Publicado no DOE - MG em 29 dez 2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 53 , de 29 de agosto de 2018,
Decreta:
Art. 1º O item 45.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ? RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
45.0 | 10.045.00 | 7217.20.10 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | 10.4 | 40 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O âmbito de aplicação da substituição tributária do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"
13. (.....) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/2013 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/2009 ). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária. |
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018, relativamente ao art. 2º;
II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao art. 1º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL