Portaria ANTT Nº 8 DE 16/04/2024


 Publicado no DOU em 16 abr 2024


Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

Aspecto Acordado

Países

Acordo

AR

BO

CL

GF

GY

PY

PE

UY

VE

Autorização de Viagem Ocasional

Brasil e Argentina

Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007.

x

 

Brasil e Chile

Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012.

x

 

Brasil e Paraguai

Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005.

x

 

Brasil e Peru

Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015.

x

 

Brasil e Uruguai

Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de fevereiro de 200

x

Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)

Brasil e Argentina

Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT

x

Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte)

Brasil e Peru

Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil.

x

Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias,

Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai

Decreto nº 1.866/1996

x

x

x

x

x

Contrato de Transporte Internacional Terrestre

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre - firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul.

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x

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x

x

x

Cota de habilitação de veículo de 75 mil toneladas

Brasil e Peru

Ata IX Reunião Bilateral de Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo sobre Transporte Terrestre entre Peru e Brasil ocorrida em 25 e 26 de março de 2024 em Lima - PE (SEI nº 22646373)

x

Documentos de Porte Obrigatório

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20.

x

x

x

 

Brasil e Venezuela

Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada.

Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo)

Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019

x

x

x

Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos

Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Decreto nº 1.797/1996

x

x

x

Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos

Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021

x

x

x

Idade mínima para habilitação de veículos de carga

Brasil e Chile

XII Reunião Bilateral Chile - Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012),

x

Inspeção Técnica Veicular - CITV (modelo de certificado)

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97.

x

x

x

Inspeção técnica veicular padronizada

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul.

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x

x

Intercâmbio de Tração

Brasil e Uruguai

Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14

x

 

Brasil e Argentina

Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05

x

 

Brasil e Bolívia

Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/2011

x

 

Brasil e Chile

Autorizado (Mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023

x

 

Brasil e Paraguai

Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03

x

 

Brasil e Peru

Não autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13

x

 

Brasil e Venezuela

Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09

x

Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile

Brasil, Argentina e Chile

Acuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023

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x

Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina

Brasil, Argentina e Uruguai

Ata Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988

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x

Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11

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x

x

Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).

Mercosul com exceção do Paraguai*

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 14/14: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.

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x

x

Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).

Brasil e Paraguai

XXXII Reunião Bilateral Brasil - Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011

x

Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).

Brasil e Chile

XIV Reunião Bilateral Chile - Brasil - dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016

x

Seguro de responsabilidade civil - valores mínimos

Mercosul com exceção do Paraguai*

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.

x

*

x

Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67. Abrangência: ATIT.

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x

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (condições gerais)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.67: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada. Abrangência: ATIT.

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x

x

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x

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados. Abrangência: ATIT.

x

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x

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x

Subcontratação

Brasil e Argentina

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05

x

 

Brasil e Bolívia

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/11

x

 

Brasil e Chile

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/05

x

 

Brasil e Paraguai

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03

x

 

Brasil e Peru

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bilateral de 23 e 24/11/17

x

 

Brasil e Uruguai

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14

x

 

Brasil e Venezuela

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09

x

Transporte Internacional Terrestre (ATIT)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Decreto nº 99.704/1990

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x

Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações)

Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai

Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre

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x

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x

Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga

Brasil e Venezuela

Decreto nº 2.975/1999

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Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga

Brasil e República Cooperativista da Guiana

Decreto nº 5.561/2005

x

Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga

Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana)

Decreto nº 8.964/2017:

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Transporte Terrestre

Brasil, Argentina e Uruguai

Acordo Tripartite nº 1/1988

x

Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.50/1987

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x

x

x

Veículo reboque de quatro eixos

Brasil e Argentina

OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019

x

Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL: Chile, GY - Guiana, GF- Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela


..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO