Publicado no DOU em 31 mar 2022
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para sistemas de medição mássica de quantidades de líquidos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando a Portaria Inmetro nº 113, de 16 de outubro de 1997, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição mássica direta de quantidades de líquidos, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002485/2021-43,
Resolve:
Objeto e campo de aplicação
Art. 1º Fica aprovado Regulamento Técnico Metrológico consolidado para sistemas de medição mássica de quantidades de líquidos, doravante denominado "sistema de medição", fixado no Anexo.
Parágrafo único. O disposto nesta regulamentação se aplica aos sistemas de medição mássica utilizados na determinação da vazão ou volume totalizado de líquidos.
Infrações
Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Revogação
Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 113, de 16 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 1997, Seção 1, páginas 23829 a 23838;
Vigência
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho 2022, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA