando, emissor/gerador de  impulsos  (encoder)  e  cabeçotes  de  leitura,  com  tolerância  de  correção  igual  ou  melhor  que 0,01mm

9032.89.89 
(BIT)

“Ex”003 - Aparelhos automáticos para regulação e controle da viscosidade de tintas de impressão, compostos  por  painel  de  comando,  caixa  de  derivação  e  corpo  medidor  (sensor  e  corpo  de imersão), com faixa de operação de 4 a 2.000cP e precisão de medida igual ou melhor que 1%


ANEXO II

(SI-41)  Sistema  integrado  para  laminação  a  frio  de  fios-máquina  de  aço  com  bitolas  compreendidas  entre  3  e 8mm, com velocidade máxima de laminação igual ou superior a 18m/s, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

720

1 desbobinador de fio-máquina

8479.81.90

702

1 descarepador mecânico, para retirada das carepas (escamas) do fio-máquina, por meio de conjunto de rolos

8479.89.99

721

1 lubrificador do fio-máquina, por aplicação de sabão

8455.22.90

701

1 laminador a frio

8479.89.99

722

1 bobinador duplo de carretéis para o fio laminado

8537.10.20

719

1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)


.

(SI-42)  Sistema  integrado  para  fabricação  de  treliças  metálicas  a  partir  de  arames  de  diâmetro  compreendido entre 2,5 e 12,5mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

723

1 conjunto de desbobinadores de arames

8462.29.00

715

1 máquina para endireitar arames

8479.89.99

724

1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de conformação de
treliças

8463.30.00

720

1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estações de tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e de resfriamento

8479.89.99

725

1 mesa para empilhamento de treliças

8537.10.20

720

1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)


.

(SI-43)  Sistema  integrado  para  controle  e  testes  de  deflagração  de  “air  bag”,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8525.40.90

701

2  câmeras  digitais  de  512  x  384  pixels,  coloridas,  com  disparador  variável  de  23  a  983 microsegundos, velocidade máxima de gravação de 2.000 quadros por segundo e memória para 2.048 ou mais quadros

8543.89.99

703

1 unidade sincronizadora dos sinais das câmeras -

8471.50.10

701

1  unidade  de  processamento  digital,  contendo  memória  de  disco  magnético  rígido,  de valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00

9030.31.00

701

1 unidade  de  medição  e  condicionamento  de  sinal,  própria  para  medir  resistência,
corrente e tensão elétricas, umidade relativa e temperatura

8537.10.20

722

1 unidade de controle de iluminação para 6 ou mais lâmpadas ou bancos de lâmpadas


.

(SI-44)   Sistema   integrado   para   fabricação   da   alma   de   colchões   de   molas,   constituído   pelos   seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8463.30.00

703

1 máquina para conformar molas helicoidais para colchões a partir de arame, efetuar os
nós   para   arremate   das   extremidades   e   temperar   as   molas,   com   controlador   lógico programável (CLP)

8428.90.90

717

1 transportador contínuo para molas, com dispositivo de transferência

8479.89.99

727

1 máquina automática para montagem da alma do colchão a partir das molas e arame


.

(SI-45) Sistema integrado para produção contínua de náilon por policondensação, com capacidade máxima igual
ou superior a 3.000kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.82.10

705

1 reator provido de agitador helicoidal horizontal e paredes duplas para aquecimento por
fluido térmico

8421.39.90

706

1 ciclone para separação de vapor d’água da poliamida fundida

8419.50.21

702

1  chaminé  para  exaustão  de  vapores,  com  paredes  duplas  para  aquecimento  por  fluido térmico

8419.50.21

703

1 condensador de vapores e oligômeros, resfriado a água

8413.60.11

705

3 bombas de engrenagem, de vazão inferior a 300 litros/minuto


.

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual  ou  superior  a  3mm²,  com  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  3m/min,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

701

1  forno  de  secagem  de  esmalte,  com  aquecimento  por  resistência  elétrica  e placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

748

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)


.

(SI-47)  Sistema  integrado  para  montagem  e  teste  de  filtros  de  combustível  ou  de  lubrificante  de  automóveis, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

729

1 estação de montagem, com estrutura e mesas de alumínio, 2 parafusadeiras pneumáticas, controlador de torque, dispositivo de fixação, unidade pneumática e armário elétrico

8479.89.99

730

1  estação  de  montagem,  com  estrutura  e  mesas  de  alumínio,  parafusadeira pneumática, controlador  de  torque,  detetores  de  presença  de  componentes, dispositivo  de  fixação, unidade pneumática e armário elétrico

8479.89.99

731

1  estação  de  montagem,  com  estrutura  e  mesas  de  alumínio,  parafusadeira pneumática, controlador de torque, dispositivo de fixação, unidade pneumática e armário elétrico

8479.89.99

732

1 estação de montagem, com estrutura e mesas de alumínio, dispositivo de fixação,
dispositivo de identificação, testador de estanqueidade, unidade pneumática e armário elétrico


.

(SI-48) Sistema integrado para aplicação e cura de máscara de solda líquida fotossensível em placas de circuito
impresso, com capacidade máxima para placas com largura de 610mm, bem como os de capacidade superior, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.89.00

707

1 máquina para aplicação de máscara de solda por meio de spray, em placas de circuito
impresso, provida de mesa transportadora

8514.30.90

701

1 forno de secagem de raios infravermelhos, para cura da máscara de solda nas placas de circuito impresso, provido de mesa transportadora


.

(SI-49) Sistema integrado para extrusão e peletização de plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a
1,5 tonelada/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.82.10

706

1 misturador para homogeneização de pigmentos e aditivos no material termoplástico

8423.30.19

701

6 balanças dosadoras, para alimentação de cada material termoplástico para extrusão

8413.50.90

708

1 unidade de suprimento de aditivos líquidos para extrusão, provida de sistema de armazenagem e aquecimento, bomba alternativa e controlador de vazão

8477.20.10

702

1 extrusora para plástico, de dupla rosca, com diâmetro de 50mm, com motor de potência de 250HP, 9 barris de aquecimento, sistema de lubrificação e alimentador lateral

8465.96.00

701

1 pelletizador para corte do plástico extrudado em grânulos, por meio de facas

8479.82.90

704

1 peneira vibratória para separação dos grânulos longos e finos

8543.89.99

704

1 detector de metal, por meio de indução magnética, para separar os grânulos de plástico contaminados por metal

8428.20.90

702

1  sistema  de  transporte  de  produto  acabado,  composto  por  bomba  de  vácuo, vasos receptores e coletor de pó


.

(SI-50) Sistema integrado para montagem de filtros de combustível de motores de automóveis, com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 15 unidades/minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

733

1 estação para montagem do elemento filtrante à carcaça de alumínio do filtro, por meio de dispositivos pneumáticos

8479.89.99

734

1 estação  para  fechamento  da  tampa  à  carcaça  do  filtro,  com  o  elemento filtrante pré- montado, por meio de dispositivos pneumáticos


.

(SI  –  51)   Sistema  integrado  para  usinagem  de  blocos  catódicos  de  carbono  ou  grafite,  próprios  para  cubas eletrolíticas de produção alumínio, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8464.90.90

701

1  máquina  de  fresar  e  serrar,  com  4  cabeçotes  móveis,  para  desbastar,  facear  e abrir ranhuras longitudinais

8464.90.90

702

1 máquina-ferramenta para desbastar e acabar rasgo superior, com 2 cabeçotes

8464.10.00

704

1 máquina de serra circular para corte transversal

8464.90.90

703

1 máquina-ferramenta para abrir ranhuras transversais, com 2 cabeçotes

8428.39.20

706

2 transportadores de rolos

8428.39.10

705

1 transportador de correntes

8537.10.11

702

1 painel de controle elétrico, com comando numérico computadorizado (CNC)

8428.39.90

702

1 transportador de placas

8428.39.10

706

1 transportador de cames e correntes

8428.90.90

719

1 máquina hidráulica para centralizar e girar a peça 90º

8428.90.90

720

1 máquina para girar a peça 360º, para inspeção visual

8421.39.90

707

1 sistema de depuração de pó, formado por filtro de mangas, ventiladores, coifas e dutos


.

(SI-52)  Sistema  integrado  para  montagem,  soldagem,  carimbagem,  escovamento,    calibragem  e  controle  de qualidade  de  rodas  para  veículos  automóveis,  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  550 unidades/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8537.10.20

724

1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

8414.80.90

701

1 sistema de exaustão composto de exaustor elétrico centrífugo com vazão de 5.000m²/h, dutos de 300mm de diâmetro e coifas, para exaustão do ar das máquinas de solda e de escovamento

8413.60.90

701

1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas hidráulicas, com vazão total superior  a  300  litros/minuto,  dotada  de  bomba  hidráulica  de  engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos, quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros e cinco acumuladores de pressão

7308.90.90

701

1 plataforma metálica, medindo 1,5 x 4,2 x 2,6m

8428.90.90

721

1 sistema  transportador  horizontal,  com  um  posicionador  pneumático  dos  aros  e nove dispositivos de preparação das rodas para transporte

8479.89.11

702

1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro

8515.31.00

701

1 máquina  de  soldar  automática,  por  arco  voltaico  pelo  processo  “MIG/MAG”,  com 4 fontes de solda e estação de medição das abas do disco

8462.10.90

701

1 prensa   hidráulica   para   carimbar   a   identificação   da   roda,   composta   de  dois posicionadores e duas estações de carimbagem

8460.90.90

702

1 máquina para escovamento da área soldada, com uma estação para escovamento interno e outra para escovamento externo

8462.91.19

701

1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de 200kN -

9031.49.00

702

1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser

9031.80.90

704

1  medidor  para  controle  dos  desvios  e  harmônicas  das  rodas,  de  comando numérico computadorizado (CNC)

8428.90.90

722

1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas reprovadas


.

(SI-53)   Sistema  integrado  para  produção  de  filme  de  polipropileno  bi-orientado  de  largura  máxima  igual  ou superior a 7m, com velocidade máxima igual ou superior a 450m/min,  constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90

708

1 unidade para depuração de polipropileno em pó, composta de 40 filtros e 2 ventiladores

8423.30.11

701

1  sistema  para  dosagem  e  mistura  de  polipropileno  e  aditivos,  composto  de balanças dosadoras, misturador, alimentadores pneumáticos, alimentadores a vácuo, compressor de ar, trocador de calor, células de carga e separador de metais

8537.10.20

731

1 sistema de controle composto de estações de trabalho, computadores, controladores
lógicos programáveis, painéis remotos e programador de CLP

8419.89.99

725

1  sistema  de  aquecimento  de  óleo  térmico,  composto  de  aquecedor  a  gás, bombas  de transferência, tanque base e tanque de expansão

8423.89.00

701

1 balança com capacidade de 12 toneladas

8426.11.00

704

1 ponte rolante, com vão de 22m e 2 carros de 6 toneladas cada

8479.89.99

749

1 bobinador final com sistema de corte

8428.20.90

704

1  sistema  de  reciclagem  de  aparas,  composto  de  transportador  de  aparas, moinhos, transportador de flocos e ventiladores

8421.39.90

709

1 unidade para depuração de matéria prima, composta de ciclone, ventilador e separador
de metais

8477.80.00

710

1  unidade  de  tratamento  de  superfície,  composta  de  20  cilindros,  queimadores  a gás, geradores de alta freqüência, sistemas de aquecimento e resfriamento, cortador de bordas e medidor de espessura

8477.80.00

711

1    unidade    de    estiramento    transversal    composta    de    câmaras   aquecidas,   pinças tracionadoras, ventiladores de insuflação e exaustão e trocadores de calor

8420.10.19

702

1  unidade  de  estiramento  longitudinal  composta  de  calandra  de  20  cilindros, cortador transversal, motobombas e trocadores de calor

8479.89.99

740

2 bobinadores intermediários

8419.89.99

722

1 unidade de resfriamento composta de cilindro resfriador, bombas de água, banheira de
resfriamento, ventiladores, secador e cortador

8479.82.10

707

1  sistema  de  mistura  e  alimentação  de  matéria-prima  para  extrusora,  composto de alimentadores a vácuo, misturador, roscas transportadoras e células de carga

8420.10.29

701

1 laminadora para obtenção de filme de 3 capas, com sistema de aquecimento e estrutura para movimentação

8477.20.10

705

1 unidade coextrusora composta de 2 extrusoras de diâmetro menor que 300mm, sistema de aquecimento, bomba de óleo e filtros do “melt”

8423.30.11

702

1 sistema para dosagem e mistura de “masterbatch” para extrusora, composto de balanças dosadoras, misturador, alimentadores a vácuo, compressores de ar, ciclones, silo, células de carga e separador de metais

8423.30.11

703

1  sistema  para  dosagem  e  alimentação  de  matéria-prima  para  coextrusora,  composto  de balanças dosadoras, alimentadores a vácuo e compressores

8428.20.90

703

1 sistema de alimentação de copolímeros para coextrusora, composto de transportadores pneumáticos, células de carga, tremonhas, mangueiras e dutos

8477.20.10

704

1 unidade extrusora composta de extrusora de dupla rosca de diâmetro menor que 300mm, bomba de resfriamento, bomba de vácuo, bomba de óleo, bombas e dutos para o “melt”, filtros do “melt” e estações de pré-aquecimento


.

(SI-54) Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com
velocidade máxima igual ou superior a 400m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8460.90.90

704

4 politrizes com fieiras de diamante

8514.10.10

702

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8514.10.10

703

1  forno  de  secagem  de  esmalte,  com  aquecimento  por  resistência  elétrica  e placas catalíticas  para  queima  dos  solventes,  e  sistema  de  esmaltação  formado por  tanques  e  4 cubas de esmaltação

8419.89.99

726

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

750

4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas

8537.10.20

732

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável -


.

(SI-55) Sistema integrado para tratamento superficial de peças de mármore e granito, constituído pelos seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

751

1 máquina para lavagem das duas faces das peças, por meio de jato de água e escovas

8464.90.90

704

1 máquina para tratamento superficial por meio de chama e apicoamento

8479.89.99

752

1 máquina para limpeza por meio de escovas

8419.39.00

703

1 secador por meio de jato de ar quente

8428.39.90

706

2 mesas transportadoras de rolos não motores

8428.90.90

729

1 mesa transportadora de rolos, basculante

8428.39.20

708

1 mesa transportadora de rolos motores


.

(SI-56)  Sistema  integrado  para  fabricação  de  caixas  de  cartão  ondulado,  com  velocidade  máxima  igual  ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.30.00

701

1  impressora  flexográfica  de  3  cabeçotes,  provida  de  sistema  de  transporte  por  vácuo, unidade alimentadora de correias e unidade de transferência e secagem

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8537.10.20

725

1 sistema de comando elétrico com controlador lógico programável (CLP) -


.

(SI-57)Sistema  integrado  para  fabricação  de  “perfis“  de  aço  em  “I”  com  alma  senoidal,  constituído  pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1  máquina  para  corte  transversal  da  chapa,  por  cisalhamento,  do  tipo  tesoura  de guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

501

1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do “perfil”, com sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

702

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)


.

(SI-58) Sistema integrado   para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído pelos seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

724

1  máquina  de  carregamento  de  sucata  e  remoção  de  escória  de  máquina  de fusão,  com pesagem  integrada,  mesa  de  transporte  de  caçambas  e  sistema  de alimentação  para  seis caçambas.

8421.29.90

705

1 unidade filtrante de metal líquido.

8461.50.20

702

1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de mesa de alimentação de comprimento igual ou superior a 8m, mordentes, cavacos e mesa para descarregamento.

8428.90.90

725

1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos de pesagem e sistema de amarração.

8419.89.99

718

1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável.

8417.10.20

701

1 forno  contínuo  para  homogeneização  de  tarugos  de  alumínio,  com  mesa  de entrada, composto  de  duas  câmaras,  com  temperatura  máxima  de  trabalho  igual ou  superior  a 610ºC.

8480.49.90

701

2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas.

8421.29.90

704

1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um  rotor  de  grafite,  com  calhas  e  dispositivo  alimentador  de  substância refinadora  de grãos.

9031.80.90

705

1  estação  de  inspeção  de  defeitos  superficiais  em  tarugos  de  alumínio,  com  marcador automático.

8417.10.10

701

1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a partir de sucata, composto
por três câmaras aquecidas a gás.

8454.30.90

701

1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha.


.

(SI-59)  Sistema  integrado  para  aquecimento  e  corte  de  tarugos  (“billets”  ou  palanquilhas)  de  alumínio,
constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

701

1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem, dispositivo empurrador e mesa com roletes

8417.80.90

702

1 forno industrial, a gás

8462.39.10

704

1  prensa  para  cisalhar  os  tarugos,  do  tipo  guilhotina,  com  dispositivo  hidráulico de descarga automática

8537.10.20

726

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)


.

(SI-60) Sistema integrado para movimentação, corte e resfriamento de perfis de alumínio, para linha de extrusão, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

703

1 mesa transportadora de roletes livres, para perfis extrudados

8419.89.99

719

1 resfriador de perfis, por meio de ventilação forçada, pulverização de água e banho de
água

8461.50.20

703

2 serras circulares

8419.89.99

720

1 estação  de  resfriamento  de  perfis,  formada  por  mesa  de  roletes  livres  e bateria de ventiladores

8428.90.90

726

2 puxadores para guiar perfis

8419.89.99

721

1 estação   de   resfriamento   de   perfis,   formada   por   mesa   transportadora   de  esteira motorizada e bateria de ventiladores

8428.90.90

727

1 estação de transferência de perfis, por meio de esteira

8462.29.00

716

1 endireitadeira hidráulica de perfis

8428.33.00

715

1 mesa transportadora de esteira motorizada

8428.39.20

707

1 mesa transportadora de roletes motorizados

8428.90.90

728

1 máquina para empilhar perfis sobre carros, com dispositivo empurrador de carros

8537.10.20

727

1  sistema  de  comando  elétrico,  formado  por  computador  e  4  controladores lógicos programáveis (CLP)


.

(SI-61) Sistema integrado para cortar, rebobinar e empacotar fitas auto-adesivas de plástico, papel, alumínio ou
tecido, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

736

1 cortadeira rebobinadeira, com largura útil igual ou superior a 2.000mm, com capacidade máxima para formação de 166 bobinas de menor largura, provida de unidade alimentadora de carretéis e unidade de descarga de bobinas

8428.39.20

716

1 transportador de roletes, provido de dispositivo de transferência e giro das bobinas

8422.40.90

702

1 empacotadora de bobinas com plástico termo-retrátil, com capacidade para 3 tipos de
embalagem (pilha, acordeão ou individual)


.

(SI-62) Sistema integrado para lavagem e secagem de latas de alumínio , com capacidade igual ou superior a
3.000 latas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

704

1 Esteira transportadora

8424.89.00

708

1 Lavador, composto por aspersores do tipo spray

8424.89.00

709

5 tanques de lavagem, contendo bombas e tubulação

8417.80.90

703

1 forno de secagem por ar aquecido


.

(SI-63) Sistema integrado para produção de tubos de aço, com costura, de diâmetro máximo externo igual ou
maior  que  110  mm  e  espessuras  variando  entre  1,5  a  6,0  mm,  com  velocidade  máxima  de  produção  igual  ou superior a 100m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

738

1  desenrolador  de  tiras  metálicas,  com  largura  máxima  igual  ou  maior  que  400 mm  e controle pneumático de freio a disco

8462.29.00

718

1  máquina  formadora  de  tubos  a  partir  de  tiras  metálicas  de  largura  máxima igual  ou superior a 400 mm

8461.50.90

702

1 máquina para corte de tubos, com velocidade máxima, para tubos de 6 metros,  igual ou superior a 120 metros por minuto


.

(SI-64)   Sistema   integrado   para   cortar,   longitudinal   e   transversalmente,   papel,   com   controlador   lógico programável  (CLP)  e  velocidade  igual  ou  superior  a  260  metros  por  minuto,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.80.00

702

2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8441.10.90

701

1  máquina  cortadeira  de  papel,  no  comprimento  mínimo  de  182  mm,  capaz  de efetuar cortes,  em  seqüência,  longitudinal  e  transversal,  provida  de  caixa  coletora do  papel cortado

8422.40.90

739

1   embaladora   de   resmas   de   papel   para   resmas   de   largura   mínima   de  176   mm   e comprimento mínimo de 250 mm

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8422.40.90

739

1  seladora  horizontal  para  largura  de  selagem  de  400  mm,  com  controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm


.

(SI-65) Sistema integrado para produção de peças estruturais em madeira, com união do tipo mini “finger joint”,
constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8465.92.90

701

unidade fresadora, com controlador lógico programável (CLP), grupo para cortar e fresar,
cabine anti-ruído e tapetes motorizados para carga e saída das peças

8465.94.00

701

unidade para colagem das peças, com aplicador de cola e prensa hidráulica, com ou sem controlador lógico programável (CLP)


.

(SI-66) Sistema integrado para endireitar, inspecionar, selecionar, contar, pesar e amarrar barras e perfis de aço, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

719

1 máquina-ferramenta para endireitar barras e perfis de aço, com mesa posicionadora e mesa de alimentação

8537.10.20

729

1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90

706

1 máquina automática para pesagem e amarração das barras e perfis em atados de peso máximo superior a 2.000kg e de comprimento igual ou inferior a 12m

9031.80.90

706

1 aparelho para detecção de defeitos superficiais, por meio de sensor de campo magnético

9031.80.90

708

1 aparelho para detecção de defeitos internos, por meio de ultra-som

9031.80.90

707

1 aparelho para verificação da circularidade e da excentricidade, por meio de sensores de contato

9029.10.10

702

1 aparelho para contagem das barras e perfis

8424.89.00

710

1 máquina para marcação das peças defeituosas, por meio de jato de tinta


.

(SI-67) Sistema integrado para fabricação de massa instantânea, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7310.10.00

702

2 reservatórios para água e ingredientes, em aço inox, com capacidade igual ou superior a 70 litros

8422.40.90

709

2  empacotadeiras  automáticas,  com  capacidade  superior  ou  igual  a  100  pacotes  tipo “flowpack” por minuto

8428.33.00

721

1 esteira de distribuição, de correias, em aço inox

8428.33.00

722

1 esteira de inspeção, de correias, em aço inox

8414.59.90

704

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com motor elétrico incorporado, com potência máxima igual ou superior a 700W

8419.81.90

701

1 tanque de fritura, em aço carbono

8438.10.00

703

1 máquina para corte de massa

8438.10.00

704

2 misturadores de massa, em aço inox, com comprimento igual ou superior a 1,9m

8438.10.00

705

1 máquina alimentadora do laminador de massa, em aço inox, com diâmetro igual ou superior a 1,4m

8420.10.29

702

2 laminadores de massa

8419.81.90

702

1 máquina para cozinhar massa, a vapor, tipo túnel

8428.33.00

723

1 esteira transportadora, de correias, em aço inox, para ligação da máquina de cozinhar massa à máquina para corte de massa


.

(SI-68) Sistema integrado para impregnação e secagem de telas de nylon, destinadas ao reforço de pneumáticos, com capacidade máxima igual ou superior a 40 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8451.50.90

703

1 cavalete desenrolador de tela de nylon, com controle de tensão e freios

8451.50.90

704

2  acumuladores  de  tela  de  nylon,  com  cilindros  para  promoverem  tensão  uniforme  e ajustável da tela

8479.89.99

741

1 estação de dipagem, composta por tanques de plástico e rolos espremedores da solução de impregnação (dipping solution)

8451.80.00

706

1 extrator, a vácuo, de solução de impregnação da tela de nylon

8451.29.00

703

1  sistema  de  secagem  por  jatos  quentes  de  ar,  contendo  estação  computadorizada  de controle

8479.89.99

742

1 cavalete estirador da tela de nylon impregnada

8451.50.90

705

1  bobinadeira  para  rolos  de  tela  de  nylon  impregnadas,  de  até  2.000mm  de  diâmetro, contendo espaçadores


.

(SI-69) Sistema integrado para lavagem, esterilização, despirogenização, enchimento e fechamento de ampolas
de vidro, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.20.00

701

1 máquina para lavar ampolas, com   capacidade máxima de lavagem igual ou superior a 18.000  ampolas  por  hora,  composta  de  8  ou  mais  estações  de  lavagem,  cada  uma  delas com 12 ou mais agulhas, com alimentação e descarga automáticas.

8419.89.10

701

1  máquina  esterilizadora  e  despirogenizadora  de  ampolas,  a  ar  quente,  com  temperatura máxima igual ou superior a 340°C, com alimentação e descarga automáticas.

8422.30.29

702

1 máquina para encher e fechar ampolas, com capacidade igual ou superior a 20.000
ampolas por hora, com alimentação e descarga automáticas.


.

(SI-70)    Sistema  Integrado  para  recuperação  de  soda  cáustica  a  partir  de  lixívia  ,  composto  pelos  seguintes elementos:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.29.90

706

1 filtro rotativo, auto-limpante, para lixívia de soda cáustica.

8419.89.40

701

1 unidade evaporadora de seis estágios, para processamento de lixívia de soda cáustica.

8421.29.90

707

1 estação de purificação de soda cáustica, com tanque de circulação.


.

(SI-71) Sistema Integrado para fabricação de absorventes higiênicos, com capacidade de igual ou superior a 900 unidades por minuto, composto pelos seguintes elementos:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.19.90

702

1 máquina centrifugadora para grãos de celulose, com expulsão dos resíduos gasosos pela atmosfera.

8422.40.90

710

1  sistema  de  embalagem  de  absorventes  higiênicos,  composto  por  dois  eixos  aquecidos eletricamente e dotados de facas de corte.

8479.89.99

756

1 máquina para dobragem de absorventes higiênicos.

8428.39.90

707

1 sistema de esteiras para transporte, a vácuo, de absorventes higiênicos.

8479.89.99

757

1  desbobinadeira  para  bobinas  de  celulose  compactada,  com  dois  eixos  controlados  por motores e dispositivo de umidificação da celulose.

8479.89.99

758

1  máquina  para  dobrar  abas  de  absorventes  higiênicos,  com  dispositivo  aplicador  de adesivos.

8479.89.99

759

1 máquina para cortar anatomicamente absorventes higiênicos, composta por dois cilindros paralelos, um dos quais com o formato do absorvente gravado em seu eixo.

8479.89.99

760

1  máquina  para  corte  e  aplicação  de  papel  siliconado  à  parte  central  de  absorventes higiênicos,  composta  por  dois  eixos  paralelos  com  facas  retas  e  dispositivo  aplicador  de adesivos.

8479.89.99

761

1 máquina para corte e aplicação de papel siliconado às laterais de absorventes higiênicos, composta  por  uma  faca  circular,  dois  eixos  paralelos  com  facas  retas  e  um  dispositivo aplicador de adesivos.

8479.82.90

705

1 máquina para desfibrar celulose compactada.

8479.89.99

762

1 máquina aplicadora de polímero absorvente, por sucção, com sistema de dosagem.

8479.89.99

763

1 máquina para formação de núcleo de absorvente higiênico, por moldagem de celulose e polímero absorvente.

8479.89.99

764

1  máquina  para  marcação  de  canais  antivazamento  no  núcleo  de  absorventes  higiênicos, composta de dois rolos paralelos aquecidos eletricamente.

8479.89.99

765

1  máquina  para  selagem  de  absorventes  hgigiênicos,  composta  de  dois  rolos  aquecidos eletricamente, um dos quais com o formato do absorvente gravado em seu eixo.

8420.10.19

703

1 calandra para compactação de absorventes higiênicos, composta de dois rolos aquecidos eletricamente.

8479.89.99

766

1 máquina para desbobinamento e aplicação de camadas de cobertura polietileno e de não- tecidos em absorventes higiênicos.


.

(SI-72) Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.40.00

701

1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8479.81.90

702

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8483.10.90

701

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto


.

(SI-73)–Sistema integrado para homogeneização de emulsões, com redução granulométrica abaixo de 2 microns e  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  2.500kg  por  batelada,  constituído  pelos  seguintes componentes:

8419.89.99

716

1 conjunto de máquinas e equipamentos para pré-mistura de ingredientes e homogeneização da mistura, com 3 vasos de pressão de paredes múltiplas para resfriamento ou aquecimento, isolados  termicamente,  com  agitadores,  raspadores  e  sistema  de  recirculação,  plataforma metálica, tubulação, bombas, válvulas e dispositivos de controle

8419.89.99

717

1 conjunto de 4 vasos de pressão de paredes múltiplas para resfriamento ou aquecimento, isolados termicamente, para armazenamento do produto acabado, com plataforma metálica

7309.00.90

702

1 conjunto de 6 tanques móveis de aço inoxidável, com capacidade para 1.000 litros cada,
para armazenamento e transporte do produto acabado

8537.10.20

723

1 sistema de controle com CLP


.

(SI-74) Sistema integrado para produção de tubos de aço, com costura, de diâmetro máximo externo igual ou
maior  que  200  mm  e  espessuras  variando  entre  2,5  a  9,0  mm,  com  velocidade  máxima  de  produção  igual  ou superior a 250 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

743

1 suporte de tiras metálicas, com largura máxima igual ou maior que 700 mm e espessura máxima igual ou superior a 9,0 mm

8479.89.99

744

1 máquina alimentadora de tiras metálicas, com velocidade de até 500 m/minuto

8462.29.00

720

1  máquina  formadora  de  tubos  a  partir  de  tiras  metálicas  de  largura  máxima  igual  ou superior a 700 mm

8461.50.90

703

1 máquina para corte de tubos, com velocidade máxima igual ou superior a 250 metros
por minuto


.

(SI-75)  Sistema  integrado  para  corte,  repuxo  (estampagem)  e  furação  de  carcaças  e  tampas  de  aço  para motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

767

1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas

8462.29.00

720

1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável

8428.90.90

729

1 alimentador eletrônico “zig-zag” para deslocar a chapa de aço longitudinal e lateralmente

8462.10.11

701

1 prensa mecânica “transfer” para estampagem de chapa de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com 6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e carga e descarga automáticas

8537.10.19

704

1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando
numérico

8537.10.90

703

1 armário de comando elétrico