Portaria SES Nº 831 DE 11/08/2021


 Publicado no DOE - SC em 6 set 2021


Autoriza, nas Unidades das SES/SC, a retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Portaria SES Nº 194 DE 11/03/2022):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 3º do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de abril de 2021;

Considerando que fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas em todo o território estadual, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES/SC, conforme Art. 10 do Decreto nº 1.371/2021 ;

Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;

Considerando que a Escola de Saúde Pública de Santa Catarina é responsável pela organização e administração dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas nas Unidades da Secretaria de Estado da Saúde - SES/SC;

Considerando que as Unidades da SES/SC são responsáveis pela aprovação e concessão de campos de atuação para prática de estágios curriculares obrigatórios, conforme estabelecido em Termo de Cooperação Técnica;

Considerando as demandas advindas das Unidades da SES/SC, das Instituições de Ensino e dos próprios alunos, no sentido da necessidade e importância da retomada integral das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas;

Resolve:

Art. 1º Ficam as Unidades das SES/SC autorizadas à retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas, de acordo com as seguintes determinações:

§ 1º Ficam liberadas, a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades dos estágios curriculares obrigatórios para todas as fases dos Cursos de Graduação e dos Cursos de Pós-Graduação e todos os estágios dos Cursos Técnicos, a serem realizadas nas Unidades da SES/SC e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

§ 2º Conforme normatização das ligas acadêmicas, permanecem liberadas as atividades dos estágios somente a partir da 5º fase de Graduação.

Art. 2º As Instituições de Ensino devem fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para cada aluno durante todo o período de estágio, sendo que estes equipamentos devem ser de uso individual e destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde dos alunos.

Art. 3º Esta Portaria não substitui as regras estabelecidas na Portaria nº 376 de 14.05.2019, assim como no Termo de Cooperação Técnica entre SES/SC e a Instituição de Ensino.

Art. 4º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na Rede de Atenção à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria SES/SC nº 353, de 25 de maio de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde