Publicado no DOU em 4 jul 2019
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os incisos LIV e LXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU. de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"LIV - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU. de 2 de julho de 2019:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 2% | 26.282 toneladas | 14.08.2019 a 13.08.2020 |
.....
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXIV - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU. de 2 de julho de 2019:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5503.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas | 2% | 9.000 toneladas | 14.08.2019 a 13.08.2020 |
.....
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2019.
LUCAS FERRAZ