Publicado no DOM - Florianópolis em 11 mai 2020
Declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, nos termos do Cobrade nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Nota Legisweb: Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2022 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, redação dada pelo Decreto Nº 23439 DE 28/12/2021.
Nota Legisweb: Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, redação dada pelo Decreto Nº 23282 DE 26/10/2021.
Nota Legisweb: Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, redação dada pelo Decreto Nº 23015 DE 30/06/2021.
Nota Legisweb: Fica prorrogado até o dia 30 de Junho de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, redação dada pelo Decreto Nº 22586 DE 01/03/2021.
Nota Legisweb: Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021 este Decreto que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, redação dada pelo Decreto Nº 22359 DE 30/12/2020.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e ainda,
Considerando que no último sábado, dia 10 de maio de 2020, o Brasil atingiu a marca de 10.000 óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o avanço das infecções no Brasil, no Estado de Santa Catarina e em Florianópolis demonstra que a doença ainda não atingiu o seu pico em nosso território e que será necessário manter medidas de distanciamento social durante tempo ainda indeterminado;
Considerando a existência de situação anormal, provocada por fatores adversos e que tem causado sérios danos à comunidade, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes;
Considerando a existência concomitante de óbitos, isolamento de população, interrupção de serviços públicos e grande sobrecarga nos serviços públicos essenciais, especialmente os de Saúde e Assistência Social;
Considerando que os serviços privados de saúde também estão atravessando situação anormal e de sobrecarga;
Considerando que as medidas necessárias ao enfrentamento do COVID-19 já trazem sérias consequências às finanças públicas municipais, com a diminuição da arrecadação de aproximadamente R$ 65.900.000,00 (sessenta e cinco milhões e novecentos mil reais), o que corresponde a 26% do que estava orçado para março e abril de 2020;
Considerando que a tendência é que esta queda brusca de arrecadação se mantenha e até mesmo se intensifique nos próximos meses;
Considerando que o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
Decreta:
Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 (Doenças Infecciosas Virais), para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A presente medida também se presta aos fins do art. 65 , da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, notadamente para a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 e dispensa do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, todos da LRF.
Art. 2º Para o enfrentamento do estado de calamidade ora decretado, as autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento ao COVID-19, em caso de risco iminente, ficam autorizadas a adotar as medidas previstas no artigo 3º , da Lei 13.979/2020 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31.12.2020, podendo ser prorrogado enquanto forem necessárias as medidas para o enfrentamento ao COVID-19.
Florianópolis, aos 11 de maio de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UBIRACI FARIAS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO.