Portaria DETRAN/RS Nº 176 DE 03/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 6 mai 2024


Prorroga os prazos processuais em autos de Infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS, em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, de cassação da CNH e nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria do DETRAN/RS, em decorrência do estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Estadual Nº 57596/2024.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 177 DE 13/05/2024):

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e ; e

considerando as disposições do Decreto Estadual nº 57.596/2024;

considerando os eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul, que atingem de forma diversa as pessoas que residem no território gaúcho, prejudicando o funcionamento normal das instituições;

considerando a necessidade de garantia ao contraditório e ampla defesa;

considerando as deliberações da Diretoria do DETRAN/RS,

considerando as deliberações contidas no processo PROA n.º 24/1244-0015147-7

RESOLVE:

(Sem efeitos pela Portaria DETRAN/RS Nº 201 DE 12/06/2024):

Art. 1º Ficam prorrogados por 30 dias a data final para:

I - apresentação de condutor de autos de infração de trânsito com prazo encerrado desde 29 de abril de 2024 até 10 de maio de 2024;

II - apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024 até 10 de maio de 2024;

III - interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024 até 10 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam prorrogados por 10 dias a data final para apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de maio de 2024.

RAFAEL MENNET