Resolução GAB/SEMFAZ Nº 7 DE 10/11/2021


 Publicado no DOM - Porto Velho em 11 nov 2021


Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021.


Portal do SPED

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2022 passa a vigorar com o valor de R$ 88,66 (oitenta e oito e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o caput do artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2020 a outubro de 2021, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2021. Paragrafo Único. O valor percentual aplicado foi de 10,67%, e o índice de correção no período foi de 1,1067, em relação ao valor da UPF 2021, estabelecido pela Resolução nº 005/2020/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.834, de 09 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO -

Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, série histórica do período de novembro/2020 a outubro/2021.
Ordem Período Variação em % Variação Fator Unitário Fator Unitário Acumulado Variação da UPF
no período de nov/2019 a out/2020
1 nov/2020 0,89 0,0089 1,0089 1,0089 80,82
2 dez/2020 1,35 0,0135 1,0135 1,0225 81,91
3 jan/2021 0,25 0,0025 1,0025 1,0251 82,12
4 fev/2021 0,86 0,0086 1,0086 1,0339 82,83
5 mar/2021 0,93 0,0093 1,0093 1,0435 83,60
6 abr/2021 0,31 0,0031 1,0031 1,0467 83,85
7 mai/2021 0,83 0,0083 1,0083 1,0554 84,55
8 jun/2021 0,53 0,0053 1,0053 1,0610 85,00
9 jul/2021 0,96 0,0096 1,0096 1,0712 85,81
10 ago/2021 0,87 0,0087 1,0087 1,0805 86,56
11 set/2021 1,16 0,0116 1,0116 1,0931 87,57
12 out/2021 1,25 0,0125 1,0125 1,1067 88,66
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2022 88,66
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil.
Nota: Fator de correção de novembro de 2020 a outubro de 2021 é = 1,1067, logo a correção da UPF para 2022 é dada por 1,01067 x R$ 80,11 (UPF de 2022) = R$ 88,66.

Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, série histórica do período de novembro/2020 a outubro/2021.
Ordem Período Variação em % Variação Fator Unitário Fator Unitário Acumulado Variação da UPF
no período de nov/2019 a out/2020
1 nov/2020 0,89 0,0089 1,0089 1,0089 80,82
2 dez/2020 1,35 0,0135 1,0135 1,0225 81,91
3 jan/2021 0,25 0,0025 1,0025 1,0251 82,12
4 fev/2021 0,86 0,0086 1,0086 1,0339 82,83
5 mar/2021 0,93 0,0093 1,0093 1,0435 83,60
6 abr/2021 0,31 0,0031 1,0031 1,0467 83,85
7 mai/2021 0,83 0,0083 1,0083 1,0554 84,55
8 jun/2021 0,53 0,0053 1,0053 1,0610 85,00
9 jul/2021 0,96 0,0096 1,0096 1,0712 85,81
10 ago/2021 0,87 0,0087 1,0087 1,0805 86,56
11 set/2021 1,16 0,0116 1,0116 1,0931 87,57
12 out/2021 1,25 0,0125 1,0125 1,1067 88,66
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2022 88,66
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil.
Nota: Fator de correção de novembro de 2020 a outubro de 2021 é = 1,1067, logo a correção da UPF para 2022 é dada por 1,01067 x R$ 80,11 (UPF de 2022) = R$ 88,66.