Publicado no DOE - MT em 11 out 2019
Altera o Anexo da Portaria nº 12/2015-SEFAZ, de 16.01.2015 (DOE de 21.01.2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 12/2015-SEFAZ, de 16.01.2015 (DOE de 21.01.2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, passa a vigorar com alteração no grupo 2.17. outros, conforme o Anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO
"ANEXO DA PORTARIA Nº 12/2015-SEFAZ
(.....)
2.17. outros
Outros | Un | Código LPM | Valor R$ |
Lenha em qualquer forma, de coníferas | St | 440111000001 | 65,00 |
Lenha em qualquer forma, de não coníferas | St | 440112000001 | 65,00 |
Rolete (miolo de laminação) | St | 440130000010 | 110,00 |
Carvão Vegetal Industrial | Mdc | 440200000003 | 118,00 |
(.....)."