Publicado no DOE - RS em 5 mai 2024
Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024, que sejam arrecadadas em conta da Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, em vista de Acordo de Cooperação firmado com a administração pública estadual.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata este Decreto será presidido pela Secretaria da Casa Civil e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos da administração pública estadual e das entidades da sociedade civil convidadas:
I – Gabinete do Governador, por intermédio da Assessoria Técnica;
II - Gabinete do Vice-Governador do Estado;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VI – Secretaria de Logística e Transportes;
VII - Secretaria do Desenvolvimento Social;
VIII - Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária;
IX - Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul;
X – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XI - Central Única das Favelas - CUFA;
XII - Federação Varejista do Rio Grande do Sul; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57620 DE 14/05/2024).
XIII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XIV - Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XVI - Instituto Elisabetha Randon;
XIX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RS.
XX - Tribunal de Contas do Estado - TCE; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57606 DE 09/05/2024).
XXI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG-RS; e (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57606 DE 09/05/2024).
XXII - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Rio Grande - OAB/RS; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57606 DE 09/05/2024).
XXIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57620 DE 14/05/2024).
Parágrafo único. A Presidência poderá convidar para participar do Comitê outros órgãos ou entidades, além das referidas no “caput” deste artigo.
Art. 3º As doações de que trata o art. 1º deste Decreto serão gerenciadas de acordo com as ações, medidas e critérios definidos pelo Comitê de que trata este Decreto, observados os princípios da moralidade, da transparência, da publicidade e da impessoalidade, devendo ser, integral e exclusivamente, revertidos em benefício das vítimas atingidas pelo evento climático de chuvas Intensas que acometeu o Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.