Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 jan 2023
Altera o Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte", e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O art. 44 do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. Fica mantida a Comissão de Mobiliário Urbano, instituída pelo art. 42 do Decreto nº 11.601 , de 9 de janeiro de 2004, que tem como atribuições propor:
I - padrões para tipos ou grupos de mobiliário urbano que serão dispensados da análise dos processos de implantação pela comissão;
II - padrões específicos de mobiliário para determinada região da cidade;
III - padrões e critérios para instalação de infraestrutura de telecomunicações;
IV - parâmetros para quantificação de mobiliário urbano e critérios de prioridade para localização, posicionamento e modo de instalação;
V - sobre os requisitos técnicos, na análise de projetos e pedidos de instalação, de utilização e de instalação de mobiliários urbanos, inclusive aqueles não mencionados no Código de Posturas ou neste decreto;
VI - sobre a veiculação de publicidade em mobiliário urbano;
VII - sobre a necessidade de transferência imediata de mobiliário urbano que prejudique a segurança, o trânsito de veículos ou de pedestres ou que comprometa a estética da cidade;
VIII - sobre quais mobiliários urbanos cuja instalação possa gerar risco à segurança pública, deverão atender à exigência do § 3º do art. 43;
IX - sobre a implantação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações no logradouro público.
§ 1º As proposições da Comissão de Mobiliário Urbano serão fundamentadas em requisitos e critérios técnicos, incluindo os parâmetros estéticos, tendo como base as particularidades e a complexidade de cada análise.
§ 2º As atribuições da Comissão de Mobiliário Urbano não incluem a avaliação dos padrões de caráter artístico dos mobiliários.
§ 3º As proposições a que se refere o caput do art. 44 serão encaminhadas à SMPU para análise e posterior publicação de portaria.".
Art. 2º O art. 44-A do Decreto nº 14.060, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44-A. A Comissão de Mobiliário Urbano é composta por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos, sendo:
I - quatro da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
II - um da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
III - um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - um da Secretaria Municipal de Cultura;
V - um da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte;
VI - um da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte;
VII - um da Superintendência de Limpeza Urbana.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Política Urbana, que indicará o Presidente e o Secretário Administrativo.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte