Publicado no DOE - MT em 26 mai 2021
Institui lista de preços mínimos para as mercadorias de origem agrícola que especifica e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando o resultado das informações relativas a preços praticados no mercado mato-grossense, pertinentes a determinados produtos, prestadas por entidades que representam os respectivos setores, combinadas com as informações exaradas nas Notas Fiscais mantidas na base de dados da SEFAZ-MT;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída lista de preços mínimos para mercadorias de origem agrícola, divulgada conforme Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Os valores fixados na lista de preços mínimos, de que trata o artigo 1º, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as mercadorias nela arroladas.
Parágrafo único. Para determinação da base de cálculo do imposto será utilizado o valor da operação correspondente, sempre que este for superior ao previsto na lista de preços mínimos instituída por esta portaria.
Art. 3º Não se aplica a lista de preços mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.
Parágrafo único. A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2021.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 200/2018-SEFAZ, de 13.12.2018 (DOE de 18.12.2018), e a Portaria nº 44/2021-SEFAZ, de 22.02.2021 (DOE de 02.03.2021)
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 096/2021-SEFAZ
ANEXO ÚNICO - LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS DE ORIGEM AGRÍCOLA
CÓDIGO LPM | PRODUTO/SUBPRODUTO | UNIDADE | Valor R$ |
ALGODÃO | |||
520100100020 | Algodão em Caroço - Preço FOB | KG | 4,87 |
520100100033 | Algodão em Caroço - Preço CIF | KG | 5,04 |
120729000001 | Caroço de Algodão - Preço FOB | KG | 1,82 |
120729000002 | Caroço de Algodão - Preço CIF | KG | 1,99 |
520100200001 | Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço FOB | KG | 12,39 |
520100200012 | Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço CIF | KG | 12,64 |
520100200002 | Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço FOB | KG | 12,35 |
520100200013 | Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço CIF | KG | 12,60 |
520100200003 | Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço FOB | KG | 12,32 |
520100200014 | Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço CIF | KG | 12,58 |
520100200011 | Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço FOB | KG | 12,30 |
520100200022 | Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço CIF | KG | 12,55 |
520100200004 | Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço FOB | KG | 12,28 |
520100200015 | Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço CIF | KG | 12,53 |
520100200005 | Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço FOB | KG | 12,17 |
520100200016 | Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço CIF | KG | 12,42 |
520100200006 | Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço FOB | KG | 12,00 |
520100200017 | Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço CIF | KG | 12,26 |
520100200007 | Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço FOB | KG | 11,89 |
520100200018 | Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço CIF | KG | 12,15 |
520100200008 | Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço FOB | KG | 11,84 |
520100200019 | Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço CIF | KG | 12,09 |
520100200009 | Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço FOB | KG | 11,81 |
520100200020 | Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço CIF | KG | 12,06 |
520100200010 | Algodão em Pluma Tipo AP - Preço FOB | KG | 11,77 |
520100200021 | Algodão em Pluma Tipo AP - Preço CIF | KG | 12,02 |
230610000001 | Torta de Algodão - Preço FOB | KG | 1,79 |
230610000002 | Torta de Algodão - Preço CIF | KG | 2,04 |
151221000001 | Óleo de Algodão Degomado - Preço FOB | KG | 5,95 |
151221000002 | Óleo de Algodão Degomado - Preço CIF | KG | 6,16 |
520299000047 | Fibrilha de Algodão - Preço FOB | KG | 2,29 |
520299000054 | Fibrilha de Algodão - Preço CIF | KG | 2,48 |
230610000003 | Farelo de Algodão - Preço FOB | KG | 1,77 |
230610000004 | Farelo de Algodão - Preço CIF | KG | 1,96 |
ARROZ | |||
100610920066 | Arroz em Casca - Preço FOB | KG | 1,83 |
100610920068 | Arroz em Casca - Preço CIF | KG | 2,00 |
CANA-DE AÇÚCAR | |||
121293000001 | Cana-de-Açúcar - Preço FOB | KG | 0,12 |
FEIJÃO | |||
071333990034 | Feijão Carioquinha - Preço FOB | KG | 4,82 |
071333990046 | Feijão Carioquinha - Preço CIF | KG | 5,00 |
071333990038 | Feijão Rajado - Preço FOB | KG | 5,63 |
071333990047 | Feijão Rajado - Preço CIF | KG | 5,81 |
071333990039 | Feijão Roxinho/Vermelho - Preço FOB | KG | 6,11 |
071333990048 | Feijão Roxinho/Vermelho - Preço CIF | KG | 6,28 |
071333190001 | Feijão Preto - Preço FOB | KG | 5,30 |
071333190002 | Feijão Preto - Preço CIF | KG | 5,48 |
071335900001 | Feijão Caupi/Fradinho - Preço FOB | KG | 4,46 |
071335900002 | Feijão Caupi/Fradinho - Preço CIF | KG | 4,64 |
071333990042 | Outros Tipos de Feijão - Preço FOB | KG | 6,20 |
071333990050 | Outros Tipos de Feijão - Preço CIF | KG | 6,37 |
GIRASSOL | |||
120600900011 | Girassol Beneficiado - Preço FOB | KG | 1,36 |
120600900013 | Girassol Beneficiado - Preço CIF | KG | 1,54 |
120600900012 | Girassol Bruto Industrial - Preço FOB | KG | 1,09 |
120600900014 | Girassol Bruto Industrial - Preço CIF | KG | 1,26 |
MILHO | |||
100590100060 | Milho Debulhado - Preço FOB | KG | 1,37 |
100590100062 | Milho Debulhado - Preço CIF | KG | 1,54 |
100590100064 | Milho de Pipoca - Preço FOB | KG | 0,91 |
100590100068 | Milho de Pipoca - Preço CIF | KG | 1,08 |
230210000001 | Quirera de Milho - Preço FOB | KG | 0,81 |
230210000002 | Quirera de Milho - Preço CIF | KG | 0,98 |
230210000003 | Farelo de Milho - Preço FOB | KG | 1,59 |
230210000004 | Farelo de Milho - Preço CIF | KG | 1,78 |
MILHETO | |||
100829100001 | Milheto - Preço FOB | KG | 0,86 |
100829100002 | Milheto - Preço CIF | KG | 1,03 |
SOJA | |||
120190000001 | Soja em Grãos - Preço FOB | KG | 2,99 |
120190000002 | Soja em Grãos - Preço CIF | KG | 3,16 |
230250000001 | Farelo de Soja - Preço FOB | KG | 2,79 |
230250000002 | Farelo de Soja - Preço CIF | KG | 2,98 |
150710000001 | Óleo Degomado - Preço FOB | KG | 6,93 |
150710000002 | Óleo Degomado - Preço CIF | KG | 7,13 |
SORGO | |||
100790000001 | Sorgo Forrageiro - Preço FOB | KG | 0,91 |
100790000003 | Sorgo Forrageiro - Preço CIF | KG | 1,08 |
100790000002 | Sorgo Industrial - Preço FOB | KG | 0,50 |
100790000004 | Sorgo Industrial - Preço CIF | KG | 0,67 |
TRIGO | |||
100119000001 | Trigo em Grãos - Preço FOB | KG | 1,51 |
100119000002 | Trigo em Grãos - Preço CIF | KG | 1,68 |