Decreto Nº 48101 DE 28/12/2020


 Publicado no DOE - MG em 29 dez 2020


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 26/2020, ICMS 32/2020 e ICMS 33/2020, todos de 19 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 39 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido de § 4º, ficando o § 3º do citado artigo acrescido de inciso IV:

"Art. 39. (.....)

§ 3º (.....)

IV - no Anexo Único do Protocolo ICMS 20 , de 11 de julho de 2005, na hipótese do § 4º.

§ 4º O fabricante ou importador de sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvetes fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, a lista de preço final sugerido a consumidor para o e-mail sufisdiplaf@fazenda.mg.gov.br.".

Art. 2º O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
2.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/2012 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/2012 ), Pará (Protocolo ICMS 103/2012 ), Paraná (Protocolo ICMS 103/2012 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/2012 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/2009).

".

Art. 3º o âmbito de aplicação 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo xv do rICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

20. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
20.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/2017 ), Amapá (Protocolo ICMS 54/2017 ), Distrito Federal (Protocolo ICMS 54/2017 ), Mato Grosso (Protocolo ICMS 54/2017 ), Paraná (Protocolo ICMS 54/2017 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 54/2017 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 54/2017 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/2009 ).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO