Decreto Nº 39098 DE 04/04/2019


 Publicado no DOE - PB em 5 abr 2019


Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que Regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo vista e tendo em vista a Lei nº 11.265 , de 29 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.618 , de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos incisos II e III do "caput":

"II - armas, munições e fogos de artifícios;

III - embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;";

II - acrescido dos incisos XIII a XVI ao "caput", com as seguintes redações:

"XIII - aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;

XIV - aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem;

XV - aparelhos de iluminação (NCM 9405);

XVI - aparelhos de ginástica (NCM 9506).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de abril de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador