Publicado no DOE - PE em 7 fev 2023
Modifica o Decreto nº 54.201, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023.
A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 54.201 , de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 54.201 , de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. Na hipótese de alienação do veículo e correspondente registro da transferência antes do vencimento das cotas referidas no caput, a responsabilidade pelo recolhimento das cotas vincendas é do adquirente, observados os prazos previstos no Anexo 1. (AC)
.....
.....
II - na hipótese de isenção: (NR)
a) 28 de fevereiro de 2023, quando se tratar de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - leasing; ou (AC)
b) o vencimento da correspondente cota única, nas demais hipóteses. (AC)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º e o inciso II do § 4º, todos do art. 2º do Decreto nº 32.597 , de 4 de novembro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA