Instrução Normativa SEFAZ Nº 5 DE 23/01/2024


 Publicado no DOE - PA em 24 jan 2024


Dispõe sobre a baixa de ofício das inscrições de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, relacionadas às atividades econômicas de extração mineral.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o Decreto nº 3.520 , de 23 de novembro de 2023, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º As inscrições de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS concedidas de acordo com o dispositivo no art. 1º, incisos III e IV, da Instrução Normativa nº 09, de 14 de maio de 2010, serão baixadas de ofício a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 2º O extrator de minério não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou inscrito como pessoa natural deve providenciar o registro de empresário e a correspondente inscrição estadual antes da data de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos, o contribuinte deve observar as normas previstas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e nas demais legislações.

Art. 3º Revogam-se os incisos III e IV do caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 09, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural do Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o dispositivo no art. 135 do RICMS-PA .

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda