Decreto Nº 14674 DE 20/05/2020


 Publicado no DOM - Fortaleza em 20 mai 2020


Prorroga as Medidas do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, do Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020 e altera o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.


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Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 04 de outubro de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14802 DE 27/09/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 27 de setembro de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14800 DE 20/09/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 20 de setembro de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14792 DE 13/09/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 13 de setembro de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14788 DE 06/09/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 06 de setembro de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14781 DE 30/08/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 30 de agosto de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14776 DE 23/08/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 23 de agosto de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14769 DE 16/08/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 16 de agosto de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14761 DE 09/08/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 09 de agosto de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14759 DE 02/08/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 02 de agosto de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14747 DE 26/07/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 27 de julho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14741 DE 19/07/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 19 de julho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14736 DE 12/07/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 12 de julho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14728 DE 05/07/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 28 de junho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14714 DE 21/06/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 21 de junho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14709 DE 14/06/2020.

Nota LegisWeb: Ficam prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas neste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 14699 DE 07/06/2020.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 e nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, na Lei Orgânica de Fortaleza, bem como na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando o Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017 que dispõe sobre os processos de readequação e readaptação funcional dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza e dá outras providências bem como o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências;

Considerando o enfrentamento da situação de emergência em saúde e do estado de calamidade pública ocasionados pelo novo Coronavírus (COVID-19), necessitando dispor de regras excepcionais para salvaguardar as situações funcionais anteriores à pandemia; e

Considerando que os dados das Secretarias de Saúde estadual e municipal ainda apontam um aumento dos casos na cidade de Fortaleza, faz-se necessário se manter as medidas de combate à pandemia adotadas pelos Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020 e nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655 , de 24 de abril de 2020. Decreta:

Art. 1º As medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020 e no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655 , de 24 de abril de 2020, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2º Permanece obrigatório, em todo o Município, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

Art. 3º Fica incluído o artigo 16-A no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 contendo a seguinte redação:

"Art. 16-A Ficam excepcionalmente estendidos, até o final do estado de calamidade pública ocasionado pelo novo Coronavírus (Covid-19), os períodos de concessão de readequação funcional por prazo determinado de servidores do Município, bem como os períodos estabelecidos para a reavaliação pericial dos servidores em readequação por prazo indeterminado, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, mantendo-se a situação funcional estabelecida anteriormente à pandemia.

Parágrafo único. A extensão mencionada no caput deste artigo se aplica aos servidores beneficiários da redução de carga horária disposta no art. 44 da Lei 10.668 , de 02 de janeiro de 2018."

Art. 4º Fica acrescido o § 3º no art. 17 do Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, contendo a seguinte redação:

Art. 17 .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º A suspensão, acima citada, não prejudicará o servidor que acumule 02 (dois) períodos de férias, poderão ser utilizados após o estado de calamidade, no prazo máximo de um ano.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de maio de 2020.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

José Leite Jucá Filho

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.