Decreto Nº 30795 DE 14/02/2019


 Publicado no DOM - Salvador em 15 fev 2019


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, altera dispositivo do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 5 para 11 de março de 2019, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente à competência do mês de fevereiro de 2019.

Art. 2º O parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 17.671 , de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. .....

Parágrafo único. O vencimento da TFF de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos) ocorrerá no último dia útil do mês de maio do exercício, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única." (NR)

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 20.588 , de 19 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

Parágrafo único. O órgão público ou entidades com impedimento legal para abertura de filial deverá solicitar sua inscrição no CGA por meio de processo físico, quando será lançada a inscrição com o Tipo de Constituição "Órgão Público - Matriz em outra UF." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de fevereiro de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda