Publicado no DOE - CE em 8 abr 2019
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo para efeito de cobrança do ICMS.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o erro quando da inclusão do valor de referência de um produto na Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.004.0162.00019 | AGUA ADICIONADA DE SAIS 500 ML | AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN SEM GAS GARRAFA PET 500 ML | AGUA YPORAN | PET | UN | 0,49 |
03.004.0096.00027 | AGUA MINERAL SEM GAS 200ML | AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS COPO 200 ML | NATURAGUA | COPO | UN | 0,73 |
II - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.004.0165.00017 | AGUA ADICIONADA DE SAIS COM GAS 500 ML | AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN COM GAS GARRAFA PET 500ML | AGUA YPORAN | PET | UN | 0,55 |
03.004.0115.00132 | AGUA MINERAL SEM GAS 500ML | AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GÁS GARRAFA PET 500 ML | LÍMPIDA | PET | UN | 0,55 |
03.004.0117.00096 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5 L | AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | LÍMPIDA | PET | UN | 1,08 |
03.004.0117.00097 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L | AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | SEIVA | PET | UN | 0,92 |
03.004.0115.00134 | AGUA MINERAL SEM GAS 500ML | AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 500ML | SEIVA | PET | UN | 0,42 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de abril de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA