Publicado no DOE - RS em 27 mai 2024
Modifica o Decreto Nº 32144/1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 126 - No art. 14, I e II, suas respectivas alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:
a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;
...
c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;
...
c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.