Ato Declaratório Executivo CORAT nº 25 de 01/03/2005


 Publicado no DOU em 2 mar 2005


Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 1.0".


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 34, de 15.04.2005, DOU 18.04.2005.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Administração Tributária Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004,

Declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 5º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF Mensal 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep, respectivamente, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições; e

II - 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep retidos, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5952.

Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF Mensal 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5960/05, em se tratando dos débitos relativos à Cofins; e

II - 5979/05, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep.

Art. 3º Os códigos relacionados nos incisos I e II do art. 1º e nos incisos I e II do art. 2º deste Ato Declaratório Executivo (ADE) constam da tabela de códigos do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 503, de 2 de fevereiro de 2005, no grupo de tributo CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).

Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA"