Decreto Nº 8316 DE 25/01/2021


 Publicado no DOM - Cuiabá em 26 jan 2021


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;

Considerando o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

Considerando a recente aprovação pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.

Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal esta apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana somente poderá ser imunizada posteriormente a realização dos eventos carnavalescos;

Considerando que a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde publica vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19;

Considerando que o isolamento social ainda e considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;

Considerando o crescente aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Cuiabá, por pacientes infectados pelo COVID-19;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Publica Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 8324 DE 12/02/2021):

Art. 1º Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos no âmbito do Município de Cuiabá, outrora programados para ocorrer nas datas de 12 a 16 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. A proibição prevista no caput do presente artigo se estende a todo e qualquer evento carnavalesco, independente da natureza publica e/ou privada destes, inclusive eventos de cunho religioso.

Art. 2º Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado as Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas.

Art. 3º A fiscalização das disposições contidas no presente decreto competira aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Policia militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único. Quando da realização da fiscalização, devera a autoridade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposições contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal.

Art. 4º Para fins de realização de denuncias quanto ao descumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação:

I - Disque Silencio (fone: 99341-3000);

II - Policia Militar (fone: 190).

Art. 5º Em decorrência da proibição contida no presente decreto, ficam revogados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 8.289 de 23 de dezembro de 2020, que previu como ponto facultativo no Município de Cuiabá, as datas de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA