Decreto Nº 11692 DE 05/09/2023


 Publicado no DOU em 6 set 2023


Altera o Decreto Nº 11515/2023, que revoga o Decreto Nº 9731/2019.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 11875 DE 04/01/2024):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Mauro Luiz Iecker Vieira

Presidente da República Federativa do Brasil