Resolução CAEC Nº 8 DE 07/10/2020


 Publicado no DOE - AC em 8 out 2020


Dispõe sobre a alteração no item 1 do Anexo I da Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID,

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 17 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 1 do Anexo I da Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a autorizar, durante o Nível de Atenção (cor amarela), especificamente quanto aos parques públicos, a sua utilização para fins de realização de atividade física individual, desde que cumpridas as seguintes condições:

I - utilização obrigatória de máscaras faciais, de acordo com a Lei nº 3.647 , de 10 de setembro de 2020 e a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e seus regulamentos;

II - manutenção de distanciamento linear mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, caso não sejam do mesmo núcleo familiar;

III - proibição de acesso e permanência de pessoas que estejam com quaisquer sintomas de síndrome gripal;

IV - proibição de acesso e permanência de pessoas de grupo de risco (grávidas e portadores de doenças crônicas) em parques públicos.

(Revogado pela Resolução CAEC Nº 13 DE 29/10/2020):

Art. 2º Permanece vedado, durante o Nível de Atenção (cor amarela), o acesso a parquinhos infantis, quadras, espaços e prática de atividade esportiva coletiva, ginásios, pistas de skate, e correlatos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-AC, 7 de outubro de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19